quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Rosário e Jean Wyllys derrotam Bolsonaro

Por Altamiro Borges

Além de exonerar o seu amigão-laranja Gustavo Bebianno e de sofrer a primeira derrota na Câmara Federal (na votação da Lei de Acesso à Informação), o presidente Jair Bolsonaro teve outras dores de cabeça nesta semana infernal. Na terça-feira (19), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do “capetão” e manteve sua condenação por danos morais pelas agressões à deputada federal Maria do Rosário. O fascistoide terá que pagar multa de R$ 10 mil à petista gaúcha. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente uma ação na qual Jair Bolsonaro acusava o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que o chamou de racista, homofóbico e “canalha”, por calúnia, injúria e difamação.

A vitória de Maria do Rosário é emblemática. Refere-se ao repugnante episódio, de 2014, em que o fascista afirmou que não estupraria a deputada “porque ela é muito feia e não faz o meu gênero”. Ao negar o recurso dos advogados de defesa, Marco Aurélio Mello também manteve a determinação para que o presidente publique a retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube. Na sentença, o ministro do STF argumentou que a imunidade prevista na Constituição Federal – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

Diante do resultado, a advogada Camila Gomes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, divulgou a seguinte nota: “Essa decisão restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder Judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no Brasil”. Em entrevista ao blog Socialista Morena, a deputada também festejou o resultado. “Derrotar Bolsonaro é derrotar simbolicamente cada agressor de mulheres desse país. E eles são muitos. Mas não são imbatíveis. São covardes. Basta enfrentá-los que sua máscara cai”.

Já no caso do ex-deputado do PSOL, que recentemente renunciou ao seu mandato e se “exilou” na Alemanha em função das ameaças à sua vida, a derrota do presidente-capetão também é simbólica. A ação se baseou em uma entrevista publicada pelo jornal ‘O Povo’, em agosto de 2017, na qual Jean Wyllys se referiu ao provocador fascista como “desonesto", "desqualificado", “racista”, "corrupto", "canalha" e "nepotista", entre outros adjetivos. No processo, Jair Bolsonaro pediu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A solicitação, porém, foi negada pela juíza Marcia Correia Hollanda, que concluiu:

“No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar... Com efeito, embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos”.

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