sexta-feira, 22 de março de 2019

Justiça midiática persegue reitores

Por José Carlos de Assis

É louvável que o movimento de combate à corrupção e ao desrespeito à coisa pública, iniciado nos últimos anos, tenha feito pesar o martelo da justiça sobre corruptos poderosos até então intocáveis. Mas houve excessos. É o caso da destruição de empresas e de centenas de milhares de empregos pela Lava Jato. Acontece que está havendo outro tipo de excesso, ainda pior. Magistrados não estão sabendo separar o joio do trigo. No ambiente acadêmico, a gestão das universidades públicas está sendo inviabilizada, e pessoas inegavelmente honestas e corretas são destruídas por ações do judiciário. Nesse caso, do ponto de vista moral, é o juiz, não o réu o desonesto.

Na UFRJ, a maior universidade do país, a primeira grande vítima da sanha punitivista que parece contaminar parte do mundo jurídico foi o reitor Aloísio Teixeira, falecido quando seu coração não suportou o massacre acusatório a que vinha sendo submetido. Anos mais tarde, o reitor Cancellier, de Santa Catarina, foi levado ao suicídio pela violência com que sua honra vinha sendo destruída por seus inquisidores. Agora a vítima é o ex-reitor Carlos Levi, condenado a uma pena absurda em uma sentença contaminada pelo preconceito ou desconhecimento do papel desempenhado pelas fundações universitárias na gestão das universidades.

Carlos Levi é professor associado de engenharia naval da Escola de Engenharia e do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (COPPE) da UFRJ. Ainda quando o Brasil avançava a passos decididos rumo ao posto de potência econômica mundial, Levi coordenou a construção do então maior e mais avançado laboratório de pesquisa para a prospecção de petróleo em águas profundas do mundo, um projeto que é até hoje motivo de grande orgulho para a UFRJ e para o Brasil.Certamente poderia ter aproveitado o conhecimento diferenciado e a competência comprovada como engenheiro para buscar o enriquecimento pessoal no setor privado. No entanto, por vocação ao serviço público aceitou o cargo de pró-reitor na gestão de Aloísio Teixeira, entre 2003 e 2011. Finalmente, em 2011, foi eleito reitor da instituição, cargo que exerceu até 2015.

Numa decisão inacreditavelmente injusta, em 28 de fevereiro de 2019 Carlos Levi foi condenado em primeira instância pelo crime de peculato, por ter autorizado o pagamento de taxa de administração no valor de cerca de 2 (dois) milhões de reais pela UFRJ à Fundação José Bonifácio (FUJB),em contrapartida à gestão financeira dos cerca de 40 (quarenta) milhões de reais recebidos do Banco do Brasil para a realização de milhares de projetos.

A sentença que condena o ex-reitor Levi é inaceitável por vários motivos. O mais óbvio deles é a maneira absurda como criminaliza a relação simbiótica entra universidade e suas fundações de apoio. A FUJB é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público, credenciada pela UFRJ, pelo MEC e pelo MCTIC. Foi criada em 1975 exatamente com o objetivo de gerir os recursos da UFRJ, dando agilidade, qualidade, segurança e transparência aos gastos necessários para a realização de seus projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional. Ou seja, embora tenha pessoa jurídica distinta, a FUJB é, na prática, um braço operacional da UFRJ. Sua sede é localizada na entrada de um dos campi da UFRJ. É previsto em seu estatuto que três de seus seis conselheiros administrativos sejam sempre indicados pelo Conselho Universitário da UFRJ. Sem a FUJB a universidade simplesmente não teria como funcionar. Assim, condenar o ex-reitor por autorizar pagamento da UFRJ à FUJB é o equivalente lógico de se punir alguém por passar dinheiro da sua mão esquerda para a sua mão direita.

Ao receber recursos de terceiros para a execução de um projeto, é imprescindível que uma universidade pública contrate os serviços de uma fundação de apoio justamente para que se garanta que os recursos sejam bem empregados – sem desperdícios e em acordo com as normas legais vigentes. A FUJB é o braço operacional da UFRJ para isso. Quem já participou de um evento acadêmico de grande porte certamente sabe ou pelo menos imagina o quão difícil e custosa é a sua viabilização financeira.

É justamente a fundação de apoio que faz com que os recursos recebidos por um projeto (patrocínios e taxas de inscrição, por exemplo) estejam disponíveis aos seus coordenadores e que sejam gastos corretamente, em acordo com as leis, e sem atrasos (por exemplo, o pagamento a um fornecedor).Ela oferece suporte administrativo, contábil e jurídico aos coordenadores de cada projeto que, na grande maioria das vezes, não têm as condições técnicas e materiais para, sozinhos, cuidarem da sua execução financeira. Pois coube à FUJB fazer a gestão e o controle financeiros dos mencionados cerca de mil seminários, conferências, congressos e eventos de natureza científica, cultural e assistencial, além de vários outros projetos, inclusive a construção do Restaurante Universitário da UFRJ.

Ainda que a fundação de apoio seja uma entidade sem fins lucrativos, o seu serviço não pode ser gratuito, uma vez que exige a mobilização dos recursos materiais e humanos próprios. Como salários precisam ser pagos e estruturas físicas precisam ser mantidas e a FUJB cumpra o seu papel, ela não poderia deixar de ser ressarcida pelos seus custos administrativos. Como todos os projetos foram realizados em benefício da UFRJ (o que a própria sentença reconhece) e o serviço de gestão financeira da FUJB foi prestado, não faz sentido a acusação motivadora da condenação de que não houve contrapartida para a UFRJ na forma de serviço da FUJB.

É injustificável também que a sentença determine que tenha havido dolo por parte do ex-reitor para justificar a severidade da punição. O pagamento de taxa de administração às fundações de apoio era e continua sendo prática comum a todas as instituições públicas de ensino superior. Tal prática é claramente legitimada pela legislação que versa sobre as fundações universitárias. Além disso, no caso da condenação, todos os atos referentes ao recebimento e uso dos recursos dados pelo Banco do Brasil à UFRJ foram respaldados por pareceres jurídicos favoráveis dos procuradores federais que prestam serviço à UFRJ. Assim, é impossível concluir com qualquer nível de confiança que o então pró-reitor Carlos Levi estivesse ciente de que o pagamento de taxa de administração à sua fundação universitária configuraria uma irregularidade.

Esse episódio mostra claramente que uma linha de juristas do país, tomados por impulsos punitivos irracionais, parece estar numa competição para conquistar os aplausos da sociedade para suas ações condenatórios. Isso se revela sobretudo quando aqueles submetidos à condição de réus desfrutam de algum prestígio social por suas funções públicas. Isso dá publicidade, dá notícia de jornal, e serve para apresentar o juiz como durão, sobretudo quando o sistema da Lava Jato e seus similares começam a chegar ao ponto de esgotamento. Diante de uma espécie de crise de escassez de processados, qualquer denúncia que chega do Ministério Público deve se transformar em acusação aceita e, ao final, em condenação. É assim que começam as ditaduras: estraçalhando a Justiça verdadeira!

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