quinta-feira, 14 de junho de 2018

As provas contra o demo Agripino Maia

Por Rafael Duarte, no site Saiba Mais:

O voto de desempate do ministro Marco Aurélio de Mello no julgamento da 2ª Turma do STF que aceitou denúncia contra o senador José Agripino Maia (DEM), tornando o parlamentar do Rio Grande do Norte réu pela segunda vez, levou em consideração um rastreamento, obtido a partir da quebra do sigilo fiscal de Agripino Maia, que identificou 12 depósitos online em espécie, realizados de forma fracionada, com origem não declarada, no valor total de R$ 105,5 mil, todos efetuados em duas contas bancárias pessoais do senador potiguar.

Neste processo, José Agripino Maia (DEM) é acusado de receber R$ 1,1 milhão do empresário George Olímpio, para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental, celebrado em 2010 entre o Consórcio INSPAR e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

José Agripino Maia é pré-candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), que disputará eleição para o Governo do Estado.

O Ministério Público Federal defende na denúncia que os valores depositados de forma fracionada, alguns na mesma data, e abaixo de R$ 10 mil, foram uma tentativa de despistar a Receita Federal. A Carta Circular n. 3.461/2009 do Banco Central, em seu art. 13, inciso I, estabelece que as instituições financeiras são obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) “as operações realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 mil e que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998”.

A mesma norma, em seu art. 9º, § 1º, incisos I e III, exige que as instituições financeiras adotem sistema de identificação dos responsáveis por “depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$ 100 mil”.

A denúncia do MPF destaca que as operações financeiras configuram o crime de corrupção passiva:

– A efetivação de depósitos em dinheiro, de maneira estruturada, em várias operações feitas nas mesmas datas ou em datas próximas, como ocorrido no caso, consistiu em tentativa de fuga aos mecanismos de monitoramento e prevenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, configurando estratégia, adotada de modo livre, consciente e voluntário pelos destinatários dos recursos, no sentido da ocultação e dissimulação da natureza, origem, disposição, propriedade e movimentação de valores provenientes de crime contra a Administração Pública: a corrupção passiva.
Depósitos
Os 12 depósitos identificados em duas contas-correntes do Banco do Brasil em nome de José Agripino Maia ocorreram entre 28 de setembro de 2010 e 10 de janeiro de 2011 e variaram de R$ 3.200 a R$ 30 mil. Desse total, 11 depósitos foram de valores inferiores a R$ 10 mil e apenas 1 depósito ultrapassou esse limite.

Outro fato que reforça a tese dos investigadores é de que há mais de um depósito efetuado na mesma data. No dia 15 de outubro de 2010, por exemplo, há dois depósitos de R$ 9 mil em duas contas distintas do senador. Já no dia 3 de novembro, foram identificados três depósitos online nos valores de R$ 9,5 mil, R$ 8,5 mil e 5,3 mil, também em contas distintas de Agripino Maia.

Para o ministro do STF Marco Aurélio de Mello, os autos revelam que o senador José Agripino Maia teria incidido na conduta típica prevista na legislação penal pertinente, como já demonstrara o relator Ricardo Levandovisk.

Em seu voto, ele reproduziu as considerações de Levandovisk e a tabela com os valores dos depósitos online nas conta de José Agripino Maia, em face de sua extrema pertinência:

“O que interessa, em suma, é saber se existem ou não indícios de que os recursos têm origem em crime de corrupção passiva e, ainda, se é ou não possível, dentro dessa análise sumária e prefacial, identificar o seu trânsito e sua ocultação dolosa, por meio da omissão, de modo livre, consciente e voluntário, em declarar o recebimento e o gasto do montante em questão em prestações de contas eleitorais, e por meio da realização de vários depósitos de valores em espécie, de forma fracionada, nas mesmas datas ou em datas próximas, sem identificação de origem, em suas contas bancárias pessoais, de modo a evitar os mecanismos de monitoramento e prevenção do COAF.

‘Prima facie’, entendo que ambas as condutas estão demonstradas nestes autos: (i) quanto à primeira conduta, destaco a ausência de menção das contribuições na prestação de contas eleitorais dos denunciados (fls. 427/428 do Inquérito 4011/DF); (ii) no concernente à segunda ação, os indícios consistem nos depósitos de valores próximos, porém inferiores a R$ 10.000,00 (valor referência da Carta Circular 3.461/2009 do Banco Central para fins de comunicação ao COAF), nas mesmas datas ou em datas próximas, sem correspondência com fonte de renda lícita e sem justificativa pormenorizada na resposta do denunciado (fls. 31/34 do Apenso 5), conforme tabela que transcrevo de denúncia:



Sinal Fechado
A denúncia foi baseada nas investigações originárias da operação Sinal Fechado, que apurou irregularidades no contrato firmado em 2010 entre o consórcio INSPAR e o Governo do RN. Mais de 30 pessoas foram denunciadas à época, entre políticos, desembargadores, empresários e agentes públicos.

Ainda de acordo com a denúncia aceita pelo STF, a maior parte do dinheiro (R$ 1,1 milhão) se destinou a pagar despesas da campanha de reeleição do senador José Agripino Maia e de Rosalba Ciarlini, à época candidata à governadora do Estado, e nunca foi declarado na prestação de contas de ambos.

Os valores identificados na conta do senador potiguar, segundo o MP, se referem a uma parcela menor. Além de José Agripino, também teriam recebido propina Carlos Augusto (R$ 86.365) e Rosalba (R$ 69.950).

A denúncia contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini, no entanto, foi arquivada.

O outro lado
Após o julgamento, o senador José Agripino Maia divulgou nota à imprensa criticando “fragilidade da decisão”

– A decisão da Segunda Turma do Supremo, por 3 votos a 2, mostra a fragilidade da denúncia. Recebo-a com serenidade. Estou seguro de que o prosseguimento da ação mostrará não serem verdadeiros os fatos nela descritos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: