Por Viviane Ávila, no site Jornalistas Livres:
Respeito os policiais federais, mas não é possível concordar com esse posicionamento. Primeiro, porque quando o Estado decidiu realizar atos de persecução penal contra Lula foi possível constatar que tinham todo o aparado necessário, como ocorreu na condução coercitiva realizada em março de 2016. Segundo, porque não foi apontada qualquer situação concreta que pudesse efetivamente mostrar que a ida de Lula ao enterro do irmão poderia causar riscos à sua segurança ou à segurança das outras pessoas presentes. Terceiro e mais importante, porque o Estado não pode alegar suas eventuais deficiências para retirar direito dos cidadãos. É sempre importante lembrar, ainda, que apresentamos às autoridades, em última análise, se necessário, a possibilidade de terceiros relacionados ao ex-presidente suportarem os custos relativos ao frete ou do combustível da aeronave necessária para transportá-lo até São Bernardo do Campo. Isso foi recusado. Diante desse cenário, não temos dúvida de que o veto imposto à ida de Lula ao enterro do irmão é uma prática de “lawfare” (perseguição política).
No primeiro pedido conforme a lei de execução penal não precisaria ter sido encaminhado para a Carolina Lebbos, e nem ela ao MPF, correto?
A Lei de Execução Penal diz no seu artigo 120, parágrafo único, que cabe ao diretor do estabelecimento onde a pessoa está presa autorizar a sua saída para ir ao enterro do familiar. Fizemos esse pedido perante a Superintendência da Polícia Federal do Paraná por volta das 15 horas dia 29, assim que tomamos conhecimento do falecimento do irmão do ex-Presidente Lula. Como havia urgência na medida e não foi tomada nenhuma decisão administrativa de imediato, levamos o caso também à Vara de Execuções Penais, na expectativa de que o pedido fosse prontamente acolhido diante da clareza do direito alegado. Mas o que ocorreu foi que a partir daí o pedido ficou “girando em falso”: foi aberta vista do processo ao MPF, que, por seu turno, disse que somente iria se manifestar depois de ouvir a Polícia. Apenas por volta de uma hora da manhã, quando o velório do irmão do ex-Presidente já estava bastante avançado, é que tivemos uma decisão da primeira instância e foi negativa. Durante a madrugada fomos ao plantão do TRF4 e às 5 horas tivemos outra decisão, também negativa. Também fizemos requerimentos ao STJ e ao STF ao longo da madrugada. Do falecimento de Vavá até a decisão do Ministro Dias Toffoli, por volta das 13 horas do dia 30, protocolamos 19 petições nas mais diversas instâncias administrativas e judiciais para que Lula pudesse exercer um direito expressamente previsto em lei. Além de mostrar um trabalho hercúleo, esse número também mostra que algo que deveria ser simples, quando é para Lula, ganha uma complexidade singular.
Existe alguma medida internacional de Direitos Humanos a qual possa ser apelada com relação às decisões? Alguma denúncia a algum órgão que possa intervir internacionalmente juridicamente?
Em 2016, eu, Valeska Martins e o Geoffrey Robertson, uma referência mundial na advocacia de direitos humanos, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU um comunicado mostrando àquele órgão internacional que Lula está sendo vítima de grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Foi o primeiro comunicado feito àquele órgão internacional por um cidadão brasileiro. Desde então fizemos diversas atualizações naquele comunicado. Fomos instados pelo Comitê a apresentar uma nova manifestação no início de fevereiro e nessa oportunidade levaremos ao conhecimento do Comitê esses últimos fatos, pois eles reforçam todas as violações que são tratadas no comunicado. A partir dessa nova manifestação que iremos apresentar, em tese, o Comitê poderá julgar o mérito do comunicado a qualquer momento. E se o julgamento for favorável a Lula, como acreditamos, poderá ajudar o Brasil a restabelecer os direitos do ex-presidente e até mesmo a fazer mudanças legislativas necessárias para se adequar aos padrões internacionais de direitos humanos.
