terça-feira, 22 de maio de 2018

Relatório da CIA e a volta dos mortos-vivos

Por Hamilton Pereira/Pedro Tierra, no site da Fundação Perseu Abramo:

Os fatos que emergiram, nos últimos dias, dos arquivos da CIA, 44 anos depois e deixaram surpresos e assombrados estudiosos, pesquisadores, jornalistas formadores de opinião e simples cidadãos que não se renderam à manipulação midiática e cultivam algum senso crítico, nos impõem algumas perguntas.

Se permaneceram ocultos por mais de quatro décadas, por que vêm a público agora às vésperas de um processo eleitoral que definirá os rumos do maior país da América Latina nos próximos anos?

Como explicar que a tirania responsável por elaborar uma Doutrina de Segurança Nacional - para legitimar-se e impor-se ao Brasil por 21 anos e ainda vender para a sociedade, com o auxílio da Rede Globo de Televisão e outros meios de comunicação, a imagem de zelo pela soberania do país - tenha sido agora exposta por singelas revelações de um despacho entre quatro generais, um deles o próprio presidente da República, provenientes dos serviços de inteligência dos EUA?

As instituições brasileiras geradoras desses documentos afirmam haver incinerado os arquivos dos órgãos de repressão relativos àquele período. A pergunta é: antes de incinerar foram enviadas cópias de segurança para os arquivos da CIA?

Pelo breve relato contido no memorando não foram muitos os participantes da fatídica reunião de abril de 1974. Apenas quatro pessoas: os Generais Ernesto Geisel, João Baptista Figueiredo, Milton Tavares de Souza e Confúcio Avelino. Se considerarmos o teor macabro das decisões ali tomadas e o silêncio criminoso de quarenta e quatro anos sobre elas, cabe perguntar: quem dos participantes da reunião estava a serviço da CIA e transmitiu essas informações para o órgão de espionagem dos EUA?

Evidentemente não seremos nós, que naquele momento nos encontrávamos entre os alvos da repressão sanguinária do regime militar, que devemos oferecer as respostas, mas as instituições responsáveis – leia-se as Forças Armadas – pelos fatos e pela guarda dos documentos que agora, como fantasmas, nos assombram.

Os presos políticos encarcerados em diferentes presídios do país naqueles anos, com a cabeça sob a espada do General Geisel, ainda que não soubessem das deliberações específicas da reunião de abril de 1974, já denunciavam o aniquilamento dos opositores como política de Estado.

Do Presídio do Barro Branco, em S. Paulo, saiu, clandestinamente, um documento-chave que nos ajuda a elucidar a suposta disjuntiva construída por narradores e intérpretes da história daquele período sobre a presumida “autonomia” da “tigrada” que barbarizava nos porões. Tratava-se de uma Carta ao presidente do Conselho federal da OAB. O documento ficou conhecido como “Bagulhão”, expressão emprestada do jargão dos detentos correcionais para significar algo perigoso.

“Em sua origem, o documento propunha-se a responder a uma solicitação pública do então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Caio Mario da Silva Pereira, que alegava não possuir fatos concretos e respostas objetivas provindas de pessoas vítimas de prisão irregular e de arbitrariedades policiais; e terminou como a mais contundente denúncia de torturas e torturadores formulada e assinada por presos políticos brasileiros – no caso, o coletivo de presos encarcerados no Barro Branco, o Presídio Político de S. Paulo, nos idos de outubro de 1975”, diz o parágrafo de abertura da apresentação do documento editado pela “Comissão da Verdade do Estado de São Paulo – Rubens Paiva”, firmada por um dos signatários, Reinaldo Morano Filho, médico, advogado e prisioneiro político do regime, de agosto de 1970 a março de 1977.

Esclareço, sobretudo aos mais jovens, que naquele período da história existia no Brasil uma organização da sociedade civil conhecida por seu empenho na defesa do Estado Democrático de Direito, na denúncia do golpe e das arbitrariedades da tirania imposta ao país em abril de 1964. Essa organização se chamava Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento enviado ao Presidente do Conselho Federal da OAB listou pela primeira vez os nomes de 233 torturadores que, naquele momento, atuavam no submundo dos SNI, DOIs-CODIs, CIEx, CENIMAR, CISA, DPF e Dops. Àquela lista agregou uma minuciosa descrição dos instrumentos, métodos e técnicas de tortura utilizados pela estrutura do estado policial cuidadosamente montada pelo general Golbery do Couto e Silva, desde os primeiros anos de vigência do golpe, quando esteve à frente do SNI. A ação desse aparato foi metodicamente centralizada ao longo do período para alcançar os objetivos estratégicos do golpe.

Os 443 assassinados e “Desaparecidos” políticos com nome e sobrenome, contabilizados pela CNV a partir daquelas denúncias, não deixam dúvida a respeito da política de aniquilamento dos opositores. Assim como a lista jamais desmentida dos 233 torturadores apresentada pelo documento e publicada numa espécie de “Edição coragem”, pelo jornal Em Tempo, publicação da imprensa alternativa de resistência à ditadura.

A ofensiva conduzida pelo governo Geisel – a execução dos membros do Comitê Central do PCB, o Massacre da Lapa que dizimou a Direção do PCdoB, em 1976, mais os assassinatos no varejo que somam quase uma centena de militantes homens e mulheres – era funcional com relação a dois propósitos do regime: (1) assegurar pré-condições para a anunciada “Abertura Lenta, Gradual e Segura” e (2) o movimento de recuo dos militares em direção aos quartéis, consumado com a autoanistia de 1979. Em suma, aniquilar a esquerda, em qualquer das suas expressões. Fosse a esquerda armada ou aquela que atuava na oposição parlamentar. Liquidá-las como alternativas que pudessem emergir numa democracia tutelada, no período pós-ditadura; e realizar sob forte proteção, para evitar baixas, a retirada dos militares da cena política do país. Este objetivo foi alcançado com pleno êxito.

Para frustração dos generais e seus herdeiros, no entanto, a História se encarregou de gestar uma nova esquerda que brotou, com mais vigor e se constituiu como alternativa para conduzir o país a partir do movimento operário no final dos anos 70.

Já não é sustentável insistir no refrão de que toda a violência perpetrada contra os opositores políticos do regime foi obra da “tigrada”. Simplesmente porque a “tigrada” que operava desde os centros de tortura executava o extermínio dos opositores em estreita sintonia e com o aval dos seus comandantes. Estava consciente de que podia contar plenamente com sua proteção. O delegado Gaeta, que atendia no DOI-CODI do II Exército pelo codinome de “Mangabeira” me dizia em 1973, sem alterar a voz, na grade da cela onde me encontrava, na Rua Tutoia: “Todos os governos precisam de nós. O atual e os futuros. Essa é a nossa segurança”. Estava absolutamente convicto do que afirmava.

A Lei de Anistia de 28 agosto 1979 foi a resposta cabal de que os comandantes cumpriram seu compromisso com a “tigrada”. Gaeta tinha razão. Antes de qualquer outra consideração a Lei 6.683/79 define já no art. 1º os “crimes conexos”. E, com essa singular contribuição à ciência do direito das nações, sacramentava a impunidade dos agentes públicos que cometerem crimes contra a humanidade naquele período, entre eles o general presidente que a assinou e seus antecessores.

Volto ao documento dos presos políticos de S. Paulo. Eles concluem:

“Sr. presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Eis o relato objetivo e pormenorizado que nos sentimos do dever de apresentar, mesmo não excluindo a possibilidade de represálias.

Face a toda essa situação de extrema violência dirigida contra os opositores ao regime, mais uma vez reafirmamos nossa convicção de que ela só terá fim quando forem eliminadas as causas de sua existência. Assim, firmemente apoiamos a luta pelos direitos da pessoa humana em nosso país, dela participando. Em última instância, ela é parte da luta mais geral que travamos contra a opressão e a repressão vigentes no Brasil.

Presídio da Justiça Militar Federal (Presídio Político de São Paulo) 23 de outubro de 1975”.

Depois de datado e firmado, o documento aduziu uma nota que sintetiza e confirma de forma irrespondível todo o horror que denunciava no seu conteúdo:

“Em Tempo:

Este documento já estava concluído quando tomamos conhecimento da notícia do “suicídio” do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido dia 25 de outubro nas dependências do II Exército – CODI-DOI (OBAN). Segundo a nota oficial expedida pelo Comando do II Exército, e amplamente divulgada pela imprensa nos dias 27 e 28, Vladimir – que havia sido intimado a apresentar-se na sede da OBAN, tendo ali comparecido na manhã do mesmo dia 25 – “foi encontrado morto, enforcado, tendo para tanto se utilizado de uma tira de pano”. Com o objetivo de corroborar com essa versão, aquele organismo divulgou um laudo pericial de causa mortis assinado pelos médicos Arildo Viana e Harry Shibata. Esclareça-se que este último, verdadeiro Mengele do Brasil de hoje, é quem sistematicamente firma os atestados de óbito de presos políticos assassinados pela OBAN.”

Vivíamos – e vivemos – o processo industrial de naturalização do absurdo. Na foto que correu o mundo vemos um homem quase de joelhos com uma tira de pano atada em torno do pescoço pendido. A cela da montagem tinha o teto muito baixo. A própria foto denuncia o duplo crime: o assassinato e a tentativa de fazê-lo passar por suicídio. Vivíamos – e vivemos – o processo industrial de naturalização do absurdo. Para que o absurdo pareça normal aos olhos da sociedade anestesiada ou pela negação do direito à informação (via censura), como ocorria na época, ou pela manipulação sistemática dos fatos como ocorre no Brasil contemporâneo. Que fantasmas vão emergir dos arquivos da CIA para nos assombrar daqui a quarenta anos?

* Pedro Tierra (Hamilton Pereira) é um dos signatários da Carta dos Presos Políticos de S. Paulo ao Presidente da OAB, em outubro de 1975.

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