Por Marilane Oliveira Teixeira, no jornal Le Monde Diplomatique-Brasil:
1- Elaborados por Joana Mostafa e Mário Theodoro, Boletim Legislativo do Senado Federal, n.65, jun. 2017.
Qualquer que seja a perspectiva em que se analise a reforma previdenciária, ela aponta necessariamente para novas formas de exclusão social e desigualdade que afetam toda a sociedade e de maneira particular as mulheres – brancas, negras, trabalhadoras rurais, as trabalhadoras domésticas e a população jovem –, condenando-as à precariedade e à desproteção social. A proposta de desmonte despreza as desigualdades estruturais na sociedade e no mercado de trabalho, bem como os diferenciais de gênero, e promove um desmonte dos direitos e do acesso à previdência pública em um contexto em que se recriam e se expandem novas modalidades de exclusão e de segregação no mercado de trabalho com a ampliação de novas formas de contratação advindas da reforma trabalhista.
Uma das grandes virtudes do sistema de seguridade social brasileiro é precisamente a diferenciação das regras de acesso, que vem permitindo ampliar o número de pessoas beneficiadas e compensar, dessa forma, algumas das desigualdades estruturais do mercado de trabalho. Apesar de todos os avanços conquistados nas duas últimas décadas, a sociedade e o mercado de trabalho ainda são marcados por profundas desigualdades, sejam elas de gênero, de raça, regionais ou uma combinação dessas dimensões.
A reforma da Previdência só fará agravar ainda mais o frágil mercado de trabalho brasileiro, em que a formalização e a proteção social convivem lado a lado com a ilegalidade, a precariedade e a vulnerabilidade social. São milhões de pessoas que transitam entre o desemprego aberto e oculto e trabalhos com jornadas insuficientes, por conta própria ou informais. A impossibilidade de manter contribuições regulares por um período mais longo de tempo por aqueles que circulam no mercado de trabalho mostra o quanto já é difícil para a maioria conseguir cumprir o atual mínimo de quinze anos de contribuição.
De acordo com os dados da Previdência Social1 de 2014, as mulheres aposentadas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), seja por tempo de contribuição ou idade, se aposentam em média tendo cumprido 22,4 anos de contribuição. Se considerarmos o número médio de contribuições ao ano, que é de nove meses de contribuição, uma mulher precisará perfazer uma vida laboral de 29,8 anos para conseguir acumular 22,4 anos de contribuição cheios. Por idade, as mulheres alcançam, em média, 18,2 anos de contribuição; pelas novas regras propostas pela reforma, serão necessários, no mínimo, vinte anos de contribuição, o que inviabilizaria o acesso à aposentadoria aos 60 anos ou mesmo aos 62 anos de idade. Portanto, recuar da idade mínima para as mulheres sem alterar o tempo de contribuição é falácia!
Em janeiro de 2019, do total de benefícios concedidos para as mulheres (urbanas e rurais), 60% foram por idade, e os demais 40%, por invalidez e tempo de contribuição. O valor médio das aposentadorias concedidas corresponde a R$ 1.144,72 por idade e R$ 2.178,49 por tempo de contribuição. Esses são os privilegiados da previdência social!
O frágil mercado de trabalho brasileiro
Em 2018, conforme últimos dados disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), a população em idade ativa no Brasil com 14 anos ou mais totalizava 170.565.689 pessoas. Desse total, 105.197.114 representavam a população economicamente ativa (PEA), e 65.368.574, a população fora da força de trabalho ou não economicamente ativa (Pnea). As mulheres representavam 65% desse total, e as mulheres negras, 57% sobre o total de mulheres.
Surpreende o elevado percentual de mulheres entre 20 e 39 anos na Pnea, 22%, enquanto que, entre os homens, para a mesma faixa etária, o percentual era de 15%. A condição de maior pobreza tem sido um obstáculo à inclusão das mulheres no mercado de trabalho. Dependendo da situação socioeconômica e da faixa etária, a taxa de participação das mulheres em relação à dos homens pode variar. Isso demonstra o quanto a condição de pobreza afeta sobretudo esse gênero. Para domicílio com renda per capita de até um quarto de salário mínimo, a diferença de taxa de participação entre os sexos pode alcançar 37,1 pontos entre 25 e 29 anos. No entanto, quando a renda é de mais de cinco salários mínimos, a diferença entre os sexos é de apenas 5,4% para a mesma faixa etária. A situação socioeconômica das mulheres é um fator decisivo para sua entrada e permanência no mercado de trabalho. Quanto mais pobres, mais tempo elas estarão afastadas do mercado de trabalho. Essa interrupção comprometerá de forma definitiva sua vida laboral.
