Por Kiko Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo:
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou na terça-feira, dia 21, a ‘absolvição sumária’ de Marisa Letícia.
A defesa de Lula havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré.
Com sua morte em fevereiro, em decorrência de um AVC, Sergio Moro decretou a “extinção de sua punibilidade”.
Os advogados de Lula argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecido que ela é inocente.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no tribunal, “a questão é absolutamente estéril”.
“Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, argumenta.
Ora. Pode ser irrelevante para ele, mas não o é para a família de Marisa Letícia, que morreu humilhada, submetida ao massacre de sua honra, seu espírito e sua mente.
Em coma no Sírio Libanês, sua tomografia ainda foi divulgada por criminosos cafajestes.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus chamou a decisão de Gebran de “democrática” e alegou que ela “salvaguardou a memória da falecida”.
Alguém sabe onde ela está salvaguardada? Talvez em Curitiba?
Neste exato momento a mesma canalha que atacou a mulher está de volta às redes, chafurdando na lama, bezuntando-se com o que os juízes fizeram.
O processo é uma mistura de mesquinharia com maldade.
Moro absolveu a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, que pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
Segundo Moro, Cláudia “foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”.
Um deslize que acontece nas melhores famílias, enfim.
Por que o mesmo não foi feito com Marisa? A resposta é óbvia em se tratando de qualquer coisa relativa a Lula.
Desde 2008, uma adaptação da lei a tratados internacionais, manda que, com a morte e a consequente extinção da punibilidade de um réu, este seja declarado absolvido.
É impossível dissociar o AVC de Marisa Letícia da perseguição que ela sofreu. Pagou com a vida.
Marisa, ao menos, teve a sorte de não ver a que ponto a Justiça brasileira desceu.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou na terça-feira, dia 21, a ‘absolvição sumária’ de Marisa Letícia.
A defesa de Lula havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré.
Com sua morte em fevereiro, em decorrência de um AVC, Sergio Moro decretou a “extinção de sua punibilidade”.
Os advogados de Lula argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecido que ela é inocente.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no tribunal, “a questão é absolutamente estéril”.
“Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, argumenta.
Ora. Pode ser irrelevante para ele, mas não o é para a família de Marisa Letícia, que morreu humilhada, submetida ao massacre de sua honra, seu espírito e sua mente.
Em coma no Sírio Libanês, sua tomografia ainda foi divulgada por criminosos cafajestes.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus chamou a decisão de Gebran de “democrática” e alegou que ela “salvaguardou a memória da falecida”.
Alguém sabe onde ela está salvaguardada? Talvez em Curitiba?
Neste exato momento a mesma canalha que atacou a mulher está de volta às redes, chafurdando na lama, bezuntando-se com o que os juízes fizeram.
O processo é uma mistura de mesquinharia com maldade.
Moro absolveu a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, que pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
Segundo Moro, Cláudia “foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”.
Um deslize que acontece nas melhores famílias, enfim.
Por que o mesmo não foi feito com Marisa? A resposta é óbvia em se tratando de qualquer coisa relativa a Lula.
Desde 2008, uma adaptação da lei a tratados internacionais, manda que, com a morte e a consequente extinção da punibilidade de um réu, este seja declarado absolvido.
É impossível dissociar o AVC de Marisa Letícia da perseguição que ela sofreu. Pagou com a vida.
Marisa, ao menos, teve a sorte de não ver a que ponto a Justiça brasileira desceu.
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