Por Joaquim de Carvalho, no blog Diário do Centro do Mundo:
O recurso da defesa de Lula aceito ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) constitui o núcleo de uma outra peça, mais importante, no esforço pela libertação do ex-presidente.
Trata-se do recurso especial protocolado segunda-feira no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, para que o Superior Tribunal de Justiça reveja a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão.
A peça é assinada por nove advogados, entre eles o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, o ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio, o decano da advocacia José Gerardo Grossi, o patrono de causas de presos políticos durante a ditadura Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, além de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, da confiança estrita de Lula, de seu círculo pessoal.
O recurso tem 127 páginas e dedica grande parte a explicar por que Moro não poderia, em hipótese nenhuma, julgar Lula.
A incompetência territorial e material de Moro é a primeira ilegalidade endossada pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região - recurso especial se presta a apontar ilegalidades em processos.
Lula foi condenado por causa de um triplex no Guarujá, de propriedade da OAS, que tinha contratos com a Petrobras.
Por que Moro julgou Lula e não um juiz do Estado de São Paulo, onde fica o imóvel?
Porque Moro quis e, para isso, aceitou o vínculo que o Ministério Público Federal fez entre o apartamento com a com o esquema de corrupção na Petrobras.
Ha juristas que entendem que, a rigor, Moro não deveria nem julgar casos envolvendo corrupção na Petrobras, cuja sede é no Rio de Janeiro, mas esta questão foi debatida no Supremo e o entendimento é que casos de corrupção envolvendo a empresa petrolífera podem, sim, ser julgados por Moro pelo princípio da conexão.
Para entender por que, é preciso remontar ao início da Lava Jato, em 2006, quando ela nem tinha tinha esse nome e uma escuta telefônica detectou que um doleiro solto por Moro mediante acordo de colaboração tinha voltado a delinquir.
No curso dessa prolongada investigação, Moro encontrou indícios de lavagem de dinheiro em Londrina com recursos que seriam provenientes da corrupção na Petrobras.
O problema é que a lavagem foi feita no escritório do doleiro em São Paulo, com investimento de recursos em uma empresa de Londrina.
O crime foi em São Paulo, mas, para Moro, como a empresa ficava em Londrina, era dele o caso.
Essa mesma investigação apontava o envolvimento de um deputado federal, José Janene, com foro, por prerrogativa de função, no STF.
Mas Moro escondeu essa informação e manteve o caso com ele.
Em 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki tentou anular o processo, pelo juízo incompetente de Moro, mandando soltar todos os presos da Lava Jato.
Mas Moro vazou informação à imprensa de que teria de soltar um traficante, cliente de Youssef, e Teori Zavascki voltou atrás.
Juízo natural é coisa séria. A Constituição assegura o princípio e a lei regulamenta. Um juiz não pode sair por aí processando quem quiser.
Quem define quem julgará e onde será o julgamento é a legislação. E isso é feito para proteger o cidadão - qualquer cidadão, seja Lula ou o trabalhador rural - dos abusos do Estado.
Sem lei para definir juiz natural, abre-se caminho para tribunal de exceção.
Mas Moro avançou até chegar a Lula. Foram dez anos com uma investigação aberta.
No que concerne a Lula, Moro colocou suas mãos nos últimos meses de 2016, quando a denúncia contra Lula foi feita, com a apresentação em power point, na qual o procurador Deltan Dallagnol, ao denunciar Lula, o colocou no vértice do esquema de corrupção na Petrobras.
Na visão do coordenador da Lava Jato, toda a roubalheira da Petrobras convergia para Lula.
Uma imagem de impacto, mas a acusação não demonstrou o que o power point indicava, muito menos o processo.
A base da acusação é a nomeação de dois diretores da Petrobras, José Roberto Costa e Pedro Barusco, corruptos confessos.
A indicação foi de Lula, com base na indicação de partidos que formavam a coalização de governo, mas a nomeação coube ao Conselho de Administração da Petrobras.
