Por Juliano Medeiros
Nota sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no STF
1. A súmula 122 do STF, que permite a prisão de condenados logo após decisão de segunda instância, é flagrantemente inconstitucional. O texto da Constituição Federal é transparente: início da pena, só após o fim da tramitação do processo.
2. A medida, além de inconstitucional, reforça as perspectivas conservadoras de "direito penal máximo", que vê no encarceramento em massa a solução para os problemas da violência e da criminalidade no país.
3. Amparado no justo sentimento de indignação frente a casos de impunidade – embora mais graves sejam os casos em que pessoas potencialmente inocentes cumprem pena sem julgamento – a súmula do STF autorizou esse escárnio à Constituição Federal.
4. Como o tema é altamente controverso, tramitam duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) que exigem que o STF decida se o art. 283 do Código de Processo Penal é constitucional ou não. Nesse meio tempo, alterou-se a composição da corte e, possivelmente, as posições dos ministros frente ao tema.
5. Antes de julgar o mérito das ações, a presidente da corte, convencida de que sua posição é correta – pela validade da condenação em segunda instância – resolveu convocar sessão para julgar o Habes Corpus (HC) de um ex-presidente que foi condenado sem provas.
6. Ao mesmo tempo, teve início uma campanha de pressão sobre o STF sem paralelo na história do país. O auge dessa pressão foram as declarações do comandante do Exército, general Villas Boas, repudiadas imediatamente por nosso partido.
7. Rejeitado o HC apresentado pela defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro pode determinar o imediato cumprimento da pena tão logo sejam analisados os últimos recursos no TRF-4. Lula pode ser preso sem provas, com condenação em segunda instância, contrariando a Constituição Federal, com um STF dividido e com duas ADCs esperando julgamento.
8. Como afirmarmos em outras oportunidades, mesmo com candidatura própria, o PSOL defende o direito do ex-presidente Lula ser candidato e considera injusta a sentença proferida por Sérgio Moro e referendada pelo TRF-4. Expressaremos nosso repúdio à essa decisão de todas as formas possíveis.
9. Ao rejeitar o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lula e reafirmar a validade do teor da súmula 122, o STF enxovalha a Constituição Federal para somar-se àqueles que desprezam a democracia e o Estado Democrático de Direito, contribuindo para o aprofundamento do estado penal e da escalada autoritária.
10. Diante disso mostra-se necessária a formação de uma frente democrática contra a escalada de autoritarismo e violência - cujo ápice foi o crime político que vitimou nossa companheira, Marielle Franco - que restitua o Estado Democrático de Direito e as liberdades políticas.
* Juliano Medeiros - presidente nacional do PSOL.
Nota sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no STF
1. A súmula 122 do STF, que permite a prisão de condenados logo após decisão de segunda instância, é flagrantemente inconstitucional. O texto da Constituição Federal é transparente: início da pena, só após o fim da tramitação do processo.
2. A medida, além de inconstitucional, reforça as perspectivas conservadoras de "direito penal máximo", que vê no encarceramento em massa a solução para os problemas da violência e da criminalidade no país.
3. Amparado no justo sentimento de indignação frente a casos de impunidade – embora mais graves sejam os casos em que pessoas potencialmente inocentes cumprem pena sem julgamento – a súmula do STF autorizou esse escárnio à Constituição Federal.
4. Como o tema é altamente controverso, tramitam duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) que exigem que o STF decida se o art. 283 do Código de Processo Penal é constitucional ou não. Nesse meio tempo, alterou-se a composição da corte e, possivelmente, as posições dos ministros frente ao tema.
5. Antes de julgar o mérito das ações, a presidente da corte, convencida de que sua posição é correta – pela validade da condenação em segunda instância – resolveu convocar sessão para julgar o Habes Corpus (HC) de um ex-presidente que foi condenado sem provas.
6. Ao mesmo tempo, teve início uma campanha de pressão sobre o STF sem paralelo na história do país. O auge dessa pressão foram as declarações do comandante do Exército, general Villas Boas, repudiadas imediatamente por nosso partido.
7. Rejeitado o HC apresentado pela defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro pode determinar o imediato cumprimento da pena tão logo sejam analisados os últimos recursos no TRF-4. Lula pode ser preso sem provas, com condenação em segunda instância, contrariando a Constituição Federal, com um STF dividido e com duas ADCs esperando julgamento.
8. Como afirmarmos em outras oportunidades, mesmo com candidatura própria, o PSOL defende o direito do ex-presidente Lula ser candidato e considera injusta a sentença proferida por Sérgio Moro e referendada pelo TRF-4. Expressaremos nosso repúdio à essa decisão de todas as formas possíveis.
9. Ao rejeitar o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lula e reafirmar a validade do teor da súmula 122, o STF enxovalha a Constituição Federal para somar-se àqueles que desprezam a democracia e o Estado Democrático de Direito, contribuindo para o aprofundamento do estado penal e da escalada autoritária.
10. Diante disso mostra-se necessária a formação de uma frente democrática contra a escalada de autoritarismo e violência - cujo ápice foi o crime político que vitimou nossa companheira, Marielle Franco - que restitua o Estado Democrático de Direito e as liberdades políticas.
* Juliano Medeiros - presidente nacional do PSOL.
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