As tarefas de cuidados são um grande limitador para as mulheres mais pobres. Em parte, o afastamento delas do mercado de trabalho, entre 25 e 29 anos, está associado à maternidade e à ausência de equipamentos públicos, o que impele as mais pobres a se afastarem temporariamente de alguma atividade remunerada para se dedicarem às atividades de cuidados, que envolvem grande quantidade trabalho e não estão restritas ao cuidado das crianças, incluindo também idosos, enfermos etc.
Precisamente, é em razão da dupla jornada que as mulheres se inserem em piores condições para cumprir com as tarefas de reprodução social. Portanto, é absolutamente relevante o debate sobre a necessidade de preservar o diferencial de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens. Além de receberem remuneração que corresponde a 75% dos homens quando na ativa, se negras, seus salários equivalem, em média, a 44% dos do sexo masculino. Nos benefícios também há uma permanência desse hiato: as mulheres percebem, em média, o correspondente a 85% dos benefícios masculinos.
Esses condicionantes vão se refletir na presença das mulheres entre a população ocupada. Elas representavam 44% do total, no entanto são maioria entre as pessoas desempregadas – havia 12,94 milhões de desempregados no quarto trimestre de 2018, e as mulheres perfaziam 52%. O desemprego entre as mulheres praticamente dobrou, crescendo 90% na comparação entre os últimos trimestres de 2014 e 2018. Se desagregarmos ainda mais os dados, veremos que as mulheres negras constituem maioria: elas representavam 33% sobre o total de pessoas desempregadas. Ou seja, em cada dez desempregados no Brasil, entre três a quatro são mulheres negras. A faixa etária em que o desemprego mais se ampliou foi entre as pessoas com 60 anos ou mais: mulheres, 199,3%, e homens, 147,2%, entre 2012 e 2018. A reforma promete emprego até os 80 anos de idade!
Se ampliarmos o conceito de desocupação incorporando o desemprego aberto, a subocupação (insuficiência de horas efetivamente trabalhadas – em média, as pessoas que estão nessa condição trabalham em torno de 19 horas semanais) e a força de trabalho potencial, chegaremos a 26.976.159 pessoas. Esse é efetivamente o total de pessoas fora do mercado de trabalho ou em horas insuficientes. Desse total, as mulheres negras são maioria, 36%. O desemprego é o dobro entre os menos escolarizados. Entre as pessoas com até o ensino fundamental completo, 12% estão desempregadas; entre os de nível superior, o percentual é de 6%.
O propósito da reforma, entre outros, é postergar a saída do mercado de trabalho, o que coloca uma pressão sobre os jovens, que enfrentarão maiores barreiras à entrada no mercado de trabalho. Por causa da dificuldade de ingressar no mercado formal, reforçada pela proposta da carteira verde-amarela, esses jovens terão suas primeiras experiências na informalidade e no trabalho precário, gerando um círculo vicioso de precariedade que os acompanhará durante a maior parte de sua vida laboral. Dados de 2018 indicam que, do total de pessoas desempregadas, 54% são jovens entre 14 e 29 anos.
Por outro lado, é manifesta a resistência dos empregadores em contratar pessoas a partir de determinada faixa etária, quando são consideradas “velhas” para o mercado de trabalho. Com isso, cresce a inserção em empregos atípicos para as faixas acima dos 55 anos: na maior parte, são empregos em domicílio e singularizados pela precariedade – no caso das mulheres, vem crescendo sua presença com cuidadoras.
A informalidade e a não contribuição previdenciária
A análise do perfil das pessoas ocupadas do ponto de vista dos rendimentos também nos oferece um retrato da precariedade de nosso mercado de trabalho, uma vez que a maioria está concentrada em ocupações de baixa produtividade e baixos salários que variam entre um e dois salários mínimos: 82% das mulheres negras, 63,4% das mulheres brancas, 72,6% dos homens negros e 50,5% dos homens brancos recebiam até dois salários mínimos no quarto trimestre de 2018. Essa característica é determinante para a definição dos benefícios em um futuro próximo. Em janeiro de 2019, 63,4% do valor dos benefícios concedidos para os trabalhadores urbanos e 99% para os rurais eram de até dois salários mínimos.
Uma das maiores conquistas nas duas últimas décadas foi a ampliação do emprego formal para ambos os sexos. Entretanto, desde 2015 observa-se uma reversão dessa tendência, de forma que chegamos a 2018 (quarto trimestre) com 44.529.429 pessoas na informalidade (empregos sem carteira, trabalho doméstico sem carteira, conta própria e trabalhadores familiares), o que já corresponde a 50,3% do total de ocupados, uma evolução de 8% entre 2014 e 2018, enquanto o emprego formal recuou na mesma proporção (–8%). Entre as pessoas ocupadas, tem-se 37,3% sem contribuição previdenciária. Com impactos sobre a contribuição previdenciária!
