Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
O juiz Sergio Moro acaba de produzir prova inquestionável de que persegue resultados po-lí-ti-cos contra o ex-presidente Lula. Nesta quarta-feira, 15 de agosto de 2018, Moro decidiu suspender o trâmite de processos judiciais que conduz contra Lula sob “argumento” que não encontra guarida alguma no código de processo penal: para não dar voz àquele que acusa.
O juiz federal Sergio Moro passou de setembro para novembro o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia. Moro alegou que a data inicial, 11 de setembro, coincide com o período de campanha eleitoral.
O argumento de Moro para tal medida é inédito na história do Judiciário brasileiro. Ele diz que irá paralisar o processo legal contra Lula “A fim de evitar a exploração eleitoral dos interrogatórios, seja qual for a perspectiva”
Moro ainda argumenta que “um dos acusados [Lula] foi condenado por corrupção e lavagem” e “encontra-se preso por ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo a medida sido mantida pelos Tribunais Superiores. Apesar disso, o acusado apresenta-se como candidato à Presidência da República”, diz o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Note-se que Moro não se refere ao processo penal contra Lula, mas a fatores exógenos ao processo no qual Lula deveria depor, não tendo qualquer efeito sobre eles: ou seja, ao que Lula disser como candidato à Presidência, exercendo um direito que a Constituição lhe garante, conforme o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado se não tiver condenação transitada em julgado, ou seja, tendo esgotado todas as instâncias recursais do Judiciário brasileiro.
Em nota, a defesa de Lula disse que “um processo criminal jamais poderia ter seus atos orientados pelo calendário eleitoral”. “A mudança das datas dos depoimentos, porém, mostra que a questão eleitoral sempre esteve e está presente nas ações contra o ex-presidente Lula que tramitam em Curitiba”.
Eis a questão. Esse ato de Moro é uma invenção em processos penais conhecida como “chicana jurídica”. No meio jurídico, o significado disso é “Uso de truques ou artifícios”
Alguém não sabia que Moro usa truques E artifícios contra Lula? Moro só confirmou o que todos já sabíamos, não é mesmo?
Confira a reportagem em vídeo [aqui].
O juiz federal Sergio Moro passou de setembro para novembro o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia. Moro alegou que a data inicial, 11 de setembro, coincide com o período de campanha eleitoral.
O argumento de Moro para tal medida é inédito na história do Judiciário brasileiro. Ele diz que irá paralisar o processo legal contra Lula “A fim de evitar a exploração eleitoral dos interrogatórios, seja qual for a perspectiva”
Moro ainda argumenta que “um dos acusados [Lula] foi condenado por corrupção e lavagem” e “encontra-se preso por ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo a medida sido mantida pelos Tribunais Superiores. Apesar disso, o acusado apresenta-se como candidato à Presidência da República”, diz o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Note-se que Moro não se refere ao processo penal contra Lula, mas a fatores exógenos ao processo no qual Lula deveria depor, não tendo qualquer efeito sobre eles: ou seja, ao que Lula disser como candidato à Presidência, exercendo um direito que a Constituição lhe garante, conforme o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado se não tiver condenação transitada em julgado, ou seja, tendo esgotado todas as instâncias recursais do Judiciário brasileiro.
Em nota, a defesa de Lula disse que “um processo criminal jamais poderia ter seus atos orientados pelo calendário eleitoral”. “A mudança das datas dos depoimentos, porém, mostra que a questão eleitoral sempre esteve e está presente nas ações contra o ex-presidente Lula que tramitam em Curitiba”.
Eis a questão. Esse ato de Moro é uma invenção em processos penais conhecida como “chicana jurídica”. No meio jurídico, o significado disso é “Uso de truques ou artifícios”
Alguém não sabia que Moro usa truques E artifícios contra Lula? Moro só confirmou o que todos já sabíamos, não é mesmo?
Confira a reportagem em vídeo [aqui].
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