Por João Sicsú, na revista CartaCapital:
Naquele mesmo ano, a lei do 13º também foi aprovada no Senado. Em 13 de julho de 1962, o então presidente João Goulart assinou a sua criação.
Algumas semanas antes da sua aprovação final, a manchete de capa do O Globo foi: “Considerado desastroso para o país um 13º salário”. Segundo o periódico, “a medida teria cunho meramente eleitoreiro”. A Fiesp também se posicionou contra.
A aprovação do 13º salário foi tensa e disputada no Congresso e na sociedade. Houve muita mobilização dos trabalhadores por meio de manifestações e movimentos grevistas.
Na Câmara, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu opinar sobre o mérito da proposta, rejeitando-a. Mas nada apresentou contra a sua constitucionalidade.
Por outro lado, a Comissão de Legislação Social rebateu a CCJ: “... a douta Comissão de Justiça entrou no mérito da proposição o que não encontra amparo no Regimento Interno da Casa” e aprovou por unanimidade o mérito da proposta.
Elói Dutra, deputado do PTB e aliado próximo do Presidente Getúlio Vargas, foi um expoente na defesa do 13º salário. Ele utilizou um argumento desprezado por empresários, mas bastante óbvio e correto: “... ganhará muito a indústria e o comércio com a generalização da prática, pois que as classes trabalhadoras poderão adquirir uma massa bem maior de bens de consumo, o que é do maior interesse para industriais e comerciantes”.
Jessé Freire, deputado do PSD, foi um dos expoentes da oposição à aprovação da lei. Argumentava que as classes produtoras já estavam sobrecarregadas com a obrigação do salário-mínimo e com os encargos previdenciários.
Além disso, considerava que a adoção do 13º salário provocaria inflação o que, por seu turno, prejudicaria o trabalhador. Posteriormente, Freire não só apoiou o movimento golpista político-militar-empresarial de1964, “como participou ativamente de sua fase preparatória na área empresarial” (FGV/CPDOC). Ele transitou do PSD para a ARENA nos anos 1960.
Tal como Jessé Freire, a chapa concorrente à Presidência da República, composta por novos e antigos "transformadores" de regimes democráticos, defende o fim do 13º salário.O argumento apresentado é simples, mas é errado para quem conhece o calendário e a aritmética básica.
Dizem: se o empresário e o governo arrecadam 12 meses, não podem pagar 13. Errado!
O mês salarial é configurado por 4 semanas de trabalho. Em nosso calendário, há oitomeses com quatro semanas e quatro meses com cinco semanas. Portanto, a arrecadação é feita por 52 semanas no ano. Isso equivale a 13 meses de quatro semanas de receita empresarial e arrecadação tributária ao longo do ano.
Nos Estados Unidos e em outros países onde dizem não existir o 13º salário, o trabalhador é pago semanalmente. Ou seja, recebem por 52 semanas. Isso equivale a 13 salários de quatro semanas de trabalho.
Mais: nos EUA, além de existir o pagamento sim das 52 semanas, é prática comum - embora não obrigatória - ser distribuído algum bônus em dinheiro em dezembro (é sempre inferior ao salário).
Há ainda casos em que as empresas distribuem vouchers de supermercados para transformar o abono natalino em consumo obrigatório – o que estimula a economia. Portanto, nos EUA há mais benefícios remuneratórios ao trabalhador do que no Brasil, e não o contrário.
Uma conclusão poderia ser que não pagar o 13º no Brasil seria roubar o trabalhador que prestou serviços durante 52 semanas no ano (13 meses de quatro semanas), mas receberia somente 48 semanas (12 meses de quatro semanas).
O 13º salário foi aprovado na Câmara dos Deputados em 1962, por iniciativa do deputado federal Aarão Steinbruch, do Rio de Janeiro. Steinbruch era advogado de sindicatos e filiado ao PTB, partido que representava à época o trabalhismo.
Naquele mesmo ano, a lei do 13º também foi aprovada no Senado. Em 13 de julho de 1962, o então presidente João Goulart assinou a sua criação.
Algumas semanas antes da sua aprovação final, a manchete de capa do O Globo foi: “Considerado desastroso para o país um 13º salário”. Segundo o periódico, “a medida teria cunho meramente eleitoreiro”. A Fiesp também se posicionou contra.
A aprovação do 13º salário foi tensa e disputada no Congresso e na sociedade. Houve muita mobilização dos trabalhadores por meio de manifestações e movimentos grevistas.
Na Câmara, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu opinar sobre o mérito da proposta, rejeitando-a. Mas nada apresentou contra a sua constitucionalidade.
Por outro lado, a Comissão de Legislação Social rebateu a CCJ: “... a douta Comissão de Justiça entrou no mérito da proposição o que não encontra amparo no Regimento Interno da Casa” e aprovou por unanimidade o mérito da proposta.
Elói Dutra, deputado do PTB e aliado próximo do Presidente Getúlio Vargas, foi um expoente na defesa do 13º salário. Ele utilizou um argumento desprezado por empresários, mas bastante óbvio e correto: “... ganhará muito a indústria e o comércio com a generalização da prática, pois que as classes trabalhadoras poderão adquirir uma massa bem maior de bens de consumo, o que é do maior interesse para industriais e comerciantes”.
Jessé Freire, deputado do PSD, foi um dos expoentes da oposição à aprovação da lei. Argumentava que as classes produtoras já estavam sobrecarregadas com a obrigação do salário-mínimo e com os encargos previdenciários.
Além disso, considerava que a adoção do 13º salário provocaria inflação o que, por seu turno, prejudicaria o trabalhador. Posteriormente, Freire não só apoiou o movimento golpista político-militar-empresarial de1964, “como participou ativamente de sua fase preparatória na área empresarial” (FGV/CPDOC). Ele transitou do PSD para a ARENA nos anos 1960.
Tal como Jessé Freire, a chapa concorrente à Presidência da República, composta por novos e antigos "transformadores" de regimes democráticos, defende o fim do 13º salário.O argumento apresentado é simples, mas é errado para quem conhece o calendário e a aritmética básica.
Dizem: se o empresário e o governo arrecadam 12 meses, não podem pagar 13. Errado!
O mês salarial é configurado por 4 semanas de trabalho. Em nosso calendário, há oitomeses com quatro semanas e quatro meses com cinco semanas. Portanto, a arrecadação é feita por 52 semanas no ano. Isso equivale a 13 meses de quatro semanas de receita empresarial e arrecadação tributária ao longo do ano.
Nos Estados Unidos e em outros países onde dizem não existir o 13º salário, o trabalhador é pago semanalmente. Ou seja, recebem por 52 semanas. Isso equivale a 13 salários de quatro semanas de trabalho.
Mais: nos EUA, além de existir o pagamento sim das 52 semanas, é prática comum - embora não obrigatória - ser distribuído algum bônus em dinheiro em dezembro (é sempre inferior ao salário).
Há ainda casos em que as empresas distribuem vouchers de supermercados para transformar o abono natalino em consumo obrigatório – o que estimula a economia. Portanto, nos EUA há mais benefícios remuneratórios ao trabalhador do que no Brasil, e não o contrário.
Uma conclusão poderia ser que não pagar o 13º no Brasil seria roubar o trabalhador que prestou serviços durante 52 semanas no ano (13 meses de quatro semanas), mas receberia somente 48 semanas (12 meses de quatro semanas).
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