Por João Paulo Cunha, no jornal Brasil de Fato:
A decisão do Supremo Tribunal Federal em rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria Geral da República, traz questões importantes para a sociedade brasileira. A votação apertada, 6 votos a 5, que exigiu “voto de Minerva” da presidente do STF, Cármen Lúcia, é uma prova da divisão sobre o tema: o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Confirmando as leis vigentes, os professores poderão dar aulas de religião no ensino fundamental, de acordo com suas crenças.
Assim, o ensino poderá ser ministrado por representantes de credos específicos, como padres, rabinos, pastores ou ialorixás. Além desse modelo de ensino, denominado confessional, as escolas poderão adotar o padrão interconfessional, que trata de valores presentes em diferentes religiões, com abordagem histórica ou filosófica. As regras valem para as escolas públicas. No ensino privado, não havia questionamento e o modelo confessional sempre foi praticado, sobretudo nos colégios católicos e protestantes.
A decisão do Supremo se dirige às escolas públicas por motivos óbvios. Trata-se de regular um setor que é mantido por recursos públicos e que segue regras definidas em leis de diretrizes e bases, que norteiam o sistema educacional. A arguição de inconstitucionalidade estava ligada principalmente ao fato de o Estado brasileiro ser definido como laico na Constituição Federal. A ação apontava contradição entre laicidade e ensino religioso de doutrinas específicas, em salas de aulas de escolas mantidas com recursos públicos.
Na decisão do STF, os ministros, mesmo divididos quanto ao voto, foram aparentemente unânimes na defesa da laicidade do Estado, bem como da liberdade de crença e da importância da tolerância e da pluralidade de ideias. O ensino confessional nas escolas públicas atinge o nível fundamental e deverá ser oferecido de forma facultativa, não interferindo na carga horária nem no aproveitamento escolar dos alunos. Como a faixa de idade atinge crianças mais novas, a partir de 9 anos, a decisão deverá recair sobre os pais e responsáveis.
O que pode acontecer daqui pra frente
Há vários aspectos que deverão ser tratados a partir de agora. Em primeiro lugar, a adequação à Lei de Diretrizes e Bases. Mesmo prevendo o ensino religioso, a norma é atenta ao conteúdo da disciplina, o que exige cuidado em não permitir que o que hoje se chama de confessional se torne proselitista ou doutrinário. O ensino, por sua natureza, sobretudo na escola pública, tem vocação para o universal, não para o catecismo particular.
Ainda no campo da institucionalidade, é preciso definir de que forma esse ensino será oferecido, que denominações religiosas serão convocadas a apresentar aos alunos suas doutrinas, quem arcará com custo dos novos professores. O risco em não atentar para a abertura a diferentes religiões pode ser a continuidade da atual configuração religiosa do país, o que poderia reforçar as discriminações ainda presentes em vários contextos culturais.
A representação plural das religiões na grade curricular será um desafio tanto prático como pedagógico. A presença de religiosos no corpo de professores, vinculados a outras instituições, deverá ser acompanhada com atenção, de modo a não perder a estrutura do projeto pedagógico e as conquistas da categoria de professores na gestão das unidades de ensino.
Ainda que possa parecer uma questão capciosa: os ateus, agnósticos e entidades humanistas laicas também terão espaço na escola para apresentar suas concepções de mundo, a partir de uma visão ampliada do papel das ideias na formação pedagógica?
Por fim, ainda no aspecto institucional, será necessário um grande trabalho de organização entre os diferentes níveis de governo – federal, estadual e municipal – que muitas vezes apresentam interface nessa faixa de ensino. Sem falar de tratados e convênios já estabelecidos, que poderão se chocar com o entendimento aprovado pelo STF. Um acordo firmado entre o Vaticano e o Brasil, de 2010, prevê o ensino confessional católico. Continua valendo o tom exclusivista do documento?
Muitas – e diferentes – visões sobre o assunto
Várias questões certamente ganharão luz com esse debate. O que é bom. Haverá os que defendam que as religiões são fatos de cultura e por isso devem ser tratadas em disciplinas com essa vocação, como história, sociologia e filosofia. Defensores de uma visão racionalista e materialista de ciência poderão ver no ensino religioso um campo para o debate sobre diferentes formas de conhecimento, seus limites e possibilidades.
Outros sustentam que a dimensão religiosa, independentemente da confissão, possibilita um saudável debate sobre a ética e política. E há os que apontam a dimensão humanística do fenômeno religioso, com suas traduções no campo da arte, da literatura, da música e do teatro, entre outras manifestações. E, é claro, os que se oporão de forma sistemática ao ensino de religião em escolas públicas, por sólidos argumentos de defesa da laicidade do Estado.
A religião não será nunca um território sem disputas ou contradições. No Brasil, é possível ver esse campo de batalha ocupado de forma sistemática e paradoxal por representantes progressistas e conservadores, que se alternam nos dois flancos. No mundo, autores como o jornalista Chistopher Hitchens, o filósofo Sam Harris e o biólogo evolucionista Richard Dawkins se notabilizaram como grandes adversários da religião, na qual vêm apenas ignorância, atraso e fundamentalismo.
Por outro lado, pensadores importantes do campo da esquerda, como Leonardo Boff e Frei Betto, no Brasil, e Terry Eagleton, na Inglaterra, defendem valores éticos revolucionários do Evangelho, com sustentação filosófica e política. Eagleton mostra em seu livro “O debate sobre Deus”, como a astúcia dos polemistas ateus não esconde sua incompreensão da teologia. Na linha do diálogo, o escritor italiano Umberto Eco em livro lançado no Brasil em 1999, reúne cartas trocadas com o cardeal Carlo Maria Martini, com o provocativo título “Em que creem os que não creem”.
Os ministros do STF, pelos argumentos apresentados em seus votos, decidiram mais com convicções pessoais (é só acompanhar a argumentação bisonha de Gilmar Mendes) do que com o senso de equilíbrio e conhecimento que a questão impõe. A decisão, no entanto, pela divisão que expressa em seu resultado e nas consequências que deve gerar, é o legado possível do momento. O que convoca a extrema atenção para os defensores da liberdade de pensamento. Pode ser que Deus não exista, mas o diabo mora nos detalhes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria Geral da República, traz questões importantes para a sociedade brasileira. A votação apertada, 6 votos a 5, que exigiu “voto de Minerva” da presidente do STF, Cármen Lúcia, é uma prova da divisão sobre o tema: o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Confirmando as leis vigentes, os professores poderão dar aulas de religião no ensino fundamental, de acordo com suas crenças.
Assim, o ensino poderá ser ministrado por representantes de credos específicos, como padres, rabinos, pastores ou ialorixás. Além desse modelo de ensino, denominado confessional, as escolas poderão adotar o padrão interconfessional, que trata de valores presentes em diferentes religiões, com abordagem histórica ou filosófica. As regras valem para as escolas públicas. No ensino privado, não havia questionamento e o modelo confessional sempre foi praticado, sobretudo nos colégios católicos e protestantes.
A decisão do Supremo se dirige às escolas públicas por motivos óbvios. Trata-se de regular um setor que é mantido por recursos públicos e que segue regras definidas em leis de diretrizes e bases, que norteiam o sistema educacional. A arguição de inconstitucionalidade estava ligada principalmente ao fato de o Estado brasileiro ser definido como laico na Constituição Federal. A ação apontava contradição entre laicidade e ensino religioso de doutrinas específicas, em salas de aulas de escolas mantidas com recursos públicos.
Na decisão do STF, os ministros, mesmo divididos quanto ao voto, foram aparentemente unânimes na defesa da laicidade do Estado, bem como da liberdade de crença e da importância da tolerância e da pluralidade de ideias. O ensino confessional nas escolas públicas atinge o nível fundamental e deverá ser oferecido de forma facultativa, não interferindo na carga horária nem no aproveitamento escolar dos alunos. Como a faixa de idade atinge crianças mais novas, a partir de 9 anos, a decisão deverá recair sobre os pais e responsáveis.
