Por Renata Mielli, no site Mídia Ninja:
Nestes dias, o presidente instalado do Brasil, Michel Miguel Elias Temer Lulia, assumiu a condição de publicitário e foi à emissoras de rádio e televisão fazer propaganda da Reforma da Previdência.
Assisti pacientemente o desfile midiático de Temer no SBT – primeiro no programa Silvio Santos e depois no Ratinho –, na estreia do Amauri Jr. na Band, e sua participação na rádio Bandeirantes. Uma overdose para ninguém botar defeito.
Um programa de auditório, um “talk show” e um de celebridades.
Somados, foram 59 minutos e 57 segundos de publicidade da Reforma da Previdência, do governo e do próprio presidente.
A participação do Temer nestes programas configura algum tipo de violação à legislação nacional? Pode um Presidente da República fazer propaganda política na TV?
Como as leis e a Constituição são passíveis de interpretação – ainda mais nos dias de hoje – vai ter sempre alguém defendendo a tese de que sim, o presidente pode fazer propaganda no rádio e na TV. Mas também tem aqueles que sustentam que não.
A radiodifusão aberta é um serviço público, explorado por entes privados por meio de uma concessão outorgada pelo Estado. Ou seja, o Estado dá uma licença (concessão) para que uma empresa privada (Globo, SBT, Bandeirantes) explore por um tempo determinado (20 anos para televisão e 15 para rádio) um serviço que é público.
As leis que regem a radiodifusão no Brasil são o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117 de 27 de agosto de 1962, os decretos 52.795/63, entre outros decretos, leis e medidas administrativas que seria muito maçante citar aqui.
Segundo o decreto 52.795/63 em seu artigo 6º, “parágrafo 1º – Compete ao Presidente da República outorgar, por meio de concessão, a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. (Redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 2012).
Neste mesmo decreto, o artigo 73 afirma que: “Nenhuma estação de radiodifusão, de propriedade da União, dos Estados, Territórios ou Municípios ou nas quais possuam essas pessoas de direito público maioria de cotas ou ações, poderá ser utilizada para fazer propaganda política ou difundir opiniões favoráveis ou contrárias a qualquer partido político, seus órgãos, representantes ou candidatos, ressalvo o disposto na legislação eleitoral”, redação idêntica ao artigo 38, alínea (d) do Código Brasileiro de Telecomunicações.
No caso do programa Silvio Santos e do Ratinho, não há como negar que houve uma explícita ilegalidade na presença de Michel Temer, que foi em tom de compadrio, de explícita concordância, sem qualquer questionamento, contestação ou estabelecimento de algum contraditório. Nenhum dos dois programas teve caráter jornalístico e serviu apenas para propagandear uma proposta do governo que vai retirar direitos da população.
Desde a apresentação da primeira versão da proposta do governo para alterar a Previdência, o governo tem esbarrado na desaprovação da sociedade e, consequentemente, enfrenta dificuldades na Câmara para aprovar a proposta. Mexer na aposentadoria das pessoas é como mexer num vespeiro.
Temer fez uma ofensiva midiática para tentar mudar a opinião pública. Veiculou peças publicitárias em rádio e televisão como se fossem “campanhas de interesse público” que foram questionadas judicialmente e inclusive tiveram sua veiculação proibida. Aumentou os anúncios publicitários – portanto as verbas destinadas à mídia hegemônica – para defender a sua reforma.
Mesmo com a benevolência do noticiário, que faz terrorismo ou invés de informação, disseminando números bastante questionáveis sobre a situação da Previdência Social e dando amplo espaço para a defesa da proposta governamental, a opinião pública resiste a aceitar as mudanças.
Nesse cenário, Temer resolver virar garoto propaganda. No caso do Silvio Santos, que recentemente foi agraciado com uma alteração da legislação para poder transferir as suas concessões para as filhas, e que tem recebido vultosas verbas de publicidade do governo federal, digamos que a presença do Presidente está mais do que paga.
O próprio dono do canal recebeu o presidente em seu programa. Mas também, iria negar como. Foi no mínimo um agradecimento ao favor recebido. Se isso não for ilegal, é no mínimo imoral.
Mas, aí, voltamos ao princípio, a lei veda proselitismo político fora do horário eleitoral e do horário partidário gratuito. Assim, o que o SBT e o Silvio Santos fizeram é imoral e ilegal e configura, ao meu ver, uma grave tentativa de obstrução da informação, manipulação da opinião pública e violação ao direito de expressão de um conjunto expressivo da sociedade que têm dados e argumentos para mostrar como a proposta do governo é prejudicial para o país e para as pessoas.
No caso da participação de Temer na rádio Bandeirantes, apesar de ficar evidente que ele ocorreu no mesmo contexto de propaganda da Reforma da Previdência, digamos que ainda é possível dizer que o presidente foi à uma entrevista de um programa jornalístico no qual outros temas foram abordados pelos jornalistas Salomão Ésper, Rafael Colombo, Pedro Campos e com o cientista político Fernando Schüler .
E o que dizer do Amauri Jr… Um rasga seda sem precedentes que tentou vender uma imagem popular de um presidente sem nenhuma popularidade – Qual seu prato preferido? “Arroz, feijão, bife, batata frita e ovo”! Bom, pode até ser, mas tenha dó. Um homem apaixonado pela esposa, “leiturizado”, e que pode ser presidente da República por mais duas vezes, já que a expectativa de vida pode chegar aos 120 anos. Nem sei como classificar o amontoado de mau gosto e baboseiras que foram exibidas por 19 minutos.
E, sabemos, que estes programas de celebridades não tem nenhum critério jornalístico e muita gente simplesmente paga para ter seus vinte minutos de fama.
Falando em publicidade, se ela é paga de alguma maneira pode ser caracterizada como publicidade comercial? Ou seja, propaganda mediante compra de espaço? Se sim, aqui podemos ter flagrantemente mais uma ilegalidade: pela legislação, as emissoras são obrigadas a destinar, no máximo, 25% (vinte cinco por cento) do horário da sua programação diária à publicidade comercial. Se a programação diária for de 24 horas, no máximo 6 horas podem ser destinadas à publicidade.
E falando em Reforma da Previdência…
Se formos entrar no conteúdo dos “dedos de prosa” que o Temer teve com Silvio Santos e Ratinho, ai a situação fica mais complicada ainda. Isso porque, parte considerável dos dados apresentados pelo presidente estavam incorretas ou imprecisas. Mentiras deslavadas mesmo. Para quem se diz vítima de fake news, o Presidente precisa tomar mais cuidado com o que ele diz.
Temer repetiu que a Previdência está quebrada, que em quatro anos não vai ter dinheiro para pagar as aposentadorias, apresentou números errados e misturou dados de uma maneira confusa para tentar fazer as pessoas acreditarem que sua proposta é legal.
O déficit da Previdência e os números apresentados ignoram como sempre a explicação para a sociedade de que a Previdência Social é apenas uma parte da Seguridade Social que é composta pela Previdência, Assistência Social e Saúde. Os dados de déficit misturam ou ignoram receita e despesas dos outros dois componentes da Seguridade – de maneira a chegar no número que o governo quer mostrar para a sociedade – e também mistura dados da Previdência Privada com o regime especial dos servidores e dos militares. Assim, os números que o governo mostra para a sociedade é uma salada mista que confunde as pessoas propositalmente.
Além disso, Temer insiste em afirmar que os mais pobres não serão afetados pela Reforma. Mentira. Os trabalhadores que ganham dois ou três salários mínimos serão sim impactados pela mudança na forma do cálculo da aposentadoria, que para receberem o benefício integral terão que contribuir 40 anos. Se somarmos isso à Reforma Trabalhista que desregulamentou as relações de trabalho, legalizou o trabalho intermitente e, portanto, vai dificultar o recolhimento das contribuições, apesar de Temer negar, as pessoas vão sim trabalhar até morrer.
A expectativa média de vida do brasileiro está em torno de 75 anos. Se ele precisa contribuir 40 anos para receber a aposentadoria integral e considerando que é raríssimo haver uma pessoa que recolha de forma ininterrupta ao INSS, então, gente, é viver para trabalhar e não trabalhar para viver.
As mudanças na pensão por morte também afetam pessoas com mais de um salário mínimo. Pela proposta do governo, a pensão deixa de ser integral, passando a 50% do valor do benefício do segurado falecido mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou viúvo). Além disso, há um limite de dois salários mínimos para quem acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria.
A não ser que as pessoas vivam até os 120, 140 anos como afirmou Temer em suas entrevistas….
