Por Adilson Araújo, no site da CTB:
O editorial do Jornal Estado de São Paulo publicado nesta quarta-feira (28), com o título os "Sindicatos contra o trabalhador", é mais uma peça venenosa contra o livre direito à organização contido em nossa Constituição. O qual, pelo teor do editorial, deve ser desconhecido pelo autor do famigerado texto.
Ao afirmar que as “centrais sindicais estão aconselhando seus filiados a aprovarem, por votação em assembleia extraordinária, a manutenção da cobrança da contribuição sindical”, o Estadão esquece que tal orientação se baseia no ART. 8º da Constituição Federal, que orienta sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical:
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(***)
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
É bem verdade que o famigerado editorial usa a lei 13.467/17, que aprovou a reforma trabalhista que entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017. Mas, o mesmo editorial esquece que nenhuma lei está acima da nossa Constituição.
Esse não é somente o entendimento da CTB e do conjunto da classe trabalhadora. Essa opinião é compartilhada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, que já alertou: “se houver conflito, vale o que está na Constituição”.
Além disso, é conveniente lembrar que a Lei 13.467 não exige que a autorização para o desconto da contribuição sindical seja individual.
O editorial de hoje sinaliza, por um lado, o temor dos que defenderam a reforma trabalhista de que a lei 13.467/17 torne-se letra morta, e por outro, que, diferentemente, do que foi destilado pela mídia conservadora e a gestão ilegítima de Temer, o movimento sindical não está morto e nem desorganizado.
A terceira mentira contida neste editorial é a de que as centrais estão suprimindo as liberdades da classe trabalhadora ao sugerirem o debate e a votação, em assembleia, para a aprovação do desconto da contribuição sindical anual.
Ou Estadão acha que a classe trabalhadora não tem capacidade ou poder de decisão, ou o autor do venenoso editorial entende que o sentido de democracia deve ser aquele no qual somente os seres iluminados decidam.
Os sindicatos são entidades que representam um setor. O mesmo ocorre, por exemplo, em um clube de futebol, onde seus representantes e filiados, em assembleia, decidem os rumos do seu time, cobram resultados e posições sobre as questões candentes àquele setor. Por que no movimento sindical seria diferente?
Após 110 dias da sua entrada em vigor, está confirmado o engodo que é a reforma trabalhista. Não gerou emprego, são mais de 30 milhões de brasileiros sem emprego ou em condições precárias de trabalho -; ampliou de forma brutal o subemprego; e piorou a qualidade de vida do brasileiro, que hoje vive sob o fantasma da crise e sem direito de sonhar. O trabalhador já sabe que seu verdadeiro inimigo é o capital e é contra ele que a luta deve ser empreendida.
Diante de tais constatações, se comprovou que, hoje, o trabalhador sozinho, sem uma entidade forte por trás de si, torna-se presa fácil para os maus patrões. Somente organizados em suas entidades representativas os trabalhadores e as trabalhadoras defenderão seus direitos e fortalecerão as negociações coletivas. É isso que está em jogo e, por sinal, é justamente contra isso que serve editoriais como o que foi publicado nesta quarta pelo Jornal Estado de São Paulo.
A classe trabalhadora já entendeu que somente com a base organizada e o Sindicato forte haverá proteção. E é com esse espírito que a CTB, em 10 anos, luta em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras de nosso Brasil.
A luta segue firme, vigilante e resistente!
* Adilson Araújo é presidente nacional da CTB.
Ao afirmar que as “centrais sindicais estão aconselhando seus filiados a aprovarem, por votação em assembleia extraordinária, a manutenção da cobrança da contribuição sindical”, o Estadão esquece que tal orientação se baseia no ART. 8º da Constituição Federal, que orienta sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical:
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(***)
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
É bem verdade que o famigerado editorial usa a lei 13.467/17, que aprovou a reforma trabalhista que entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017. Mas, o mesmo editorial esquece que nenhuma lei está acima da nossa Constituição.
Esse não é somente o entendimento da CTB e do conjunto da classe trabalhadora. Essa opinião é compartilhada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, que já alertou: “se houver conflito, vale o que está na Constituição”.
Além disso, é conveniente lembrar que a Lei 13.467 não exige que a autorização para o desconto da contribuição sindical seja individual.
O editorial de hoje sinaliza, por um lado, o temor dos que defenderam a reforma trabalhista de que a lei 13.467/17 torne-se letra morta, e por outro, que, diferentemente, do que foi destilado pela mídia conservadora e a gestão ilegítima de Temer, o movimento sindical não está morto e nem desorganizado.
A terceira mentira contida neste editorial é a de que as centrais estão suprimindo as liberdades da classe trabalhadora ao sugerirem o debate e a votação, em assembleia, para a aprovação do desconto da contribuição sindical anual.
Ou Estadão acha que a classe trabalhadora não tem capacidade ou poder de decisão, ou o autor do venenoso editorial entende que o sentido de democracia deve ser aquele no qual somente os seres iluminados decidam.
Os sindicatos são entidades que representam um setor. O mesmo ocorre, por exemplo, em um clube de futebol, onde seus representantes e filiados, em assembleia, decidem os rumos do seu time, cobram resultados e posições sobre as questões candentes àquele setor. Por que no movimento sindical seria diferente?
Após 110 dias da sua entrada em vigor, está confirmado o engodo que é a reforma trabalhista. Não gerou emprego, são mais de 30 milhões de brasileiros sem emprego ou em condições precárias de trabalho -; ampliou de forma brutal o subemprego; e piorou a qualidade de vida do brasileiro, que hoje vive sob o fantasma da crise e sem direito de sonhar. O trabalhador já sabe que seu verdadeiro inimigo é o capital e é contra ele que a luta deve ser empreendida.
Diante de tais constatações, se comprovou que, hoje, o trabalhador sozinho, sem uma entidade forte por trás de si, torna-se presa fácil para os maus patrões. Somente organizados em suas entidades representativas os trabalhadores e as trabalhadoras defenderão seus direitos e fortalecerão as negociações coletivas. É isso que está em jogo e, por sinal, é justamente contra isso que serve editoriais como o que foi publicado nesta quarta pelo Jornal Estado de São Paulo.
A classe trabalhadora já entendeu que somente com a base organizada e o Sindicato forte haverá proteção. E é com esse espírito que a CTB, em 10 anos, luta em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras de nosso Brasil.
A luta segue firme, vigilante e resistente!
* Adilson Araújo é presidente nacional da CTB.
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