Ainda que Lula tenha feito acordo com os dois para roubar, as datas não batem para caracterizar o triplex como propina.
Isso porque os dois foram nomeados entre 2003 e 2004 e o suposto acordo para entregar o triplex a Lula se deu em 2009, quando a OAS assumiu a conclusão do condomínio no Guarujá, numa negociação com a Bancoop, a cooperativa dos bancários.
A empreiteira só foi admitida no rol das empreiteiras que prestam serviços à OAS em 2006, bem depois da nomeação de Costa, Cerveró e Pedro Barusco.
Além disso, Lula só teria sido, efetivamente, recompensado pela nomeação dos diretores em 2014, ano em que houve a reforma do triplex.
São datas que não fazem sentido num enredo em que se procura demonstrar que Lula, que chefiou um governo que colocou o Brasil como a quinta economia mais poderosa do mundo, se corrompeu em troca de um triplex.
E, para isso, esperou mais de dez anos para ter o seu quinhão na roubalheira — ainda assim, nunca desfrutou do bem que lhe teria sido atribuído.
A corrupção, um dos dois crimes pelos quais Lula foi condenado, é própria do servidor público - em 2014, Lula não era presidente - e, pela jurisprudência, ele teria de ter feito algo inerente a sua função (ato de ofício) para obter a propina.
No processo, não há ato de ofício apontado muito menos uma conduta que possa ser descrita como criminosa.
A lavagem de dinheiro - outro crime pelo qual Lula foi condenado - prevê a aquisição da vantagem indevida de forma oculta, sua incorporação ao mundo das coisas economicamente reais e, depois, sua transformação em patrimônio aparentemente lícito.
Na condenação de Lula, não ficou demonstrado nem o primeiro degrau da escalada supostamente criminosa para lavar dinheiro. Como está, é tudo uma porcaria que pode significar qualquer coisa, menos crime.
Lula nunca desfrutou do bem, o triplex permaneceu em nome da OAS, que transferiu seus direitos para garantir pagamento de dívidas.
Como poderia ser de Lula? Cadê a descrição dos atos que caracterizam a lavagem de dinheiro?
No recurso, a defesa de Lula descreve absurdos que só quem está muito disposto a condenar ignora.
Moro e os desembargadores aceitaram a figura de “atribuição” como típica de crime.
Isto é, os julgadores admitiram que o imóvel não é formalmente dele, que Lula nunca tomou posse do bem ou usufruiu dele, mas este lhe foi atribuído.
Que crime é esse? Em que lei brasileira está tipificado o crime de atribuição?
Nesse processo, a balança da Justiça desaba para um lado, o da acusação mas, ainda assim, Lula continua sendo chamado por parte da sociedade de ladrão, corrupto, o maior criminoso da história da Via Láctea.
Por quê?
Porque não é um julgamento, é um linchamento, um espetáculo público, conduzido pela locomotiva da velha imprensa, a Globo.
Em vez de provas, surge na arena pública Merval Pereira da Globo para dizer que a sociedade corre risco quando o Supremo Tribunal Federal decide pela incompetência de Moro para conduzir processos.
E os filhotes de Merval põem a cabeça para fora, como Ricardo Boechat, na Band News, para bradar que “todos os analistas” entendem que a Lava Jato, com a decisão do STF, está por um fio.
É um cobertura farta de adjetivos, mas miserável em substantivos. E é a característica dessa cobertura que se arrasta desde 2014 e legitimou Sergio Moro.
Ele é um juiz de primeira instância, de uma vara especializada em delitos de lavagem de dinheiro, que em 2006 autorizou a abertura de um inquérito para investigar crimes financeiros que estariam sendo cometidos em Londrina.
Esse inquérito caminhou sem que, até 2014, houvesse um único indiciado e, mesmo sem manifestação do Ministério Público Federal, quebrou sigilos.