Nestes dias, o presidente instalado do Brasil, Michel Miguel Elias Temer Lulia, assumiu a condição de publicitário e foi à emissoras de rádio e televisão fazer propaganda da Reforma da Previdência.
Assisti pacientemente o desfile midiático de Temer no SBT – primeiro no programa Silvio Santos e depois no Ratinho –, na estreia do Amauri Jr. na Band, e sua participação na rádio Bandeirantes. Uma overdose para ninguém botar defeito.
Um programa de auditório, um “talk show” e um de celebridades.
Somados, foram 59 minutos e 57 segundos de publicidade da Reforma da Previdência, do governo e do próprio presidente.
A participação do Temer nestes programas configura algum tipo de violação à legislação nacional? Pode um Presidente da República fazer propaganda política na TV?
Como as leis e a Constituição são passíveis de interpretação – ainda mais nos dias de hoje – vai ter sempre alguém defendendo a tese de que sim, o presidente pode fazer propaganda no rádio e na TV. Mas também tem aqueles que sustentam que não.
A radiodifusão aberta é um serviço público, explorado por entes privados por meio de uma concessão outorgada pelo Estado. Ou seja, o Estado dá uma licença (concessão) para que uma empresa privada (Globo, SBT, Bandeirantes) explore por um tempo determinado (20 anos para televisão e 15 para rádio) um serviço que é público.
As leis que regem a radiodifusão no Brasil são o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117 de 27 de agosto de 1962, os decretos 52.795/63, entre outros decretos, leis e medidas administrativas que seria muito maçante citar aqui.
Segundo o decreto 52.795/63 em seu artigo 6º, “parágrafo 1º – Compete ao Presidente da República outorgar, por meio de concessão, a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. (Redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 2012).
Neste mesmo decreto, o artigo 73 afirma que: “Nenhuma estação de radiodifusão, de propriedade da União, dos Estados, Territórios ou Municípios ou nas quais possuam essas pessoas de direito público maioria de cotas ou ações, poderá ser utilizada para fazer propaganda política ou difundir opiniões favoráveis ou contrárias a qualquer partido político, seus órgãos, representantes ou candidatos, ressalvo o disposto na legislação eleitoral”, redação idêntica ao artigo 38, alínea (d) do Código Brasileiro de Telecomunicações.
No caso do programa Silvio Santos e do Ratinho, não há como negar que houve uma explícita ilegalidade na presença de Michel Temer, que foi em tom de compadrio, de explícita concordância, sem qualquer questionamento, contestação ou estabelecimento de algum contraditório. Nenhum dos dois programas teve caráter jornalístico e serviu apenas para propagandear uma proposta do governo que vai retirar direitos da população.
Desde a apresentação da primeira versão da proposta do governo para alterar a Previdência, o governo tem esbarrado na desaprovação da sociedade e, consequentemente, enfrenta dificuldades na Câmara para aprovar a proposta. Mexer na aposentadoria das pessoas é como mexer num vespeiro.
Temer fez uma ofensiva midiática para tentar mudar a opinião pública. Veiculou peças publicitárias em rádio e televisão como se fossem “campanhas de interesse público” que foram questionadas judicialmente e inclusive tiveram sua veiculação proibida. Aumentou os anúncios publicitários – portanto as verbas destinadas à mídia hegemônica – para defender a sua reforma.
Mesmo com a benevolência do noticiário, que faz terrorismo ou invés de informação, disseminando números bastante questionáveis sobre a situação da Previdência Social e dando amplo espaço para a defesa da proposta governamental, a opinião pública resiste a aceitar as mudanças.
Nesse cenário, Temer resolver virar garoto propaganda. No caso do Silvio Santos, que recentemente foi agraciado com uma alteração da legislação para poder transferir as suas concessões para as filhas, e que tem recebido vultosas verbas de publicidade do governo federal, digamos que a presença do Presidente está mais do que paga.
O próprio dono do canal recebeu o presidente em seu programa. Mas também, iria negar como. Foi no mínimo um agradecimento ao favor recebido. Se isso não for ilegal, é no mínimo imoral.
