sábado, 9 de junho de 2018

Os riscos das novas regras eleitorais

Por Luís Eduardo Gomes, no site Sul-21:

As eleições de outubro serão as primeiras para presidente, governador, senador e deputados que os eleitores irão às urnas sob as novas regras eleitorais, aprovadas nas minirreformas realizadas em 2015 e 2017. Entre as principais mudanças estão a proibição do financiamento empresarial de campanha, a redução do tempo e da duração do horário eleitoral gratuito e a imposição de limites de gastos para as campanhas. O Sul21 conversou nesta semana com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, e com o advogado especializado em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos sobre quais serão os principais efeitos dessas minirreformas a serem percebidos pelos eleitores.

Santos avalia que uma das principais diferenças que o eleitor irá perceber nesta eleição é o volume de propaganda na rua. “O eleitor vai perceber que não há toda aquela propaganda na rua, vai notar que há menos publicidade externa”, diz.

Outra diferença que ele aponta que será perceptível é que nem todos os candidatos à presidência da República conseguirão ter palanques estaduais. Isso acontecerá, segundo ele, por dois motivos. O primeiro é que, para ele, uma possível candidatura de centro fará com que muitos pré-candidatos não consigam viabilizar coligações fortes que garantam, além do palanque, tempo de televisão. O segundo é que, com a redução do tempo de horário eleitoral, a maior parte da campanha na mídia será de inserções, o que tende a priorizar candidaturas a nível estadual. “A campanha à presidência vai ter uma ênfase nas redes sociais”, prevê. “O que eu tenho ouvido dos partidos é que ele estão convencidos de que ferramentas como WhatsApp vão funcionar melhor do que rádio e televisão”.

Financiamento de campanha

Dall’Agnol avalia que a maior novidade das eleições diz respeito ao limite com gastos de campanha, que passa a ter um valor nominal. Uma campanha para presidente da República poderá custar, no máximo, R$ 70 milhões, quando chegava a custar mais de R$ 250 milhões. Os limites para as campanhas de deputados federais e estaduais (e distritais, no caso do DF) foram estipulados em R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente. Já no caso das candidaturas a governo do Estado foram estabelecidos limites em diversas faixas que variam de acordo com o número de eleitores, por isso variam de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. O mesmo vale para as campanhas ao Senado, que variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. “De certa forma, isso procura dar uma simetria de tratamento a todos. Não sei se chega a ser mais justo, mas equilibra as oportunidades, é o que eu penso”, avalia Dall’Agnol, que acrescenta que as campanhas devem ser mais “honestas” e adequadas à realidade financeira do País.

Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais. Com isso, a principal fonte de recursos dos partidos serão os fundos partidário (prevista no orçamento anualmente) e eleitoral (existente apenas em anos eleitorais), que somarão R$ 2,5 bilhões em 2018. Além do fundo partidário, está liberado o financiamento privado de campanha apenas por pessoa física, a um limite de 10% da renda do ano anterior. Santos avalia que, como o Brasil ainda tem pouca tradição em doações de pessoas físicas, muito porque as pessoas têm reservas em aparecerem publicamente como doadoras, isso deve gerar uma grande dependência dos recursos públicos.

O advogado Santos avalia que, se for colocada “na ponta do lápis” a divisão de recursos dos partidos, deverá haver uma “profunda distinção” em termos de aporte, o que favorecerá os partidos que já contam atualmente com maior representação na Câmara dos Deputados (fator utilizado para divisão dos recursos). “Vai ter um grupo com muito dinheiro, um grupo intermediário e um grupo em que o dinheiro do fundo não é suficiente para dar conta da campanha”, avalia.

Ele observa que a dependência do fundo irá trazer também um problema interno aos partidos, uma vez que não há regras que estabeleçam como as legendas devem fazer a divisão de recursos entre os seus candidatos. “Os partidos farão a distribuição de valores para deputado federal como quiserem. Isso vai gerar um desconforto muito grande dentro dos partidos”, diz Santos, acrescentando que já está ouvindo “ruídos de comunicação” vindos mesmo de partidos de grande e médio porte e que, inclusive, já foi procurado por candidatos que já sabem que serão preteridos na divisão de recursos e estudam entrar com ações para exigir uma distribuição mais igualitária.

Santos diz que, apesar de haver a expectativa de grande parte da população para a renovação da classe política, os principais beneficiados com as novas regras de financiamento serão aqueles que já possuem mandato. Além de provavelmente serem priorizados para receberem mais recursos do fundo, também contam com estruturas já estabelecidas, como gabinetes e escritórios regionais, o que terá um peso importante em uma campanha mais curta e mais barata.

