Editorial do site Vermelho:
Mais do mesmo. Assim é a segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela juíza da 13° Vara Criminal de Curitiba, Gabriela Hartdt, substituta na Operação Lava Jato do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Como na primeira, envolvendo o famoso tríplex de Guarujá, cidade litorânea de São Paulo, o enredo dessa condenação, agora ligada ao Sítio Santa Bárbara, na também cidade paulista de Atibaia, se enquadra na categoria de grande ficção.
Não haveria meios para as condenações se no lugar das invectivas houvesse o devido processo legal e o respeito ao Estado Democrático de Direito, o arcabouço jurídico de uma nação que se pretende civilizada e que possibilita ao acusado o amplo direito de defesa. O Brasil, com todas as limitações, chegou a um patamar civilizatório em que esses preceitos foram consagrados numa legislação considerada avançada, inclusive se comparada com a de outros países com mais tradição democrática.
Mas isso custou abnegação e martírios. Foi assim que se fez a Abolição da Escravatura, que se conquistou a Independência, que se proclamou a República. Custou uma Revolução, a de 1930, liderada por Getúlio Vargas, que sintetizou esses saltos civilizatórios iniciais e ergueu os alicerces de uma nação em desenvolvimento. As constituições de 1946 e de 1988 selaram a trajetória democrática que rompeu os ciclos de arbítrios das ditaduras de 1937 e de 1964.
Essas condenações de Lula simbolizam a retomada de posições importantes pelos protagonistas da tradição autoritária brasileira, uma enfática demonstração de que, no que depender deles, o país será levado de volta ao obscurantismo suplantado por esse veio civilizatório. Nas duas sentenças contra o ex-presidente, os valores que se condensaram na Constituição de 1988 não compareceram nas justificativas dos juízes.
A sentença da juíza Gabriela Hardt - assim como foi a de Sérgio Moro - é um atestado ideológico desse movimento retrógrado. Seus detalhes, expostos aqui neste Portal Vermelho, não deixam margem para contestação aos argumentos que demonstram essa lógica autoritária. O documento está permeado por contradições primárias, uma demonstração de que o rigor analítico das provas e contraprovas não foi aplicado, mas o essencial é a desconsideração de princípios básicos do Estado Democrático de Direito, em especial a definição clara do motivo para a condenação.
Essa deveria ser a base para se entender a natureza da acusação. Nela deveria estar a explicação sobre os caminhos que levaram um suposto caso ocorrido no estado de São Paulo para o Paraná, e como um festival de ilações jorradas de delações premiadas e coagidas se liga ao alegado “esquema de corrupção” da Petrobras. O leitor que percorrer a sentença da juíza terminará a missão sem compreender como e por que tudo isso começou e terminou, culminando nessas brutais condenações ao ex-presidente.
A compreensão do sentido político dessa perseguição a Lula também se explica pelo cerco midiático ao caso, uma grande contribuição para o clima obscurantista formado na tramitação do processo. Como em Guarujá, a romaria da mídia ao Sítio Santa Bárbara criou uma calamitosa sequência de truques para tentar justificar as acusações, elegendo o ex-presidente como alguém para ser crucificado sem apelação. O que se viu, nessa fila indiana midiática rumo a Atibaia, foram acusações saídas sabe-se lá por quais meios, mas sabidamente utilizadas para sufocar a defesa do acusado.
Desse conjunto da obra fica a constatação de que o Brasil precisa reencontrar o caminho da democracia e do respeito ao Estado Democrático. Lula, como símbolo dessa resistência, não sem motivo recebe a solidariedade e apoios de amplos setores democráticos em escala mundial. Fazer a sua defesa, agora mais política do que jurídica, é uma imposição da luta para conter a marcha da extrema direita e os atropelos às históricas conquistas civilizatórias do povo brasileiro.
Mais do mesmo. Assim é a segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela juíza da 13° Vara Criminal de Curitiba, Gabriela Hartdt, substituta na Operação Lava Jato do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Como na primeira, envolvendo o famoso tríplex de Guarujá, cidade litorânea de São Paulo, o enredo dessa condenação, agora ligada ao Sítio Santa Bárbara, na também cidade paulista de Atibaia, se enquadra na categoria de grande ficção.
Não haveria meios para as condenações se no lugar das invectivas houvesse o devido processo legal e o respeito ao Estado Democrático de Direito, o arcabouço jurídico de uma nação que se pretende civilizada e que possibilita ao acusado o amplo direito de defesa. O Brasil, com todas as limitações, chegou a um patamar civilizatório em que esses preceitos foram consagrados numa legislação considerada avançada, inclusive se comparada com a de outros países com mais tradição democrática.
Mas isso custou abnegação e martírios. Foi assim que se fez a Abolição da Escravatura, que se conquistou a Independência, que se proclamou a República. Custou uma Revolução, a de 1930, liderada por Getúlio Vargas, que sintetizou esses saltos civilizatórios iniciais e ergueu os alicerces de uma nação em desenvolvimento. As constituições de 1946 e de 1988 selaram a trajetória democrática que rompeu os ciclos de arbítrios das ditaduras de 1937 e de 1964.
Essas condenações de Lula simbolizam a retomada de posições importantes pelos protagonistas da tradição autoritária brasileira, uma enfática demonstração de que, no que depender deles, o país será levado de volta ao obscurantismo suplantado por esse veio civilizatório. Nas duas sentenças contra o ex-presidente, os valores que se condensaram na Constituição de 1988 não compareceram nas justificativas dos juízes.
A sentença da juíza Gabriela Hardt - assim como foi a de Sérgio Moro - é um atestado ideológico desse movimento retrógrado. Seus detalhes, expostos aqui neste Portal Vermelho, não deixam margem para contestação aos argumentos que demonstram essa lógica autoritária. O documento está permeado por contradições primárias, uma demonstração de que o rigor analítico das provas e contraprovas não foi aplicado, mas o essencial é a desconsideração de princípios básicos do Estado Democrático de Direito, em especial a definição clara do motivo para a condenação.
Essa deveria ser a base para se entender a natureza da acusação. Nela deveria estar a explicação sobre os caminhos que levaram um suposto caso ocorrido no estado de São Paulo para o Paraná, e como um festival de ilações jorradas de delações premiadas e coagidas se liga ao alegado “esquema de corrupção” da Petrobras. O leitor que percorrer a sentença da juíza terminará a missão sem compreender como e por que tudo isso começou e terminou, culminando nessas brutais condenações ao ex-presidente.
A compreensão do sentido político dessa perseguição a Lula também se explica pelo cerco midiático ao caso, uma grande contribuição para o clima obscurantista formado na tramitação do processo. Como em Guarujá, a romaria da mídia ao Sítio Santa Bárbara criou uma calamitosa sequência de truques para tentar justificar as acusações, elegendo o ex-presidente como alguém para ser crucificado sem apelação. O que se viu, nessa fila indiana midiática rumo a Atibaia, foram acusações saídas sabe-se lá por quais meios, mas sabidamente utilizadas para sufocar a defesa do acusado.
Desse conjunto da obra fica a constatação de que o Brasil precisa reencontrar o caminho da democracia e do respeito ao Estado Democrático. Lula, como símbolo dessa resistência, não sem motivo recebe a solidariedade e apoios de amplos setores democráticos em escala mundial. Fazer a sua defesa, agora mais política do que jurídica, é uma imposição da luta para conter a marcha da extrema direita e os atropelos às históricas conquistas civilizatórias do povo brasileiro.
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