No mesmo dia em que o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva é capa no jornal francês L’Humanité como um possível candidato ao Nobel da Paz, na terça-feira 29, ele é terminantemente proibido pela Justiça Federal de ir ao velório de seu irmão mais velho Genival Inácio da Silva, 79 anos, carinhosamente chamado de Vavá, que morreu devido a um câncer. No dia seguinte, quarta 30, quando o ministro do STF Dias Toffoli liberou a ida de Lula à São Bernardo, já era tarde demais: Vavá já estava sendo sepultado e enterrado.
Nem quando Lula foi preso por 24 dias durante a Ditadura Militar, em 1980, por liderar uma greve no ABC Paulista, ele deixou de ter este mesmo direito garantido, e foi liberado a comparecer ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira, conhecida também carinhosamente como “Dona Lindu”, pelo diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Romeu Tuma.
Vítima de perseguição política desde suas primeiras atuações como metalúrgico sindicalista, o lawfare com Lula se intensifica após o período de seu mandato presidencial, culminando em sua prisão e, mais uma vez, em um direito gravemente cerceado que acomete não só ao ex-presidente, mas ao Estado de Direito, aos Direitos Humanos e à Democracia brasileira.
Pela Lei de Execução Penal 7210/84, Lula deveria ter seu direito assegurado desde o primeiro pedido de sua assessoria de defesa jurídica para o superintendente da Polícia Federal do Paraná em Curitiba, conforme parágrafo único, imediatamente após a morte de Vavá. O artigo 120 da Lei, que consta na petição, é claro:
“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.”
Ainda de acordo com a petição dos advogados de Lula, “a Lei de Execução Penal é ancorada na proteção constitucional dada à família (CF/88, art. 2262) e em aspectos humanitários, tornando imperioso, e com o devido respeito, o acolhimento do pedido ora formulado”.
Ou seja, não haveria a necessidade de uma ação judicial para além da PF, submetida ao Ministério da Justiça, na qual Sérgio Moro, o mesmo ex-juiz que prendeu o ex-presidente e que dizia publicamente que nunca seria político, é o ministro. Para a presidenta do PT e deputada federal Gleisi Hoffman, Moro deve explicações à sociedade brasileira sobre a declaração de incompetência da PF para levar Lula ao velório e enterro de seu irmão Vavá. E complementa: “Eu fico pensando qual é a estrutura da Polícia Federal para combater o crime organizado nesse país, se a mesma polícia não tem condições de prover a segurança pra que uma pessoa vá ao velório e enterro de seu irmão”.
Visto que o tempo era curto e a Polícia Federal não se manifestava, a defesa de Lula entrou imediatamente com pedido de liberação também na 12ª Vara Criminal em Curitiba, mas a juíza Carolina Lebbos expediu intimação para o Ministério Público Federal se manifestar, antes da apreciação judicial. O MPF, por sua vez, pediu para a PF se manifestar com prazo de um dia. A defesa peticionou nos autos chamando a atenção para a ausência de necessidade de manifestação do MPF, no caso, e para o quanto a demora significa perigo de perecimento do direito.
Na madrugada de quarta, Carolina Lebbos negou o requerimento de Lula. No despacho, ela afirma que a decisão final cabe à Polícia Federal, que alegou dificuldades logísticas para fazer a viagem. Além de “indisponibilidade de transporte aéreo em tempo hábil”, pois os helicópteros estariam todos em Brumadinho (MG), atuando na tragédia anunciada da Vale, o delegado Luciano Flores de Lima alegou “ausência de policiais disponíveis para assegurar a ordem pública” e “perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre pelo aparato necessário para levar Lula”.
A defesa recorreu, mas, com o mesmo argumento, o desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, manteve a proibição, pois considerou haver possibilidade de confronto entre apoiadores e opositores do ex-presidente. O pedido chegou até o Supremo Tribunal Federal, nas mãos de Tóffoli, que liberou a ida de Lula a São Bernardo para encontrar exclusivamente com os seus familiares, em uma Unidade Militar, somente quando Vavá já estava sendo sepultado e enterrado, o que parece um tanto sádico.
