segunda-feira, 9 de julho de 2018

Desembargador devia decretar prisão de Moro

Por Bepe Damasco, em seu blog:                                                                                                 

Este domingo, 8 de julho, entra nas páginas mais abjetas da história do país como um dia capaz de envergonhar e revoltar qualquer cidadão dotado de um mínimo de consciência democrática e senso de justiça.

Será lembrado também como a data na qual o sistema de justiça do país se emporcalhou de vez ao manter de forma ilegal na cadeia o preso político Luiz Inácio Lula da Silva.

Condenado em um processo tido e havido por renomados juristas do país e do exterior como a maior farsa do judiciário brasileiro, o melhor presidente da história do país nem nos seus mais terríveis pesadelos poderia supor que a lei, decididamente, não pode valer para ele.

Lula, que sofre numa solitária a dor indizível sentida pelas vítimas de injustiça, acaba de ver seu martírio ser agravado pelo descumprimento de uma decisão judicial em seu favor, sob os aplausos da Globo e dos fascistas, que sabem que não têm como derrotá-lo nas urnas.

A chicana capitaneada pelo juiz de 1ª instância Sérgio Moro, referendada em seguida pelo desembargador Gebran Neto, se insurgindo contra uma decisão superior, equivale a atirar na latrina a Constituição da República.

Sempre em conluio com a Polícia Federal, hoje relegada à deplorável condição de polícia política lavajateana, Moro não hesitou em desobedecer a uma decisão judicial, crime tipificado no Artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Cabe lembrar que o processo está completamente fora da alçada e da competência de Moro. E mais : tanto ele como Gebran estavam de férias, o que, se não vivêssemos numa ditadura judicial-midiática, tornaria sem efeito seus despachos e decisões se contrapondo às duas ordens de soltura determinadas pelo desembargador plantonista do TRF-4 Rogério Favreto.

Ao liderar o vale tudo para manter Lula no cárcere, Moro, não é de hoje, atua à margem da lei. É certo que só a mobilização popular será capaz de enquadrar em definitivo os agentes do estado que, corrompidos politicamente, desmoralizaram completamente o sistema de justiça.

Antes disso, porém, penso que cabe ao desembargador ultrajado Favreto decretar a prisão do justiceiro de Curitiba. Seria o começo do fim da anarquia que apodreceu os poderes da República.

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