Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.
Analise-se o seguinte caso.
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.
Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:
1- Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.
2- Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.
Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.
Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.
A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de dinheiro.,
Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.
Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.
Ou não?
A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.
Analise-se o seguinte caso.
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.
Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:
1- Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.
2- Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.
Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.
Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.
A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de dinheiro.,
Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.
Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.
Ou não?
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