Por Juliana Gonçalves, no jornal Brasil de Fato:
Dez dias depois de Sérgio Moro ser desmoralizado pela Interpol, que constatou conduta parcial do juiz à frente da Operação Lava Jato e indícios de que ele feriu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o juiz de primeira instância acaba de sofrer mais duas derrotas.
Na última terça-feira (14), a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu retirar das mãos de Moro os depoimentos de seis delatores da Odebrecht, que tentavam incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Guido Mantega (PT).
O advogado Yuri Felix, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim) e professor de processo penal, comenta que, há tempos, juristas fazem questionamentos sobre a competência de Moro, juiz de primeira instância, conduzir os processos da Lava Jato.
"Isso é motivo de lamentação, porque já deveria ter sido feito faz tempo. Não somente os processos que citam o ex-presidente [Lula], mas ao que tange toda ou grande parte da Operação Lava Jato, que não é da competência do juiz Sérgio Moro. Não vou entrar em questões de imparcialidade ou arbitrariedade, mas, para mim, o juiz de Curitiba é flagrantemente incompetente no que tange à imensa maioria dos processos relacionados a Operação Lava Jato", declara Felix.
Delação premiada
Outra derrota de Moro, votada no mesmo dia pelo STF, diz respeito à tese levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Agora, segundo entendimento do Supremo, uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores, um inquérito não pode ser transformado em ação penal e, portanto, deve ser arquivado. As delações foram as grandes ferramentas usadas por Moro durante a Lava Jato.
Rafael Borges, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, considera a decisão "absolutamente correta". "A fala do delator não pode nunca, jamais, em tempo algum, ser considerada isoladamente como prova de prática criminosa", alerta.
Borges ressalta que o Supremo está seguindo apenas o que a lei brasileira já prevê. O advogado cita a Lei 12.850, de 2013, sobre organização criminosa, que, em seu artigo quarto, parágrafo dezesseis afirma: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".
"O que o Supremo está dizendo é o seguinte: se eu não posso condenar apenas com base na palavra do agente colaborador, não faz sentido que eu inicie um processo só com base na palavra desse agente colaborador", esclarece o criminalista
Em consonância com o que traz Borges, Felix do IBCCRIM pontua ainda que o processo penal democrático estabelece que, para uma acusação penal, é preciso superar dúvidas e ter elementos concretos. "A boa técnica processual penal aponta que a delação, a colaboração premiada, não é uma prova. É um meio de obtenção de prova, uma mera delação não pode subsidiar o recebimento de uma denúncia, a boa técnica processual diz isso", pondera.
Por fim, o conselheiro da OAB/RJ alerta ainda como a decisão dialoga com a presunção de inocência:"essa decisão do Supremo, além de refletir a legislação ordinária aplicável sobre o tema das delações, é reflexo da garantia constitucional de presunção de inocência".
Ele explica que a presunção de inocência não pode ser desconstruída apenas com a fala de um terceiro, já que essa garantia faz parte do texto constitucional.
Interpol
A conduta de Moro, de acordo com a Interpol, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que tinha sido incluído na lista de procurados internacionais.
O Comitê de Controle de Arquivos da Interpol apontou violação de leis e normas do Direito internacional, reconhecidas pelo Brasil. Entre as evidências apresentadas à Interpol estão as reiteradas decisões de Moro de negar que Duran seja incluído como testemunha de defesa de Lula.
Outra evidência foi a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura, em março de 2018. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da magistratura.
Dez dias depois de Sérgio Moro ser desmoralizado pela Interpol, que constatou conduta parcial do juiz à frente da Operação Lava Jato e indícios de que ele feriu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o juiz de primeira instância acaba de sofrer mais duas derrotas.
Na última terça-feira (14), a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu retirar das mãos de Moro os depoimentos de seis delatores da Odebrecht, que tentavam incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Guido Mantega (PT).
O advogado Yuri Felix, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim) e professor de processo penal, comenta que, há tempos, juristas fazem questionamentos sobre a competência de Moro, juiz de primeira instância, conduzir os processos da Lava Jato.
"Isso é motivo de lamentação, porque já deveria ter sido feito faz tempo. Não somente os processos que citam o ex-presidente [Lula], mas ao que tange toda ou grande parte da Operação Lava Jato, que não é da competência do juiz Sérgio Moro. Não vou entrar em questões de imparcialidade ou arbitrariedade, mas, para mim, o juiz de Curitiba é flagrantemente incompetente no que tange à imensa maioria dos processos relacionados a Operação Lava Jato", declara Felix.
Delação premiada
Outra derrota de Moro, votada no mesmo dia pelo STF, diz respeito à tese levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Agora, segundo entendimento do Supremo, uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores, um inquérito não pode ser transformado em ação penal e, portanto, deve ser arquivado. As delações foram as grandes ferramentas usadas por Moro durante a Lava Jato.
Rafael Borges, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, considera a decisão "absolutamente correta". "A fala do delator não pode nunca, jamais, em tempo algum, ser considerada isoladamente como prova de prática criminosa", alerta.
Borges ressalta que o Supremo está seguindo apenas o que a lei brasileira já prevê. O advogado cita a Lei 12.850, de 2013, sobre organização criminosa, que, em seu artigo quarto, parágrafo dezesseis afirma: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".
"O que o Supremo está dizendo é o seguinte: se eu não posso condenar apenas com base na palavra do agente colaborador, não faz sentido que eu inicie um processo só com base na palavra desse agente colaborador", esclarece o criminalista
Em consonância com o que traz Borges, Felix do IBCCRIM pontua ainda que o processo penal democrático estabelece que, para uma acusação penal, é preciso superar dúvidas e ter elementos concretos. "A boa técnica processual penal aponta que a delação, a colaboração premiada, não é uma prova. É um meio de obtenção de prova, uma mera delação não pode subsidiar o recebimento de uma denúncia, a boa técnica processual diz isso", pondera.
Por fim, o conselheiro da OAB/RJ alerta ainda como a decisão dialoga com a presunção de inocência:"essa decisão do Supremo, além de refletir a legislação ordinária aplicável sobre o tema das delações, é reflexo da garantia constitucional de presunção de inocência".
Ele explica que a presunção de inocência não pode ser desconstruída apenas com a fala de um terceiro, já que essa garantia faz parte do texto constitucional.
Interpol
A conduta de Moro, de acordo com a Interpol, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que tinha sido incluído na lista de procurados internacionais.
O Comitê de Controle de Arquivos da Interpol apontou violação de leis e normas do Direito internacional, reconhecidas pelo Brasil. Entre as evidências apresentadas à Interpol estão as reiteradas decisões de Moro de negar que Duran seja incluído como testemunha de defesa de Lula.
Outra evidência foi a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura, em março de 2018. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da magistratura.
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