Do site do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo:
Na manhã desta segunda-feira (6), a Editora Abril realizou uma demissão em massa de cerca de 100 jornalistas e anunciou o fechamento de títulos, entre os quais as revistas Arquitetura e Construção, Boa Forma, Casa Claudia, Cosmopolitan, Elle e Minha Casa. Há informações ainda não confirmadas sobre a demissão de outras centenas de trabalhadores e trabalhadoras administrativos e gráficos.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) procurou os representantes da Abril na última quinta-feira (2) e a direção da editora negou a dispensa em massa, promovida neste 6 de agosto sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o SJSP.
A direção do Sindicato dos Jornalistas repudia mais essa demissão - após as várias dispensas promovidas em dezembro passado - está na sede da editora desde o início da manhã de hoje (6) para prestar apoio aos demitidos e vai tomar todas as medidas necessárias para reverter esse quadro.
Para o SJSP, a necessidade de “ajustes” propagada pelos novos diretores da Abril não justifica gerar desemprego, demitindo centenas de profissionais e comprometendo a qualidade do jornalismo em nome da lucratividade.
Abril é alvo de ação do MPT contra dispensa em massa em 2017
A Editora Abril já havia realizado uma demissão em massa em dezembro de 2017, semanas após a “reforma” trabalhista entrar em vigor, e o caso é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT). O SJSP integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação com o intuito de defender os direitos dos demitidos.
Além da dispensa em massa sem efetivamente realizar negociação prévia com o Sindicato, o MPT apurou que as demissões foram discriminatórias, pois afetaram principalmente os profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo na empresa (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).
Nesta ação, o MPT reivindica que a Editora Abril se abstenha de fazer mais demissões sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, assim como novas dispensas discriminatórias fundadas em qualquer motivo tais como idade, sexo, origem, raça, estado civil, situação familiar, deficiência ou reabilitação profissional.
Como se não bastasse demitir sem dialogar com os sindicatos que representam os trabalhadores, a empresa ainda parcelou o pagamento das verbas rescisórias em dez vezes, outra medida que fere a legislação trabalhista.
O processo tramita na 61ª Vara do Trabalho de São Paulo e, caso a ação seja julgada procedente, a empresa poderá ser condenada a ressarcir integralmente todo o período de afastamento dos profissionais e ainda ao pagamento de uma multa de R$ 1,338 milhão a título de reparação pelos danos coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Editora recusou assinar Termo de Ajustamento de Conduta
No último dia 8 de março, antes de mover a ação civil pública, o MPT propôs à editora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra as demissões, mas a direção da Abril não aceitou assinar o documento.
O TAC resultou de um procedimento aberto pelo MPT para apurar uma denúncia anônima contra a empresa por conta das demissões ocorridas em dezembro de 2017.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) procurou os representantes da Abril na última quinta-feira (2) e a direção da editora negou a dispensa em massa, promovida neste 6 de agosto sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o SJSP.
A direção do Sindicato dos Jornalistas repudia mais essa demissão - após as várias dispensas promovidas em dezembro passado - está na sede da editora desde o início da manhã de hoje (6) para prestar apoio aos demitidos e vai tomar todas as medidas necessárias para reverter esse quadro.
Para o SJSP, a necessidade de “ajustes” propagada pelos novos diretores da Abril não justifica gerar desemprego, demitindo centenas de profissionais e comprometendo a qualidade do jornalismo em nome da lucratividade.
Abril é alvo de ação do MPT contra dispensa em massa em 2017
A Editora Abril já havia realizado uma demissão em massa em dezembro de 2017, semanas após a “reforma” trabalhista entrar em vigor, e o caso é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT). O SJSP integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação com o intuito de defender os direitos dos demitidos.
Além da dispensa em massa sem efetivamente realizar negociação prévia com o Sindicato, o MPT apurou que as demissões foram discriminatórias, pois afetaram principalmente os profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo na empresa (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).
Nesta ação, o MPT reivindica que a Editora Abril se abstenha de fazer mais demissões sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, assim como novas dispensas discriminatórias fundadas em qualquer motivo tais como idade, sexo, origem, raça, estado civil, situação familiar, deficiência ou reabilitação profissional.
Como se não bastasse demitir sem dialogar com os sindicatos que representam os trabalhadores, a empresa ainda parcelou o pagamento das verbas rescisórias em dez vezes, outra medida que fere a legislação trabalhista.
O processo tramita na 61ª Vara do Trabalho de São Paulo e, caso a ação seja julgada procedente, a empresa poderá ser condenada a ressarcir integralmente todo o período de afastamento dos profissionais e ainda ao pagamento de uma multa de R$ 1,338 milhão a título de reparação pelos danos coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Editora recusou assinar Termo de Ajustamento de Conduta
No último dia 8 de março, antes de mover a ação civil pública, o MPT propôs à editora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra as demissões, mas a direção da Abril não aceitou assinar o documento.
O TAC resultou de um procedimento aberto pelo MPT para apurar uma denúncia anônima contra a empresa por conta das demissões ocorridas em dezembro de 2017.
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