sábado, 16 de março de 2019

Julgamento do STF derrota Lava-Jato

Por Vilma Bokany, no site da Fundação Perseu Abramo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrotou a Operação Lava Jato. Em julgamento realizado na quinta-feira, 14 de março, decidiu por seis votos contra cinco que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em casos relacionados a caixa dois de campanha eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Federal.

O Código Eleitoral é explícito no que diz respeito à competência dos juízes eleitorais para julgarem crimes eleitorais. O dinheiro obtido por meio de caixa dois em campanha eleitoral é crime eleitoral, previsto no artigo 35 da Lei Eleitoral, e também os crimes comuns, como corrupção, quando atrelados a ele.

Votaram a favor da condução dos casos pela Justiça Eleitoral os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e o presidente do STF, Dias Toffoli, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, se sobrepõe à Justiça comum.

Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Rosa Weber, Luiz Fux, Roberto Barroso e Carmen Lúcia foram vencidos. Eles defendiam o fatiamento das investigações com crimes eleitorais na Justiça Eleitoral e os demais na Justiça comum. “Não será bom, após anos de combate à corrupção, mexer numa estrutura que está dando certo, funcionando, e passar para uma estrutura que absolutamente não está preparada para isso”, disse o ministro Barroso durante o julgamento.

Gilmar Mendes fez a defesa mais contundente. Forte crítico da atuação da Operação Lava Jato, disse: “Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público”.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro pode levar à anulação de condenações se ficar entendido que os crimes estão atrelados ao crime de caixa dois. Nestes casos, o andamento do processo não seria anulado e poderia ser aproveitado por um outro magistrado que assumisse a competência.

Integrantes do Ministério Público de Curitiba, da Operação Lava Jato, temem que caso com a decisão do STF pela competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos em que crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais pode levar à prescrição e eventual anulação de investigações dos 159 condenados até aqui na Lava Jato, inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, defendeu a remessa desses casos para a Justiça Federal porque o ramo eleitoral não tem estrutura para conduzir casos de corrupção e lavagem.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, diz que não vê risco de decisões da Lava Jato serem desfeitas, mas defende que a apuração de crimes de corrupção deva ficar sob o comando da Justiça comum e não da Eleitoral e pode recorrer ao Congresso para garantir essa prerrogativa. Por ora, vence a democracia e o respeito à Constituição Federal.

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