Por Altamiro Borges
Foi postado neste domingo (16) no site da revista Veja, que deu o maior apoio à “reforma” trabalhista imposta pela quadrilha de Michel Temer: “Uma juíza de Canoas, Rio Grande do Sul, rejeitou pedido de um almoxarife que queria ser indenizado por causa de acidente quando estava a caminho do serviço. Ao perder a ação, o trabalhador foi condenado a pagar 20.000 reais de honorários ao advogado da empresa”. Ainda de acordo com o pasquim patronal, que reproduz informações do portal “Consultor Jurídico”, o trabalhador “terá um prazo de dois anos para se estruturar financeiramente. Se, ainda assim, ele não conseguir reunir o montante, a dívida será extinta”. Quanta bondade da juíza carrasca e da revista do esgoto.
A vítima deste absurdo, que não teve o nome revelado, sofreu um acidente de motocicleta em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Ele costumava fazer o percurso com o ônibus da empresa. No dia do acidente, porém, o motorista não passou no horário combinado e ele usou a moto. Após o acidente, ele ficou afastado e teve sequelas. Voltou ao trabalho meses depois com restrição parcial das atividades. Em 2015, ele foi sumaria e covardemente demitido e decidiu entrar com um processo na Justiça cobrando pensão vitalícia, alegando que a empresa teve culpa no acidente. A juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, não se importou com o drama do trabalhador acidentado e demitido. Em sua sentença, ela foi bastante fria e desumana:
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim ela não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”. Com base neste raciocínio, ela condenou o ex-funcionário a pagar 10% do valor da causa, de R$ 200 mil. Como reconhece a revista da famiglia Civita, talvez empolgada com os novos tempos de escravidão impostos pela quadrilha de Michel Temer, “a juíza baseou a decisão nas novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista”.
E ainda teve “midiota” que acreditou que o golpe do impeachment, apoiado pela revista "Veja", foi por causa das “pedaladas fiscais” e da corrupção. Cuidado para não se acidentar!
*****
Leia também:
- A selvageria das empresas vai começar
- Temer rouba os direitos trabalhistas
- Jornalista vai penar com golpe trabalhista
- 'Reforma' trabalhista já causa estragos
- Câmara aprova o retorno à escravidão
- A reforma trabalhista vai gerar empregos?
- Os seis mitos da reforma trabalhista
- Temer planeja quebrar o sindicalismo
- Demissões na Estácio e a guerra na Justiça
- As “reformas” e o futuro dos trabalhadores
- Mídia bancou a "reforma" trabalhista
Foi postado neste domingo (16) no site da revista Veja, que deu o maior apoio à “reforma” trabalhista imposta pela quadrilha de Michel Temer: “Uma juíza de Canoas, Rio Grande do Sul, rejeitou pedido de um almoxarife que queria ser indenizado por causa de acidente quando estava a caminho do serviço. Ao perder a ação, o trabalhador foi condenado a pagar 20.000 reais de honorários ao advogado da empresa”. Ainda de acordo com o pasquim patronal, que reproduz informações do portal “Consultor Jurídico”, o trabalhador “terá um prazo de dois anos para se estruturar financeiramente. Se, ainda assim, ele não conseguir reunir o montante, a dívida será extinta”. Quanta bondade da juíza carrasca e da revista do esgoto.
A vítima deste absurdo, que não teve o nome revelado, sofreu um acidente de motocicleta em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Ele costumava fazer o percurso com o ônibus da empresa. No dia do acidente, porém, o motorista não passou no horário combinado e ele usou a moto. Após o acidente, ele ficou afastado e teve sequelas. Voltou ao trabalho meses depois com restrição parcial das atividades. Em 2015, ele foi sumaria e covardemente demitido e decidiu entrar com um processo na Justiça cobrando pensão vitalícia, alegando que a empresa teve culpa no acidente. A juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, não se importou com o drama do trabalhador acidentado e demitido. Em sua sentença, ela foi bastante fria e desumana:
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim ela não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”. Com base neste raciocínio, ela condenou o ex-funcionário a pagar 10% do valor da causa, de R$ 200 mil. Como reconhece a revista da famiglia Civita, talvez empolgada com os novos tempos de escravidão impostos pela quadrilha de Michel Temer, “a juíza baseou a decisão nas novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista”.
E ainda teve “midiota” que acreditou que o golpe do impeachment, apoiado pela revista "Veja", foi por causa das “pedaladas fiscais” e da corrupção. Cuidado para não se acidentar!
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