O que pode acontecer daqui pra frente
Há vários aspectos que deverão ser tratados a partir de agora. Em primeiro lugar, a adequação à Lei de Diretrizes e Bases. Mesmo prevendo o ensino religioso, a norma é atenta ao conteúdo da disciplina, o que exige cuidado em não permitir que o que hoje se chama de confessional se torne proselitista ou doutrinário. O ensino, por sua natureza, sobretudo na escola pública, tem vocação para o universal, não para o catecismo particular.
Ainda no campo da institucionalidade, é preciso definir de que forma esse ensino será oferecido, que denominações religiosas serão convocadas a apresentar aos alunos suas doutrinas, quem arcará com custo dos novos professores. O risco em não atentar para a abertura a diferentes religiões pode ser a continuidade da atual configuração religiosa do país, o que poderia reforçar as discriminações ainda presentes em vários contextos culturais.
A representação plural das religiões na grade curricular será um desafio tanto prático como pedagógico. A presença de religiosos no corpo de professores, vinculados a outras instituições, deverá ser acompanhada com atenção, de modo a não perder a estrutura do projeto pedagógico e as conquistas da categoria de professores na gestão das unidades de ensino.
Ainda que possa parecer uma questão capciosa: os ateus, agnósticos e entidades humanistas laicas também terão espaço na escola para apresentar suas concepções de mundo, a partir de uma visão ampliada do papel das ideias na formação pedagógica?
Por fim, ainda no aspecto institucional, será necessário um grande trabalho de organização entre os diferentes níveis de governo – federal, estadual e municipal – que muitas vezes apresentam interface nessa faixa de ensino. Sem falar de tratados e convênios já estabelecidos, que poderão se chocar com o entendimento aprovado pelo STF. Um acordo firmado entre o Vaticano e o Brasil, de 2010, prevê o ensino confessional católico. Continua valendo o tom exclusivista do documento?
Muitas – e diferentes – visões sobre o assunto
Várias questões certamente ganharão luz com esse debate. O que é bom. Haverá os que defendam que as religiões são fatos de cultura e por isso devem ser tratadas em disciplinas com essa vocação, como história, sociologia e filosofia. Defensores de uma visão racionalista e materialista de ciência poderão ver no ensino religioso um campo para o debate sobre diferentes formas de conhecimento, seus limites e possibilidades.
Outros sustentam que a dimensão religiosa, independentemente da confissão, possibilita um saudável debate sobre a ética e política. E há os que apontam a dimensão humanística do fenômeno religioso, com suas traduções no campo da arte, da literatura, da música e do teatro, entre outras manifestações. E, é claro, os que se oporão de forma sistemática ao ensino de religião em escolas públicas, por sólidos argumentos de defesa da laicidade do Estado.
A religião não será nunca um território sem disputas ou contradições. No Brasil, é possível ver esse campo de batalha ocupado de forma sistemática e paradoxal por representantes progressistas e conservadores, que se alternam nos dois flancos. No mundo, autores como o jornalista Chistopher Hitchens, o filósofo Sam Harris e o biólogo evolucionista Richard Dawkins se notabilizaram como grandes adversários da religião, na qual vêm apenas ignorância, atraso e fundamentalismo.
Por outro lado, pensadores importantes do campo da esquerda, como Leonardo Boff e Frei Betto, no Brasil, e Terry Eagleton, na Inglaterra, defendem valores éticos revolucionários do Evangelho, com sustentação filosófica e política. Eagleton mostra em seu livro “O debate sobre Deus”, como a astúcia dos polemistas ateus não esconde sua incompreensão da teologia. Na linha do diálogo, o escritor italiano Umberto Eco em livro lançado no Brasil em 1999, reúne cartas trocadas com o cardeal Carlo Maria Martini, com o provocativo título “Em que creem os que não creem”.
Os ministros do STF, pelos argumentos apresentados em seus votos, decidiram mais com convicções pessoais (é só acompanhar a argumentação bisonha de Gilmar Mendes) do que com o senso de equilíbrio e conhecimento que a questão impõe. A decisão, no entanto, pela divisão que expressa em seu resultado e nas consequências que deve gerar, é o legado possível do momento. O que convoca a extrema atenção para os defensores da liberdade de pensamento. Pode ser que Deus não exista, mas o diabo mora nos detalhes.
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