quarta-feira, 4 de julho de 2018

Contribuição sindical: o capital ganhou!

Por Marcos Verlaine, no site do Diap:

O plenário do Supremo concluiu, nesta sexta-feira (29), o julgamento da ADI 5.794, que questionava o comando da Lei 13.467/17 determinando que a contribuição sindical seja facultativa. Foram 6 votos a 3. O resultado não deve nos causar surpresas. Embora tenhamos torcido muito para que fosse diferente. A vida é dura mesmo.

Isto porque, ultimamente, sempre que a Corte foi provocada a mediar embates e conflitos entre o capital e o trabalho prevaleceu o capital.

Esta análise preliminar está fundada num histórico recente que não nos deixa ter outra interpretação. O STF tem decidido, em geral, contra o movimento sindical. Houve até confusões e comparações esdrúxulas, como a que compara e confunde a CLT com a Carta del Lavoro, fascista, de Mussolini. Ora, a comparação não é só absurda nos planos formal e legal. O é também do ponto de vista histórico.

A CLT é um código de proteção ao trabalhador, ou pelo menos era, antes da Reforma Trabalhista. Quando foi promulgada, em 1943, tinha 921 artigos. Tratava-se de 1 consolidação de leis. A Carta del Lavoro continha apenas 30 comandos e nem lei era. Desses, somente 11 “leis” estão em ambos os documentos. Era, como foi chamada, uma carta, de “intenções”. Fazer comparações demonstra, portanto, desconhecimento histórico ou má fé.

Como considerar fascista uma lei que garante direitos como férias, 13º salário, aposentadoria e que proíbe o trabalho escravo e infantil? Não há lógica ou coerência nessa comparação!

Votaram contra o relator, favorável a ADI 5.794, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente, Carmen Lúcia. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Estavam ausentes Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Por que não houve surpresas?

Ao longo dos anos de 2014 a 2016, o Supremo sempre que se deparou com demandas coletivas dos trabalhadores decidiu contra esses e em favor daqueles. Foi assim quando apreciou as questões da ultratividade, do direito de greve e da desaposentadoria.

Assim o fez quando admitiu a precarização da Justiça do Trabalho, porque o órgão perdeu recursos orçamentários. Permitiu a “prescrição quinquenal de FGTS”, quando declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no fundo. E permitiu a contratação por meio de organizações sociais (OS) na Administração Pública. O que na prática se configura como privatização de serviços públicos.

E também, antes de ser aprovado pelo Congresso, no âmbito da Reforma Trabalhista, já havia admitido que a negociação prevalecesse sobre a lei. Todas essas informações estão esmiuçadas neste artigo: Supremo retira direitos e antecipa reforma trabalhista.

Portanto, não há porque ficar surpreso com mais esta decisão de hoje. Surpresa, boa, seria se o sindicalismo tivesse imposto, na Corte Suprema, revés ao capital e ao mercado, que ao fim e ao cabo, querem enfraquecer o sindicalismo e, se for possível, suprimi-lo da vida brasileira. Sim, porque, com a extinção peremptória da contribuição sindical obrigatória é isto que desejam, apenas não confessam, pelo menos em público.

Porque só assim terão mais condições de impor a agenda econômica que está em curso, cuja regressividade violenta os trabalhadores e o povo.

Essa decisão do Supremo, via de regra, atendeu à lógica do capital, que “quer ampliar seu poder sobre o trabalho”, como bem delineou Antônio Augusto de Queiroz, em seu artigo: Fim da contribuição sindical tem apoio patronal. Por quê?


O voto daqueles que consideraram a lei constitucional, no quesito da facultatividade da contribuição sindical, desconsiderou a Lei Maior “à luz do tripé da Constituição de 1988 que dá sustentação à organização sindical, formado pela unicidade sindical (art. 8º, II), a representatividade compulsória (art. 8º, III) e a contribuição sindical (art. 8º, IV, parte final)”, analisou Antônio Queiroz em artigo “Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição sindical”.

Assim, pode-se dizer que o voto vencedor foi menos constitucional e mais político; alinhado com o mercado, que a lei favorece e protege, e ao capital, que se beneficia com a precarização das relações de trabalho advinda da Reforma Trabalhista, cujo principal ator social em defesa dos trabalhadores (os sindicatos) tenta escantear e até mesmo fazer desaparecer política e fisicamente pela asfixia financeira.

Que fazer

Diante desse quadro de “terra arrasada” é importante pensar saídas e alternativas jurídicas e políticas ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Agora consolidado pelo STF. E pensar juntos, pois caso não haja solidariedade nesse processo tudo ficará mais difícil.

Isto é, aquele ambiente de disputas por espaços, às vezes conseguido à custa de métodos abomináveis, precisa ser substituído por ambiente de unidade de ação, solidariedade e muita reflexão conjunta.

Avalio que perdemos 1 batalha, não a guerra! Há, ainda, muita água para passar debaixo da ponte.

Um comentário:

  1. Altamiro, acho muito difícil, se não impossível, a "unidade de ação, solidariedade e muita reflexão conjunta". Digo isso porque a alienação dos trabalhadores é enorme, não têm consciência de classe nem da própria situação de precarização que estão. Consideram o sindicato ruim, que não os representa, etc, mas não percebem que sem ele estarão piores, fazendo o jogo dos patrões. A ignorância é tamanha, que, como ocorreu essa semana com os funcionários da INFRAERO, estão indo em levas ao sindicato assinar carta de desligamento, renunciando à filiação e ao pagamento da contribuição sindical. Isso para economizar uma contribuição anual de 1/2 dia de salário. Preferem o desamparo e ficarem à mercê dos patrões. Temos futuro assim??

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