Por Miguel do Rosário, no blog Cafezinho:
O campo democrático conseguiu, enfim, uma grande vitória.
Ainda vai demorar um pouco para cair a ficha em todo mundo, mas logo ficará claro que foi talvez a maior vitória desde 2013.
Não importa se é uma vitória “popular”, “midiática”, ou quantos por cento tem de apoio ou rejeição no Datafolha.
É uma causa justa e democrática, e uma vitória da liberdade.
No momento atual em que vive o país, é uma causa revolucionária, e foi, portanto, uma vitória revolucionária.
Ser garantista, hoje, afirmar o poder da lei, e não o poder do juiz, é um ideal revolucionário.
Um ideal que conseguiu conquistar, ao custo de muita luta política, maioria de 6 X 5 entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, e que representa, portanto, um passo importante na transição do país de volta à democracia.
A condução coercitiva é um instrumento de exceção. Um dos mais brutais usados, de maneira ilegal, criminosa, 227 vezes pela Lava Jato.
Foram 227 prisões ilegais, usadas para aterrorizar políticos e empresários e cumprir um ritual diabólico de destruição da dignidade do cidadão acusado.
Direito à dignidade! Essa expressão, com presença tão iluminada na Constituição, não consta nos textos legais da república de Curitiba.
Entretanto, o número 227 é subestimado, pois talvez não contabilize as prisões ilegais promovidas pelas operações aparentadas da Lava Jato, país afora.
Sua proibição terminal, em plenário, é uma grande derrota moral e jurídica da Lava Jato, uma derrota ainda mais dolorida por causa da existência de Celso de Mello, decano, homem conservador mas honesto e corajoso em relação às suas ideias.
É uma vitória do debate que fazemos nos blogs, tentando manter a opinião pública alerta e crítica contra esses falsos atalhos para combater a corrupção.
A luta contra a corrupção precisa seguir estritamente a lei porque, em caso contrário, transforma-se em instrumento de arbítrio do judiciário, o qual se converte em partido político e passa a querer (sem ter a competência democrática para tal) governar o país.
Registrem o nome dos ministros que votaram à favor da Lava Jato, do código penal de Curitiba, e da violência:
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia.
E agora o nome dos ministros que votaram pela democracia, pela liberdade, pela Constituição e pela paz:
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
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No STF
Por 6 votos a 5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes na Lava Jato
Publicado em 14/06/2018 – 17:42 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Votos
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.
O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.
“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou.
Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o ministro.
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as conduções coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro do processo penal. “Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu voto, não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e integral dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação distinta quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva com os direitos fundamentais”, disse.
Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.
“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.
OAB
Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. “Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar”.
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