Mas, aí, voltamos ao princípio, a lei veda proselitismo político fora do horário eleitoral e do horário partidário gratuito. Assim, o que o SBT e o Silvio Santos fizeram é imoral e ilegal e configura, ao meu ver, uma grave tentativa de obstrução da informação, manipulação da opinião pública e violação ao direito de expressão de um conjunto expressivo da sociedade que têm dados e argumentos para mostrar como a proposta do governo é prejudicial para o país e para as pessoas.
No caso da participação de Temer na rádio Bandeirantes, apesar de ficar evidente que ele ocorreu no mesmo contexto de propaganda da Reforma da Previdência, digamos que ainda é possível dizer que o presidente foi à uma entrevista de um programa jornalístico no qual outros temas foram abordados pelos jornalistas Salomão Ésper, Rafael Colombo, Pedro Campos e com o cientista político Fernando Schüler .
E o que dizer do Amauri Jr… Um rasga seda sem precedentes que tentou vender uma imagem popular de um presidente sem nenhuma popularidade – Qual seu prato preferido? “Arroz, feijão, bife, batata frita e ovo”! Bom, pode até ser, mas tenha dó. Um homem apaixonado pela esposa, “leiturizado”, e que pode ser presidente da República por mais duas vezes, já que a expectativa de vida pode chegar aos 120 anos. Nem sei como classificar o amontoado de mau gosto e baboseiras que foram exibidas por 19 minutos.
E, sabemos, que estes programas de celebridades não tem nenhum critério jornalístico e muita gente simplesmente paga para ter seus vinte minutos de fama.
Falando em publicidade, se ela é paga de alguma maneira pode ser caracterizada como publicidade comercial? Ou seja, propaganda mediante compra de espaço? Se sim, aqui podemos ter flagrantemente mais uma ilegalidade: pela legislação, as emissoras são obrigadas a destinar, no máximo, 25% (vinte cinco por cento) do horário da sua programação diária à publicidade comercial. Se a programação diária for de 24 horas, no máximo 6 horas podem ser destinadas à publicidade.
E falando em Reforma da Previdência…
Se formos entrar no conteúdo dos “dedos de prosa” que o Temer teve com Silvio Santos e Ratinho, ai a situação fica mais complicada ainda. Isso porque, parte considerável dos dados apresentados pelo presidente estavam incorretas ou imprecisas. Mentiras deslavadas mesmo. Para quem se diz vítima de fake news, o Presidente precisa tomar mais cuidado com o que ele diz.
Temer repetiu que a Previdência está quebrada, que em quatro anos não vai ter dinheiro para pagar as aposentadorias, apresentou números errados e misturou dados de uma maneira confusa para tentar fazer as pessoas acreditarem que sua proposta é legal.
O déficit da Previdência e os números apresentados ignoram como sempre a explicação para a sociedade de que a Previdência Social é apenas uma parte da Seguridade Social que é composta pela Previdência, Assistência Social e Saúde. Os dados de déficit misturam ou ignoram receita e despesas dos outros dois componentes da Seguridade – de maneira a chegar no número que o governo quer mostrar para a sociedade – e também mistura dados da Previdência Privada com o regime especial dos servidores e dos militares. Assim, os números que o governo mostra para a sociedade é uma salada mista que confunde as pessoas propositalmente.
Além disso, Temer insiste em afirmar que os mais pobres não serão afetados pela Reforma. Mentira. Os trabalhadores que ganham dois ou três salários mínimos serão sim impactados pela mudança na forma do cálculo da aposentadoria, que para receberem o benefício integral terão que contribuir 40 anos. Se somarmos isso à Reforma Trabalhista que desregulamentou as relações de trabalho, legalizou o trabalho intermitente e, portanto, vai dificultar o recolhimento das contribuições, apesar de Temer negar, as pessoas vão sim trabalhar até morrer.
A expectativa média de vida do brasileiro está em torno de 75 anos. Se ele precisa contribuir 40 anos para receber a aposentadoria integral e considerando que é raríssimo haver uma pessoa que recolha de forma ininterrupta ao INSS, então, gente, é viver para trabalhar e não trabalhar para viver.
As mudanças na pensão por morte também afetam pessoas com mais de um salário mínimo. Pela proposta do governo, a pensão deixa de ser integral, passando a 50% do valor do benefício do segurado falecido mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou viúvo). Além disso, há um limite de dois salários mínimos para quem acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria.
A não ser que as pessoas vivam até os 120, 140 anos como afirmou Temer em suas entrevistas….
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