Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Folha abre manchete hoje para algo extremamente perigoso, que pouca gente havia reparado no texto da reforma previdenciária: o fim do reajuste obrigatório dos proventos de aposentadoria, retirando da Constituição o que diz o parágrafo 2° do seu artigo 201:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
(…)
§ 2º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Os autores da proposta dizem que “os benefícios continuarão sendo normalmente reajustados pelo INPC”, porque isso está na lei. De fato está, no artigo 41-A da Lei Previdenciária que, como qualquer lei ordinária, pode ser alterada por maiorias eventuais no parlamento.
Aliás, se não se pretende tirar o reajuste, qual a razão de mexer no texto constitucional que os garante?
Jabuti não sobe em árvore. Se está lá, alguém o pôs, com alguma intenção.
A Folha abre manchete hoje para algo extremamente perigoso, que pouca gente havia reparado no texto da reforma previdenciária: o fim do reajuste obrigatório dos proventos de aposentadoria, retirando da Constituição o que diz o parágrafo 2° do seu artigo 201:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
(…)
§ 2º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Os autores da proposta dizem que “os benefícios continuarão sendo normalmente reajustados pelo INPC”, porque isso está na lei. De fato está, no artigo 41-A da Lei Previdenciária que, como qualquer lei ordinária, pode ser alterada por maiorias eventuais no parlamento.
Aliás, se não se pretende tirar o reajuste, qual a razão de mexer no texto constitucional que os garante?
Jabuti não sobe em árvore. Se está lá, alguém o pôs, com alguma intenção.
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