E, assim como em tantas outras situações que o ex-presidente vem sendo extorquido de seus direitos, como por exemplo estar preso sem trânsito em julgado por causa da ação do “Tríplex no Guarujá”, ter tido sua candidatura à presidência, legal, impugnada pelo TSE mesmo após intervenção da ONU, conceder entrevistas à imprensa, ter visitas religiosas e de Fernando Haddad na condição de advogado, Lula não pôde se despedir de seu ente querido na qual mantinha laços afetivos paternais por ser seu irmão mais velho e muito presente em sua vida.
“O Lula hoje é mais que um preso político. Lula hoje é um refém de uma lógica perversa que impõe ao tratamento que é dado a ele uma forma de sinalização pra tentar intimidar todos e todas deste país que tem coragem de insurgir. Se Lula quisesse ter fugido, ele teria fugido antes de se entregar, em abril do ano passado. Mas Lula não fugiu e nunca teve essa intenção porque acredita que poderá provar sua inocência”, disse o líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta, em ato de protesto pela proibição da ida do ex-presidente ao velório do irmão.
Exclusiva com Zanin
Sobre as decisões que claramente ferem princípio de dignidade humana, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, concede entrevista exclusiva para o Jornalistas Livres.
1. Qual a gravidade desse cerceamento do direito do ex-presidente Lula de ir ao velório do irmão?
Impedir Lula de participar do funeral do irmão é uma conduta muito grave por parte do Estado porque negou ao ex-presidente um direito expressamente previsto na lei e que está lastreado em razões humanitárias. Lula está sendo tratado como uma pessoa sem qualquer direito. Para um conjunto de autoridades no país, ele pode ser processado sem justa causa; pode ser condenado sem ter praticado um crime; pode ser encarcerado mesmo não havendo decisão definitiva transitada em julgado, como prevê a Constituição Federal; pode ser impedido de ter qualquer contato com o mundo exterior. Estão deturpando as leis e os procedimentos jurídicos para promover uma verdadeira cruzada contra o ex-Presidente Lula, para persegui-lo enquanto inimigo político. Isso configura um fenômeno denominado “lawfare” que eu e a Valeska Martins (também advogada de defesa de Lula) apresentamos aqui no Brasil em 2016 para designar o que já estava ocorrendo com Lula já naquele momento.
Por qual motivo vocês acham que a PF negou duas vezes?
Nem quando Lula foi preso por 24 dias durante a Ditadura Militar, em 1980, por liderar uma greve no ABC Paulista, ele deixou de ter este mesmo direito garantido, e foi liberado a comparecer ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira, conhecida também carinhosamente como “Dona Lindu”, pelo diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Romeu Tuma.
Vítima de perseguição política desde suas primeiras atuações como metalúrgico sindicalista, o lawfare com Lula se intensifica após o período de seu mandato presidencial, culminando em sua prisão e, mais uma vez, em um direito gravemente cerceado que acomete não só ao ex-presidente, mas ao Estado de Direito, aos Direitos Humanos e à Democracia brasileira.
Pela Lei de Execução Penal 7210/84, Lula deveria ter seu direito assegurado desde o primeiro pedido de sua assessoria de defesa jurídica para o superintendente da Polícia Federal do Paraná em Curitiba, conforme parágrafo único, imediatamente após a morte de Vavá. O artigo 120 da Lei, que consta na petição, é claro:
“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.”
Ainda de acordo com a petição dos advogados de Lula, “a Lei de Execução Penal é ancorada na proteção constitucional dada à família (CF/88, art. 2262) e em aspectos humanitários, tornando imperioso, e com o devido respeito, o acolhimento do pedido ora formulado”.
Ou seja, não haveria a necessidade de uma ação judicial para além da PF, submetida ao Ministério da Justiça, na qual Sérgio Moro, o mesmo ex-juiz que prendeu o ex-presidente e que dizia publicamente que nunca seria político, é o ministro. Para a presidenta do PT e deputada federal Gleisi Hoffman, Moro deve explicações à sociedade brasileira sobre a declaração de incompetência da PF para levar Lula ao velório e enterro de seu irmão Vavá. E complementa: “Eu fico pensando qual é a estrutura da Polícia Federal para combater o crime organizado nesse país, se a mesma polícia não tem condições de prover a segurança pra que uma pessoa vá ao velório e enterro de seu irmão”.
