Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Apesar de STJ não ter tido coragem de acatar os pedidos inegáveis da defesa de Lula, a provável soltura do ex-presidente em setembro devido à redução de sua pena de 12 anos para 8 anos e a redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões DESMASCARAM Moro e o TRF4 e revelam forma que o Judiciário encontrou para melhorar sua imagem no exterior.
É fácil explicar com uma simplicidade gigantesca a falta escandalosa de provas que faz desse processo contra lula motivo de indignação entre os mais importantes juristas do Brasil e do exterior. A página do STJ na internet diz que vai julgar Lula por ter recebido “vantagem indevida” por um contrato da empreiteira OAS com a Petrobras.
A “vantagem indevida” seria o tríplex
Como bem lembrou o jornalista Reinaldo Azevedo, ocorre que o próprio juiz Sergio Moro diz que nunca acusou Lula de ter recebido o tríplex por conta de algum contrato da OAS com a Petrobras. Escreveu Moro na condenação de Lula:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”
Se alguém duvida de que Moro escreveu isso, basta acessar a íntegra da condenação de Lula no link abaixo
https://conteudo.imguol.com.br/blogs/278/files/2017/07/sentenca_lula.pdf
Mas então por que Moro condenou Lula e o TRF-4 manteve a condenação? Moro explica que a corrupção de Lula ocorreu porque o valor do tríplex foi abatido da conta geral de propinas que a OAS teria criado para subornar o ex-presidente, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel para materializar a propina.
Mas que conta corrente é essa que foi criada para subornar Lula?
Segundo o delator Leo Pinheiro (ex-presidente da OAS, subornado pelo Judiciário brasileiro com absolvição e parte do dinheiro que roubou se mudasse o depoimento e acusasse Lula), foi criada uma conta para o Partido dos Trabalhadores receber propina e o tríplex teria sido pago para Lula com dinheiro sacado dessa conta.
Ocorre que Leo Pinheiro NUNCA provou a existência dessa conta. O Blog da Cidadania desafia qualquer um a encontrar na sentença de Moro que condenou Lula (link acima) alguma prova de que o delator da OAS tenha apresentado tal prova, o que seria a única forma de a acusação dele ser levada a sério pois a lei da delação premiada exige apresentação de provas por delatores.
Enfim, o fato é que a redução da pena de Lula de 12 anos pela maioria dos ministros do STJ deve gerar a soltura de Lula em alguns meses devido à redução das penas de corrupção e lavagem de dinheiro.
Note-se que não estamos falando de qualquer redução, mas de uma ENORME redução tanto da pena de prisão do ex-presidente quanto do valor da multa imposta a ele. Ora, bolas, a pena de prisão caiu cerca de um terço e a multa caiu OITENTA E CINCO POR CENTO.
Fica óbvio, minha amiga, meu amigo, que tanto Moro quanto o TRF4 usaram de severidade no mínimo exagerada ao dosarem tanto a pena de prisão quanto a multa do ex-presidente. E note-se que redução de pena e multa que beneficiou Lula é rara no STJ. O site pró-Bolsonaro O Antagonista revela que apenas 6% dos casos julgados no STJ recebem tal benefício
Está óbvio, portanto, que a soltura próxima de Lula, em setembro ou antes, sem reconhecimento dos erros judiciais que o terão feito ficar cerca de um ano e meio na cadeia é uma “saída honrosa” encontrada pelo Judiciário para aliviar a tensão política interna e melhorar a imagem do Brasil no exterior, mas essa farsa atinge em cheio a democracia.
Confira a reportagem em vídeo [aqui].
É fácil explicar com uma simplicidade gigantesca a falta escandalosa de provas que faz desse processo contra lula motivo de indignação entre os mais importantes juristas do Brasil e do exterior. A página do STJ na internet diz que vai julgar Lula por ter recebido “vantagem indevida” por um contrato da empreiteira OAS com a Petrobras.
A “vantagem indevida” seria o tríplex
Como bem lembrou o jornalista Reinaldo Azevedo, ocorre que o próprio juiz Sergio Moro diz que nunca acusou Lula de ter recebido o tríplex por conta de algum contrato da OAS com a Petrobras. Escreveu Moro na condenação de Lula:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”
Se alguém duvida de que Moro escreveu isso, basta acessar a íntegra da condenação de Lula no link abaixo
https://conteudo.imguol.com.br/blogs/278/files/2017/07/sentenca_lula.pdf
Mas então por que Moro condenou Lula e o TRF-4 manteve a condenação? Moro explica que a corrupção de Lula ocorreu porque o valor do tríplex foi abatido da conta geral de propinas que a OAS teria criado para subornar o ex-presidente, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel para materializar a propina.
Mas que conta corrente é essa que foi criada para subornar Lula?
Segundo o delator Leo Pinheiro (ex-presidente da OAS, subornado pelo Judiciário brasileiro com absolvição e parte do dinheiro que roubou se mudasse o depoimento e acusasse Lula), foi criada uma conta para o Partido dos Trabalhadores receber propina e o tríplex teria sido pago para Lula com dinheiro sacado dessa conta.
Ocorre que Leo Pinheiro NUNCA provou a existência dessa conta. O Blog da Cidadania desafia qualquer um a encontrar na sentença de Moro que condenou Lula (link acima) alguma prova de que o delator da OAS tenha apresentado tal prova, o que seria a única forma de a acusação dele ser levada a sério pois a lei da delação premiada exige apresentação de provas por delatores.
Enfim, o fato é que a redução da pena de Lula de 12 anos pela maioria dos ministros do STJ deve gerar a soltura de Lula em alguns meses devido à redução das penas de corrupção e lavagem de dinheiro.
Note-se que não estamos falando de qualquer redução, mas de uma ENORME redução tanto da pena de prisão do ex-presidente quanto do valor da multa imposta a ele. Ora, bolas, a pena de prisão caiu cerca de um terço e a multa caiu OITENTA E CINCO POR CENTO.
Fica óbvio, minha amiga, meu amigo, que tanto Moro quanto o TRF4 usaram de severidade no mínimo exagerada ao dosarem tanto a pena de prisão quanto a multa do ex-presidente. E note-se que redução de pena e multa que beneficiou Lula é rara no STJ. O site pró-Bolsonaro O Antagonista revela que apenas 6% dos casos julgados no STJ recebem tal benefício
Está óbvio, portanto, que a soltura próxima de Lula, em setembro ou antes, sem reconhecimento dos erros judiciais que o terão feito ficar cerca de um ano e meio na cadeia é uma “saída honrosa” encontrada pelo Judiciário para aliviar a tensão política interna e melhorar a imagem do Brasil no exterior, mas essa farsa atinge em cheio a democracia.
Confira a reportagem em vídeo [aqui].
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