Em 2014, ano em que Aécio Neves tentou tirar o PT do Planalto pela via eleitoral, a investigação irrompe como um vulcão, a partir das evidências de corrupção na Petrobras.
Mas a Petrobras, quando a investigação começou, não era nem citada - o foco era a corrupção do mensaleiro José Janene.
De degrau em degrau, de manchete em manchete, de Jornal Nacional em Jornal Nacional, Moro avançou até chegar a Lula.
Mas o triplex não tem relação com a corrupção na Petrobras.
Por que Moro? Porque Moro se tornou, no ringue desses dias estranhos, o oponente de Lula. Um juiz que se tornou parte. Alguém que se mostrou disposto a atropelar fatos e provas de inocência (que absurdo, prova de inocência…) para entregar a cabeça de Lula.
E quem quer a cabeça de Lula?
Merval da Globo nitidamente. Seus filhotes nas emissoras menores, também. Mas será apenas desses fâmulos a iniciativa da perseguição? Não creio.
Tempos estranhos. A esse propósito, interessante a referência que a defesa de Lula faz no recurso ao STF. Cita um trecho do livro Colônia Penal, de Kafka:
Ao ser indagado se concedera o direito de se defender ao réu prestes a experimentar as agruras da bárbara máquina, o convicto oficial que exercia a função de julgador respondeu ao interlocutor: “se eu tivesse primeiro intimado e depois interrogado o homem, só teria surgido confusão. Ele teria mentido, e se eu o tivesse desmentido, teria substituído essas mentiras por outras e assim por diante. Mas agora eu o agarrei e não largo mais. Está tudo esclarecido? Mas o tempo está passando, a execução já deveria começar (…)”
Substitua-se o oficial julgador por Moro e o réu por Lula. É uma fábula sem sentido que, no Brasil de hoje, faz sentido.
***
PS: A reação descontrolada da Globo à decisão do STF, como mostrou Jéferson Miola, só confirma a falta de isenção da locomotiva da velha imprensa para cobrir a crise brasileira. Ela é parte de uma ofensiva contra a democracia no País.
Para ler na íntegra a defesa de Lula, clique aqui.
Trata-se do recurso especial protocolado segunda-feira no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, para que o Superior Tribunal de Justiça reveja a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão.
A peça é assinada por nove advogados, entre eles o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, o ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio, o decano da advocacia José Gerardo Grossi, o patrono de causas de presos políticos durante a ditadura Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, além de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, da confiança estrita de Lula, de seu círculo pessoal.
O recurso tem 127 páginas e dedica grande parte a explicar por que Moro não poderia, em hipótese nenhuma, julgar Lula.
A incompetência territorial e material de Moro é a primeira ilegalidade endossada pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região - recurso especial se presta a apontar ilegalidades em processos.
Lula foi condenado por causa de um triplex no Guarujá, de propriedade da OAS, que tinha contratos com a Petrobras.
Por que Moro julgou Lula e não um juiz do Estado de São Paulo, onde fica o imóvel?
Porque Moro quis e, para isso, aceitou o vínculo que o Ministério Público Federal fez entre o apartamento com a com o esquema de corrupção na Petrobras.
Ha juristas que entendem que, a rigor, Moro não deveria nem julgar casos envolvendo corrupção na Petrobras, cuja sede é no Rio de Janeiro, mas esta questão foi debatida no Supremo e o entendimento é que casos de corrupção envolvendo a empresa petrolífera podem, sim, ser julgados por Moro pelo princípio da conexão.
Para entender por que, é preciso remontar ao início da Lava Jato, em 2006, quando ela nem tinha tinha esse nome e uma escuta telefônica detectou que um doleiro solto por Moro mediante acordo de colaboração tinha voltado a delinquir.
No curso dessa prolongada investigação, Moro encontrou indícios de lavagem de dinheiro em Londrina com recursos que seriam provenientes da corrupção na Petrobras.
O problema é que a lavagem foi feita no escritório do doleiro em São Paulo, com investimento de recursos em uma empresa de Londrina.
O crime foi em São Paulo, mas, para Moro, como a empresa ficava em Londrina, era dele o caso.
Essa mesma investigação apontava o envolvimento de um deputado federal, José Janene, com foro, por prerrogativa de função, no STF.
Mas Moro escondeu essa informação e manteve o caso com ele.
Em 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki tentou anular o processo, pelo juízo incompetente de Moro, mandando soltar todos os presos da Lava Jato.
Mas Moro vazou informação à imprensa de que teria de soltar um traficante, cliente de Youssef, e Teori Zavascki voltou atrás.
Juízo natural é coisa séria. A Constituição assegura o princípio e a lei regulamenta. Um juiz não pode sair por aí processando quem quiser.
Quem define quem julgará e onde será o julgamento é a legislação. E isso é feito para proteger o cidadão - qualquer cidadão, seja Lula ou o trabalhador rural - dos abusos do Estado.
Sem lei para definir juiz natural, abre-se caminho para tribunal de exceção.
Mas Moro avançou até chegar a Lula. Foram dez anos com uma investigação aberta.
No que concerne a Lula, Moro colocou suas mãos nos últimos meses de 2016, quando a denúncia contra Lula foi feita, com a apresentação em power point, na qual o procurador Deltan Dallagnol, ao denunciar Lula, o colocou no vértice do esquema de corrupção na Petrobras.
Na visão do coordenador da Lava Jato, toda a roubalheira da Petrobras convergia para Lula.
Uma imagem de impacto, mas a acusação não demonstrou o que o power point indicava, muito menos o processo.
A base da acusação é a nomeação de dois diretores da Petrobras, José Roberto Costa e Pedro Barusco, corruptos confessos.
A indicação foi de Lula, com base na indicação de partidos que formavam a coalização de governo, mas a nomeação coube ao Conselho de Administração da Petrobras.
Ainda que Lula tenha feito acordo com os dois para roubar, as datas não batem para caracterizar o triplex como propina.
Isso porque os dois foram nomeados entre 2003 e 2004 e o suposto acordo para entregar o triplex a Lula se deu em 2009, quando a OAS assumiu a conclusão do condomínio no Guarujá, numa negociação com a Bancoop, a cooperativa dos bancários.
A empreiteira só foi admitida no rol das empreiteiras que prestam serviços à OAS em 2006, bem depois da nomeação de Costa, Cerveró e Pedro Barusco.
Além disso, Lula só teria sido, efetivamente, recompensado pela nomeação dos diretores em 2014, ano em que houve a reforma do triplex.
São datas que não fazem sentido num enredo em que se procura demonstrar que Lula, que chefiou um governo que colocou o Brasil como a quinta economia mais poderosa do mundo, se corrompeu em troca de um triplex.
E, para isso, esperou mais de dez anos para ter o seu quinhão na roubalheira — ainda assim, nunca desfrutou do bem que lhe teria sido atribuído.
A corrupção, um dos dois crimes pelos quais Lula foi condenado, é própria do servidor público - em 2014, Lula não era presidente - e, pela jurisprudência, ele teria de ter feito algo inerente a sua função (ato de ofício) para obter a propina.
No processo, não há ato de ofício apontado muito menos uma conduta que possa ser descrita como criminosa.
A lavagem de dinheiro - outro crime pelo qual Lula foi condenado - prevê a aquisição da vantagem indevida de forma oculta, sua incorporação ao mundo das coisas economicamente reais e, depois, sua transformação em patrimônio aparentemente lícito.
Na condenação de Lula, não ficou demonstrado nem o primeiro degrau da escalada supostamente criminosa para lavar dinheiro. Como está, é tudo uma porcaria que pode significar qualquer coisa, menos crime.
Lula nunca desfrutou do bem, o triplex permaneceu em nome da OAS, que transferiu seus direitos para garantir pagamento de dívidas.
Como poderia ser de Lula? Cadê a descrição dos atos que caracterizam a lavagem de dinheiro?
No recurso, a defesa de Lula descreve absurdos que só quem está muito disposto a condenar ignora.
Moro e os desembargadores aceitaram a figura de “atribuição” como típica de crime.
Isto é, os julgadores admitiram que o imóvel não é formalmente dele, que Lula nunca tomou posse do bem ou usufruiu dele, mas este lhe foi atribuído.
Que crime é esse? Em que lei brasileira está tipificado o crime de atribuição?
Nesse processo, a balança da Justiça desaba para um lado, o da acusação mas, ainda assim, Lula continua sendo chamado por parte da sociedade de ladrão, corrupto, o maior criminoso da história da Via Láctea.
Por quê?
Porque não é um julgamento, é um linchamento, um espetáculo público, conduzido pela locomotiva da velha imprensa, a Globo.
Em vez de provas, surge na arena pública Merval Pereira da Globo para dizer que a sociedade corre risco quando o Supremo Tribunal Federal decide pela incompetência de Moro para conduzir processos.
E os filhotes de Merval põem a cabeça para fora, como Ricardo Boechat, na Band News, para bradar que “todos os analistas” entendem que a Lava Jato, com a decisão do STF, está por um fio.
É um cobertura farta de adjetivos, mas miserável em substantivos. E é a característica dessa cobertura que se arrasta desde 2014 e legitimou Sergio Moro.
Ele é um juiz de primeira instância, de uma vara especializada em delitos de lavagem de dinheiro, que em 2006 autorizou a abertura de um inquérito para investigar crimes financeiros que estariam sendo cometidos em Londrina.
Esse inquérito caminhou sem que, até 2014, houvesse um único indiciado e, mesmo sem manifestação do Ministério Público Federal, quebrou sigilos.
Em 2014, ano em que Aécio Neves tentou tirar o PT do Planalto pela via eleitoral, a investigação irrompe como um vulcão, a partir das evidências de corrupção na Petrobras.
Mas a Petrobras, quando a investigação começou, não era nem citada - o foco era a corrupção do mensaleiro José Janene.
De degrau em degrau, de manchete em manchete, de Jornal Nacional em Jornal Nacional, Moro avançou até chegar a Lula.
Mas o triplex não tem relação com a corrupção na Petrobras.
Por que Moro? Porque Moro se tornou, no ringue desses dias estranhos, o oponente de Lula. Um juiz que se tornou parte. Alguém que se mostrou disposto a atropelar fatos e provas de inocência (que absurdo, prova de inocência…) para entregar a cabeça de Lula.
E quem quer a cabeça de Lula?
Merval da Globo nitidamente. Seus filhotes nas emissoras menores, também. Mas será apenas desses fâmulos a iniciativa da perseguição? Não creio.
Tempos estranhos. A esse propósito, interessante a referência que a defesa de Lula faz no recurso ao STF. Cita um trecho do livro Colônia Penal, de Kafka:
Ao ser indagado se concedera o direito de se defender ao réu prestes a experimentar as agruras da bárbara máquina, o convicto oficial que exercia a função de julgador respondeu ao interlocutor: “se eu tivesse primeiro intimado e depois interrogado o homem, só teria surgido confusão. Ele teria mentido, e se eu o tivesse desmentido, teria substituído essas mentiras por outras e assim por diante. Mas agora eu o agarrei e não largo mais. Está tudo esclarecido? Mas o tempo está passando, a execução já deveria começar (…)”
Substitua-se o oficial julgador por Moro e o réu por Lula. É uma fábula sem sentido que, no Brasil de hoje, faz sentido.
***
PS: A reação descontrolada da Globo à decisão do STF, como mostrou Jéferson Miola, só confirma a falta de isenção da locomotiva da velha imprensa para cobrir a crise brasileira. Ela é parte de uma ofensiva contra a democracia no País.
Para ler na íntegra a defesa de Lula, clique aqui.
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