O advogado acredita que os partidos, especialmente no caso dos médios e pequenos, terão dificuldades inclusive de garantir recursos suficientes para todos os seus candidatos que já têm mandato, o que pode levar ao fortalecimento de coligações que funcionem como “moeda de troca”, isto é, escolher lançar candidatos em determinado estado e não em outro, buscando apoio para se fortalecer onde consideram que têm mais chances e cedendo lugar onde enfrentam mais resistência. Além disso, tenderão a priorizar a disputa pela Câmara Federal. “Nenhum partido político vai querer perder a bancada de deputados, porque é isso que define a distribuição de recursos”, afirma. “Dessas candidaturas que estão apresentadas, sobretudo em matéria da presidente, em função do repasse de valores, por volta de um terço tende a desparecer”, complementa.

Apesar de não haver regras para divisão interna de recursos, no dia 20 de março, um grupo de 14 deputadas federais e senadoras apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se os partidos deveriam distribuir ao menos 30% das verbas do fundo partidário para campanhas de mulheres, bem como do tempo de inserções gratuitas no rádio e televisão. No dia 22 de maio, a ministra Rosa Weber definiu que a cota de 30% deve ser respeitada em ambos os casos.

Para Santos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento empresarial de campanha passará por um “teste derradeiro” nesta eleição. “Agora nós vamos ver se deu certo ou não. Eu tenho para mim que não deu certo”, diz. “Vai fortalecer a oligarquia dentro dos partidos e vai criar um feudo nas tesourarias, que vão ser responsáveis pela distribuição dos recursos”.

O advogado ainda teme que essas novas regras de financiamento possam levar os candidatos a utilizarem-se ainda mais do caixa 2 nessa campanha. Já o presidente do TRE-RS afirma que a Justiça Eleitoral está se preparando para combater o caixa 2 e outros tipos de fraudes eleitorais. “Evidentemente, isso não garante que todos os meios escusos serão erradicados, mas nós estamos tomando as medidas necessárias para minimizar ao máximo esses obstáculos à lisura do pleito”, diz.

Campanhas mais curtas

Além de forçosamente mais baratas, as campanhas de propaganda em rádio e TV serão mais curtas. Serão reduzidas de 45 para 35 dias, começando em 31 de agosto, a apenas 37 dias das eleições. Antes, a partir do dia 16 de agosto (no dia seguinte ao prazo limite para registro de candidaturas) os candidatos poderão iniciar suas atividades de propaganda na rua, com comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, além da internet e das redes sociais, desde que não paga. Uma diferença importante que já valeu para as eleições municipais é que a propaganda no horário eleitoral gratuito será reservada primordialmente para as campanhas majoritárias, que terão blocos de 10 minutos cada. Enquanto as campanhas para deputados federais e estaduais terão maior espaço reservado nas inserções obrigatórias a serem realizadas durante toda a grade — o tempo destas inserções também é distribuído de acordo com o tamanho da bancada federal de cada partido.

Para Santos, a diminuição do tempo de campanha também favorece quem já tem mandato. “A campanha mais curta se tornou atrativa para quem tem mandato, que pode usufruir da estrutura do gabinete e fazer desse período pré-eleitoral uma verdadeira campanha”, diz.

Fake news

O presidente do TRE-RS destaca que outra grande preocupação da Justiça Eleitoral para esse pleito é a divulgação de notícias falsas. Ele afirma que o TSE e os tribunais estaduais têm realizado seminários para se preparar para combater essa prática e que irão trabalhar com campanhas de esclarecimento da população. “A utilização do falso para desviar a atenção das eleições existe desde os tempos remotos. Os exemplos abundam. “A grande modificação hoje é a instantaneidade, a complexidade das redes sociais nas nossas vidas. É o que tem de diferente”, avalia.

Dall’Agnol pondera que, em termos de legislação, as regras para combater a difamação e a divulgação de falsas notícias são as mesmas que valiam para o mundo offline. Um problema que ele aponta é a dificuldade de esclarecimento da população a respeito dessas notícias, uma vez que, assim como ocorre quando são veiculadas informações equivocadas em veículos tradicionais, a notícia correta dificilmente alcançará o mesmo público que recebeu as fake news originalmente. “O Direito pode garantir que haja a retratação, mas não pode garantir que as mesmas pessoas afetadas pela mentira serão esclarecidas, nem no mundo físico, nem no virtual”, diz. Diante disso, ele ressalta que a população terá um papel importante de buscar o esclarecimento a respeito das fake news.

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