Por Vinícius Segalla, no blog Diário do Centro do Mundo:
Em menos de quatro meses, o juiz Sergio Moro tomou três decisões favoráveis ao réu Carlos Felisberto Nasser, ex-assessor da Casa Civil do governador Beto Richa (PSDB-PR) e acusado de ser um dos beneficiários de um esquema de desvio de dinheiro público arrecado junto a praças de pedágio do Estado do Paraná.
A primeira da série de decisões favoráveis ao réu, no âmbito do processo 5016176-39.2018.4.04.7000, foi negar o pedido de prisão de Carlos Nasser, feito em fevereiro deste ano pelos procuradores da Operação Lava Jato. No dia 22 daquele mês, foi cumprido mandato de busca e apreensão na mesa do ex-assessor de Richa, no Palácio Iguaçu.
Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita identificaram R$ 2,2 milhões depositados entre 2007 e 2015 nas contas de empresa pertencente a Nasser, pela Rio Itibagi, do Grupo Triunfo, braço operacional da Econorte, que opera pedágios em rodovias paranaenses. De acordo com as investigações da Lava Jato, parte desses recursos teria sido escoado para a campanha eleitoral do ex-governador tucano do Paraná.
Assim, para que fosse impedido de eventualmente fugir da Justiça, destruir provas do esquema existente ou mesmo tornar inalcançável à Justiça os recursos que supostamente foram desviados, o MPF solicitou a prisão processual de Carlos Nasser.
Moro, no entanto, negou o pedido, alegando que o réu tem idade avançada. “Indefiro a temporária por entender que a medida, excepcional, não deve ser prodigalizada e deve ser reservada aqueles com aparente maior participação no esquema criminoso.
Além disso, há alguns investigados com elevada idade, como é o caso de Carlos Felisberto Nasser, recomendando a prudência que se evite a temporária e sem prejuízo de eventual preventiva após a realização das buscas”.
Carlos Nasser tem 78 anos. Em 2015, Moro condenou em primeira instância e decretou a prisão imediata do ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, que tinha a mesma idade. Posteriormente, instância superior revogou a prisão, já que Othon tinha câncer de pele, já havia passado por cirurgia e estava com a saúde debilitada.
Outros pedidos de Nasser acatados
No último dia 11 de junho, o juiz Sergio Moro acatou, pela primeira vez desde o início da Operação Lava Jato, pedido de um réu para que ele declinasse da competência de julgá-lo, em um caso envolvendo desvio de dinheiro de pedágio nas rodovias do Paraná. O pedido foi feito pelo réu Carlos Nasser, e Moro admitiu passar o caso para outra vara criminal de Curitiba alegando estar com muito trabalho em outros processos ligados a Petrobras.
Antes de declinar da competência, porém, Sergio Moro fez questão de anular o depoimento do ex-assessor da Casa Civil do governo paranaense, uma das principais testemunhas no processo que investiga desvios de dinheiro público no governo de Beto Richa.
Nasser havia prestado depoimento em dezembro de 2017, quando ocorreu a 48ª fase da Lava Jato, destinada a investigar o pagamento de propinas pelo Grupo Triunfo, acionista da concessionária Econorte, a diretores do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná. No depoimento, Nasser disse que, se houve depósito da Triunfo em sua conta bancária, foi dinheiro para campanhas políticas.
Mas este depoimento agora não tem mais valor jurídico, porque Moro o anulou. O motivo? Segundo os advogados do réu – em argumentação que foi plenamente acatada por Moro – os procuradores da Lava Jato não teriam avisado Nasser que ele tinha o direito de permanecer calado durante a oitiva.
“Não foram, aparentemente, pelo menos isso não consta na degravação, tomadas as cautelas próprias para advertir o investigado de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio e o de assistência a um advogado prévia e durante o interrogatório”.
“Curioso que esse tipo de cautela não foi observada, por exemplo, quando Moro divulgou conversas, obtidas por meio de um grampo ilegal, entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para citar um único exemplo de irregularidade cometida pelo juiz-celebridade”, afirma o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
A primeira da série de decisões favoráveis ao réu, no âmbito do processo 5016176-39.2018.4.04.7000, foi negar o pedido de prisão de Carlos Nasser, feito em fevereiro deste ano pelos procuradores da Operação Lava Jato. No dia 22 daquele mês, foi cumprido mandato de busca e apreensão na mesa do ex-assessor de Richa, no Palácio Iguaçu.
Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita identificaram R$ 2,2 milhões depositados entre 2007 e 2015 nas contas de empresa pertencente a Nasser, pela Rio Itibagi, do Grupo Triunfo, braço operacional da Econorte, que opera pedágios em rodovias paranaenses. De acordo com as investigações da Lava Jato, parte desses recursos teria sido escoado para a campanha eleitoral do ex-governador tucano do Paraná.
Assim, para que fosse impedido de eventualmente fugir da Justiça, destruir provas do esquema existente ou mesmo tornar inalcançável à Justiça os recursos que supostamente foram desviados, o MPF solicitou a prisão processual de Carlos Nasser.
Moro, no entanto, negou o pedido, alegando que o réu tem idade avançada. “Indefiro a temporária por entender que a medida, excepcional, não deve ser prodigalizada e deve ser reservada aqueles com aparente maior participação no esquema criminoso.
Além disso, há alguns investigados com elevada idade, como é o caso de Carlos Felisberto Nasser, recomendando a prudência que se evite a temporária e sem prejuízo de eventual preventiva após a realização das buscas”.
Carlos Nasser tem 78 anos. Em 2015, Moro condenou em primeira instância e decretou a prisão imediata do ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, que tinha a mesma idade. Posteriormente, instância superior revogou a prisão, já que Othon tinha câncer de pele, já havia passado por cirurgia e estava com a saúde debilitada.
Outros pedidos de Nasser acatados
No último dia 11 de junho, o juiz Sergio Moro acatou, pela primeira vez desde o início da Operação Lava Jato, pedido de um réu para que ele declinasse da competência de julgá-lo, em um caso envolvendo desvio de dinheiro de pedágio nas rodovias do Paraná. O pedido foi feito pelo réu Carlos Nasser, e Moro admitiu passar o caso para outra vara criminal de Curitiba alegando estar com muito trabalho em outros processos ligados a Petrobras.
Antes de declinar da competência, porém, Sergio Moro fez questão de anular o depoimento do ex-assessor da Casa Civil do governo paranaense, uma das principais testemunhas no processo que investiga desvios de dinheiro público no governo de Beto Richa.
Nasser havia prestado depoimento em dezembro de 2017, quando ocorreu a 48ª fase da Lava Jato, destinada a investigar o pagamento de propinas pelo Grupo Triunfo, acionista da concessionária Econorte, a diretores do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná. No depoimento, Nasser disse que, se houve depósito da Triunfo em sua conta bancária, foi dinheiro para campanhas políticas.
Mas este depoimento agora não tem mais valor jurídico, porque Moro o anulou. O motivo? Segundo os advogados do réu – em argumentação que foi plenamente acatada por Moro – os procuradores da Lava Jato não teriam avisado Nasser que ele tinha o direito de permanecer calado durante a oitiva.
“Não foram, aparentemente, pelo menos isso não consta na degravação, tomadas as cautelas próprias para advertir o investigado de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio e o de assistência a um advogado prévia e durante o interrogatório”.
“Curioso que esse tipo de cautela não foi observada, por exemplo, quando Moro divulgou conversas, obtidas por meio de um grampo ilegal, entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para citar um único exemplo de irregularidade cometida pelo juiz-celebridade”, afirma o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
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