Por Jeferson Miola, em seu blog:
Rosa Weber surpreendeu ao votar contra a concessão de habeas corpus ao Lula em 4 de abril porque ela contrariou a própria consciência jurídica.
A decisão dela equivale a um atentado contra os próprios princípios – uma espécie de haraquiri ético.
Havia a expectativa, bastante fundamentada – em razão das posições que Rosa Weber sustentava até aquela sessão do stf –, que no plenário da suprema corte ela sustentaria sua posição original, ou seja, a favor da Constituição e contra a inconstitucionalidade da prisão sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como determina o inciso 57 do artigo 5º da CF.
Não foi, entretanto, o que aconteceu.
Rendida à pressão de quem foi seu juiz auxiliar [Moro], da Lava Jato e da Globo, Rosa Weber mudou a própria consciência – com a mesma facilidade com que muda de estilo de óculos – e concedeu o voto que consagrou o arbítrio para a prisão do Lula.
Nos próximos dias, o plenário do stf poderá protagonizar nova batalha jurídica em torno da matéria, e então Rosa Weber estará diante da oportunidade histórica de se apaziguar com a própria consciência ou, então, de confirmar a mudança de consciência – se é que isso seja humana e existencialmente possível.
Marco Aurélio Mello decidiu enfrentar as trapaças da presidente Carmem Lúcia e prometeu levar ao plenário do stf a discussão sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade da OAB que impede a prisão de réus enquanto subsistirem recursos da defesa.
Ante o anúncio do seu colega de plenário, Rosa Weber rapidamente aferrou-se então a uma nova e estapafúrdia explicação para justificar a mudança de consciência: na visão dela, o erro da jurisprudência criada pelo stf em 2016, mesmo sendo uma jurisprudência errada e que vem em prejuízo de seres humanos, não pode ser alterada porque, na visão dela, a jurisprudência errada e injusta está vigente há pouco tempo!
É de se concluir, assim, que Rosa Weber defende que um erro jurídico, mesmo que ocasione lesões graves a seres humanos [como a privação de liberdade], não pode ser alterado antes de permanecer em vigência por “certo tempo”, como um castigo pré-datado.
Traduzindo: na visão de Rosa Weber, um mal deve persistir enquanto houver o desejo de que o mal persista para atingir os inimigos.
Rosa Weber está diante de uma escolha: ou fica com sua consciência amparada na Constituição e no Estado de Direito, ou sucumbe ao Moro e à ditadura Globo-Lava Jato e muda de consciência – como muda de estilo de óculos.
A escolha é simples. E essencialmente ética. E está na consciência de Rosa Weber.
Rosa Weber surpreendeu ao votar contra a concessão de habeas corpus ao Lula em 4 de abril porque ela contrariou a própria consciência jurídica.
A decisão dela equivale a um atentado contra os próprios princípios – uma espécie de haraquiri ético.
Havia a expectativa, bastante fundamentada – em razão das posições que Rosa Weber sustentava até aquela sessão do stf –, que no plenário da suprema corte ela sustentaria sua posição original, ou seja, a favor da Constituição e contra a inconstitucionalidade da prisão sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como determina o inciso 57 do artigo 5º da CF.
Não foi, entretanto, o que aconteceu.
Rendida à pressão de quem foi seu juiz auxiliar [Moro], da Lava Jato e da Globo, Rosa Weber mudou a própria consciência – com a mesma facilidade com que muda de estilo de óculos – e concedeu o voto que consagrou o arbítrio para a prisão do Lula.
Nos próximos dias, o plenário do stf poderá protagonizar nova batalha jurídica em torno da matéria, e então Rosa Weber estará diante da oportunidade histórica de se apaziguar com a própria consciência ou, então, de confirmar a mudança de consciência – se é que isso seja humana e existencialmente possível.
Marco Aurélio Mello decidiu enfrentar as trapaças da presidente Carmem Lúcia e prometeu levar ao plenário do stf a discussão sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade da OAB que impede a prisão de réus enquanto subsistirem recursos da defesa.
Ante o anúncio do seu colega de plenário, Rosa Weber rapidamente aferrou-se então a uma nova e estapafúrdia explicação para justificar a mudança de consciência: na visão dela, o erro da jurisprudência criada pelo stf em 2016, mesmo sendo uma jurisprudência errada e que vem em prejuízo de seres humanos, não pode ser alterada porque, na visão dela, a jurisprudência errada e injusta está vigente há pouco tempo!
É de se concluir, assim, que Rosa Weber defende que um erro jurídico, mesmo que ocasione lesões graves a seres humanos [como a privação de liberdade], não pode ser alterado antes de permanecer em vigência por “certo tempo”, como um castigo pré-datado.
Traduzindo: na visão de Rosa Weber, um mal deve persistir enquanto houver o desejo de que o mal persista para atingir os inimigos.
Rosa Weber está diante de uma escolha: ou fica com sua consciência amparada na Constituição e no Estado de Direito, ou sucumbe ao Moro e à ditadura Globo-Lava Jato e muda de consciência – como muda de estilo de óculos.
A escolha é simples. E essencialmente ética. E está na consciência de Rosa Weber.
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