Visto que o tempo era curto e a Polícia Federal não se manifestava, a defesa de Lula entrou imediatamente com pedido de liberação também na 12ª Vara Criminal em Curitiba, mas a juíza Carolina Lebbos expediu intimação para o Ministério Público Federal se manifestar, antes da apreciação judicial. O MPF, por sua vez, pediu para a PF se manifestar com prazo de um dia. A defesa peticionou nos autos chamando a atenção para a ausência de necessidade de manifestação do MPF, no caso, e para o quanto a demora significa perigo de perecimento do direito.
Na madrugada de quarta, Carolina Lebbos negou o requerimento de Lula. No despacho, ela afirma que a decisão final cabe à Polícia Federal, que alegou dificuldades logísticas para fazer a viagem. Além de “indisponibilidade de transporte aéreo em tempo hábil”, pois os helicópteros estariam todos em Brumadinho (MG), atuando na tragédia anunciada da Vale, o delegado Luciano Flores de Lima alegou “ausência de policiais disponíveis para assegurar a ordem pública” e “perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre pelo aparato necessário para levar Lula”.
A defesa recorreu, mas, com o mesmo argumento, o desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, manteve a proibição, pois considerou haver possibilidade de confronto entre apoiadores e opositores do ex-presidente. O pedido chegou até o Supremo Tribunal Federal, nas mãos de Tóffoli, que liberou a ida de Lula a São Bernardo para encontrar exclusivamente com os seus familiares, em uma Unidade Militar, somente quando Vavá já estava sendo sepultado e enterrado, o que parece um tanto sádico.
E, assim como em tantas outras situações que o ex-presidente vem sendo extorquido de seus direitos, como por exemplo estar preso sem trânsito em julgado por causa da ação do “Tríplex no Guarujá”, ter tido sua candidatura à presidência, legal, impugnada pelo TSE mesmo após intervenção da ONU, conceder entrevistas à imprensa, ter visitas religiosas e de Fernando Haddad na condição de advogado, Lula não pôde se despedir de seu ente querido na qual mantinha laços afetivos paternais por ser seu irmão mais velho e muito presente em sua vida.
“O Lula hoje é mais que um preso político. Lula hoje é um refém de uma lógica perversa que impõe ao tratamento que é dado a ele uma forma de sinalização pra tentar intimidar todos e todas deste país que tem coragem de insurgir. Se Lula quisesse ter fugido, ele teria fugido antes de se entregar, em abril do ano passado. Mas Lula não fugiu e nunca teve essa intenção porque acredita que poderá provar sua inocência”, disse o líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta, em ato de protesto pela proibição da ida do ex-presidente ao velório do irmão.
Exclusiva com Zanin
Sobre as decisões que claramente ferem princípio de dignidade humana, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, concede entrevista exclusiva para o Jornalistas Livres.
1. Qual a gravidade desse cerceamento do direito do ex-presidente Lula de ir ao velório do irmão?
Impedir Lula de participar do funeral do irmão é uma conduta muito grave por parte do Estado porque negou ao ex-presidente um direito expressamente previsto na lei e que está lastreado em razões humanitárias. Lula está sendo tratado como uma pessoa sem qualquer direito. Para um conjunto de autoridades no país, ele pode ser processado sem justa causa; pode ser condenado sem ter praticado um crime; pode ser encarcerado mesmo não havendo decisão definitiva transitada em julgado, como prevê a Constituição Federal; pode ser impedido de ter qualquer contato com o mundo exterior. Estão deturpando as leis e os procedimentos jurídicos para promover uma verdadeira cruzada contra o ex-Presidente Lula, para persegui-lo enquanto inimigo político. Isso configura um fenômeno denominado “lawfare” que eu e a Valeska Martins (também advogada de defesa de Lula) apresentamos aqui no Brasil em 2016 para designar o que já estava ocorrendo com Lula já naquele momento.
