Por João Guilherme Vargas Netto
A lei nº 13.467 de 13/07/2017 (duplo azar) já provoca um terremoto nas relações de trabalho no Brasil. Seus efeitos terão que ser enfrentados de modo sério porque a agressão aos direitos que materializa cria um clima de conflitos sem precedentes, ao mesmo tempo em que dificulta a ação sindical.
Com o desarranjo que provoca torna-se muito difícil, quase impossível, a volta à situação anterior. Mas, por outro lado, não significa o fim do mundo porque a luta de classes não é abolida pela lei, é intensificada por ela e encontrará caminhos para ser travada.
A leitura atenta da lei comparada aos artigos da CLT que modifica (comparação muito facilitada pela edição organizada pela advogada Camila Azevedo) demonstra que ela contém em si quatro deformas:
A lei nº 13.467 de 13/07/2017 (duplo azar) já provoca um terremoto nas relações de trabalho no Brasil. Seus efeitos terão que ser enfrentados de modo sério porque a agressão aos direitos que materializa cria um clima de conflitos sem precedentes, ao mesmo tempo em que dificulta a ação sindical.
Com o desarranjo que provoca torna-se muito difícil, quase impossível, a volta à situação anterior. Mas, por outro lado, não significa o fim do mundo porque a luta de classes não é abolida pela lei, é intensificada por ela e encontrará caminhos para ser travada.
A leitura atenta da lei comparada aos artigos da CLT que modifica (comparação muito facilitada pela edição organizada pela advogada Camila Azevedo) demonstra que ela contém em si quatro deformas: