Por Jeferson Miola, em seu blog:
Ao realizar uma sessão protocolar para simplesmente recusar as contestações [embargos dos embargos declaratórios] da defesa do ex-presidente Lula sem sequer analisar o mérito, o tribunal de exceção da Lava Jato [trf4] deixou a marca de “batom na cueca”; a marca da farsa jurídica montada para prender Lula.
Ora, se a sessão de 18 de abril foi realizada para examinar os recursos da defesa, é porque ainda não haviam sido exauridos todos os recursos de apelação e, portanto, Lula ainda não havia sido definitivamente condenado no segundo grau.
A prisão do Lula, pedida às pressas por Sérgio Moro em 6 de abril, é um ato revestido da mais absoluta ilegalidade e truculência jurídica, porque foi decretada 12 dias antes da condenação definitiva do Lula pelo trf4.
Em janeiro passado, o próprio presidente do trf4, um insuspeito cúmplice do fascismo judicial, declarou: “e após o julgamento destes novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo, desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para eventual cumprimento da decisão que foi tomada no dia 24 de janeiro deste ano”.
A sessão do tribunal de exceção no 18 de abril foi apenas um trâmite da farsa burlesca para cumprir o roteiro da perseguição e prisão política da maior liderança popular do Brasil.
A monstruosidade do ataque à democracia e ao Estado de Direito, de tão escatológico, facilita a narrativa sobre a escalada fascista no Brasil.
A cada dia que passa, o trabalho de esclarecer e explicar o golpe ao mundo inteiro fica bastante facilitado.
A proibição de Lula receber visitas de governadores, parlamentares, autoridades internacionais e, mais recentemente, do Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel, transmite ao mundo a mensagem de que o fascismo judicial firma raízes no Brasil.
Ao realizar uma sessão protocolar para simplesmente recusar as contestações [embargos dos embargos declaratórios] da defesa do ex-presidente Lula sem sequer analisar o mérito, o tribunal de exceção da Lava Jato [trf4] deixou a marca de “batom na cueca”; a marca da farsa jurídica montada para prender Lula.
Ora, se a sessão de 18 de abril foi realizada para examinar os recursos da defesa, é porque ainda não haviam sido exauridos todos os recursos de apelação e, portanto, Lula ainda não havia sido definitivamente condenado no segundo grau.
A prisão do Lula, pedida às pressas por Sérgio Moro em 6 de abril, é um ato revestido da mais absoluta ilegalidade e truculência jurídica, porque foi decretada 12 dias antes da condenação definitiva do Lula pelo trf4.
Em janeiro passado, o próprio presidente do trf4, um insuspeito cúmplice do fascismo judicial, declarou: “e após o julgamento destes novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo, desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para eventual cumprimento da decisão que foi tomada no dia 24 de janeiro deste ano”.
A sessão do tribunal de exceção no 18 de abril foi apenas um trâmite da farsa burlesca para cumprir o roteiro da perseguição e prisão política da maior liderança popular do Brasil.
A monstruosidade do ataque à democracia e ao Estado de Direito, de tão escatológico, facilita a narrativa sobre a escalada fascista no Brasil.
A cada dia que passa, o trabalho de esclarecer e explicar o golpe ao mundo inteiro fica bastante facilitado.
A proibição de Lula receber visitas de governadores, parlamentares, autoridades internacionais e, mais recentemente, do Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel, transmite ao mundo a mensagem de que o fascismo judicial firma raízes no Brasil.
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