Ao se instituir uma instância que se comporte como detentora absoluta da verdade, corremos o risco de implantar um autoritarismo fantasiado que esconde a escolha de discursos aceitos por grupos poderosos e instâncias que buscam suprimir a crítica e o protesto, recursos legítimos e garantidos pela Constituição Federal. Por isso, consideramos fundamental denunciar o mito da “objetividade” algorítmica.
Preocupa-nos muitíssimo que plataformas privadas de relacionamento online, que arregimentam grande parte do debate público, pratiquem a censura privada de discursos ou o controle daquilo que pode ou não ser amplamente visto e conhecido. Não aceitamos que tais plataformas estejam acima de nossa Constituição e do próprio Marco Civil da Internet, uma vez que elas contratam grupos que atuarão como censores ou controladores de discursos e da participação.
Essa anomalia jurídica e política se torna ainda mais grave pelo fato de os legisladores brasileiros terem permitido que, no presente ano eleitoral, o “impulsionamento de conteúdos” e os resultados em mecanismos de busca possam ser comprados por partidos políticos e candidatos, beneficiando claramente o poder econômico e prejudicando o compartilhamento voluntário e espontâneo de conteúdos, a serem portanto cada vez mais minimizados nessas redes sociais.
A essa gravidade acresce o fato de tais plataformas serem controladas por diminuto grupo de corporações estrangeiras, com interesses econômicos e políticos no Brasil. Suas operações de controle de visualizações de postagens são realizadas por algoritmos opacos e que não respeitam nossas regras, nem nossa legislação.
Por essas razões, solicitamos que o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral tomem providências contra a censura privada por parte dessas plataformas, assegurando a todos liberdade de expressão e de visualização de conteúdos – direitos constitucionais –, bem como transparência no debate democrático nas redes, e exigindo que todas as postagens pagas e resultados de buscas patrocinados explicitem o valor efetivamente gasto pelo contratante, tal como já ocorre com os folhetos impressos.
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