Por qual motivo vocês acham que a PF negou duas vezes?
Respeito os policiais federais, mas não é possível concordar com esse posicionamento. Primeiro, porque quando o Estado decidiu realizar atos de persecução penal contra Lula foi possível constatar que tinham todo o aparado necessário, como ocorreu na condução coercitiva realizada em março de 2016. Segundo, porque não foi apontada qualquer situação concreta que pudesse efetivamente mostrar que a ida de Lula ao enterro do irmão poderia causar riscos à sua segurança ou à segurança das outras pessoas presentes. Terceiro e mais importante, porque o Estado não pode alegar suas eventuais deficiências para retirar direito dos cidadãos. É sempre importante lembrar, ainda, que apresentamos às autoridades, em última análise, se necessário, a possibilidade de terceiros relacionados ao ex-presidente suportarem os custos relativos ao frete ou do combustível da aeronave necessária para transportá-lo até São Bernardo do Campo. Isso foi recusado. Diante desse cenário, não temos dúvida de que o veto imposto à ida de Lula ao enterro do irmão é uma prática de “lawfare” (perseguição política).
No primeiro pedido conforme a lei de execução penal não precisaria ter sido encaminhado para a Carolina Lebbos, e nem ela ao MPF, correto?
A Lei de Execução Penal diz no seu artigo 120, parágrafo único, que cabe ao diretor do estabelecimento onde a pessoa está presa autorizar a sua saída para ir ao enterro do familiar. Fizemos esse pedido perante a Superintendência da Polícia Federal do Paraná por volta das 15 horas dia 29, assim que tomamos conhecimento do falecimento do irmão do ex-Presidente Lula. Como havia urgência na medida e não foi tomada nenhuma decisão administrativa de imediato, levamos o caso também à Vara de Execuções Penais, na expectativa de que o pedido fosse prontamente acolhido diante da clareza do direito alegado. Mas o que ocorreu foi que a partir daí o pedido ficou “girando em falso”: foi aberta vista do processo ao MPF, que, por seu turno, disse que somente iria se manifestar depois de ouvir a Polícia. Apenas por volta de uma hora da manhã, quando o velório do irmão do ex-Presidente já estava bastante avançado, é que tivemos uma decisão da primeira instância e foi negativa. Durante a madrugada fomos ao plantão do TRF4 e às 5 horas tivemos outra decisão, também negativa. Também fizemos requerimentos ao STJ e ao STF ao longo da madrugada. Do falecimento de Vavá até a decisão do Ministro Dias Toffoli, por volta das 13 horas do dia 30, protocolamos 19 petições nas mais diversas instâncias administrativas e judiciais para que Lula pudesse exercer um direito expressamente previsto em lei. Além de mostrar um trabalho hercúleo, esse número também mostra que algo que deveria ser simples, quando é para Lula, ganha uma complexidade singular.
Existe alguma medida internacional de Direitos Humanos a qual possa ser apelada com relação às decisões? Alguma denúncia a algum órgão que possa intervir internacionalmente juridicamente?
Em 2016, eu, Valeska Martins e o Geoffrey Robertson, uma referência mundial na advocacia de direitos humanos, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU um comunicado mostrando àquele órgão internacional que Lula está sendo vítima de grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Foi o primeiro comunicado feito àquele órgão internacional por um cidadão brasileiro. Desde então fizemos diversas atualizações naquele comunicado. Fomos instados pelo Comitê a apresentar uma nova manifestação no início de fevereiro e nessa oportunidade levaremos ao conhecimento do Comitê esses últimos fatos, pois eles reforçam todas as violações que são tratadas no comunicado. A partir dessa nova manifestação que iremos apresentar, em tese, o Comitê poderá julgar o mérito do comunicado a qualquer momento. E se o julgamento for favorável a Lula, como acreditamos, poderá ajudar o Brasil a restabelecer os direitos do ex-presidente e até mesmo a fazer mudanças legislativas necessárias para se adequar aos padrões internacionais de direitos humanos.
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