Entre os trabalhadores por conta própria, do total de 23.496.249 pessoas, 70% não contribuem para a previdência; no trabalho sem carteira assinada, são 11.542.064 pessoas, e 84% destas não contribuem para a previdência; no trabalho doméstico sem carteira, tem-se 4.492.548 pessoas (maioria mulheres), e 85% não contribuem para a previdência; e 29% dos empregadores e 31% dos trabalhadores do setor público sem carteira também não contribuem para a previdência. Esses totalizam 34.268.995 milhões de pessoas (ver tabela).
Se considerarmos as pessoas que estão em uma condição de subutilização da força de trabalho, que somam 26.976.159, teremos 61.244.154 milhões de pessoas no Brasil que estão foram do sistema de proteção social. Para a recomposição das receitas previdenciárias, é essencial criar empregos melhores e com direitos, combater a sonegação, eliminar a informalidade, formalizar os vínculos, reduzir a rotatividade. Isso, em conjunto com outras medidas, criará as condições necessárias para a sustentabilidade do sistema.
* Marilane Oliveira Teixeira é economista e pesquisadora do Cesit-Unicamp.
Nota
Uma das grandes virtudes do sistema de seguridade social brasileiro é precisamente a diferenciação das regras de acesso, que vem permitindo ampliar o número de pessoas beneficiadas e compensar, dessa forma, algumas das desigualdades estruturais do mercado de trabalho. Apesar de todos os avanços conquistados nas duas últimas décadas, a sociedade e o mercado de trabalho ainda são marcados por profundas desigualdades, sejam elas de gênero, de raça, regionais ou uma combinação dessas dimensões.
A reforma da Previdência só fará agravar ainda mais o frágil mercado de trabalho brasileiro, em que a formalização e a proteção social convivem lado a lado com a ilegalidade, a precariedade e a vulnerabilidade social. São milhões de pessoas que transitam entre o desemprego aberto e oculto e trabalhos com jornadas insuficientes, por conta própria ou informais. A impossibilidade de manter contribuições regulares por um período mais longo de tempo por aqueles que circulam no mercado de trabalho mostra o quanto já é difícil para a maioria conseguir cumprir o atual mínimo de quinze anos de contribuição.
De acordo com os dados da Previdência Social1 de 2014, as mulheres aposentadas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), seja por tempo de contribuição ou idade, se aposentam em média tendo cumprido 22,4 anos de contribuição. Se considerarmos o número médio de contribuições ao ano, que é de nove meses de contribuição, uma mulher precisará perfazer uma vida laboral de 29,8 anos para conseguir acumular 22,4 anos de contribuição cheios. Por idade, as mulheres alcançam, em média, 18,2 anos de contribuição; pelas novas regras propostas pela reforma, serão necessários, no mínimo, vinte anos de contribuição, o que inviabilizaria o acesso à aposentadoria aos 60 anos ou mesmo aos 62 anos de idade. Portanto, recuar da idade mínima para as mulheres sem alterar o tempo de contribuição é falácia!
Em janeiro de 2019, do total de benefícios concedidos para as mulheres (urbanas e rurais), 60% foram por idade, e os demais 40%, por invalidez e tempo de contribuição. O valor médio das aposentadorias concedidas corresponde a R$ 1.144,72 por idade e R$ 2.178,49 por tempo de contribuição. Esses são os privilegiados da previdência social!
O frágil mercado de trabalho brasileiro
Em 2018, conforme últimos dados disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), a população em idade ativa no Brasil com 14 anos ou mais totalizava 170.565.689 pessoas. Desse total, 105.197.114 representavam a população economicamente ativa (PEA), e 65.368.574, a população fora da força de trabalho ou não economicamente ativa (Pnea). As mulheres representavam 65% desse total, e as mulheres negras, 57% sobre o total de mulheres.
Surpreende o elevado percentual de mulheres entre 20 e 39 anos na Pnea, 22%, enquanto que, entre os homens, para a mesma faixa etária, o percentual era de 15%. A condição de maior pobreza tem sido um obstáculo à inclusão das mulheres no mercado de trabalho. Dependendo da situação socioeconômica e da faixa etária, a taxa de participação das mulheres em relação à dos homens pode variar. Isso demonstra o quanto a condição de pobreza afeta sobretudo esse gênero. Para domicílio com renda per capita de até um quarto de salário mínimo, a diferença de taxa de participação entre os sexos pode alcançar 37,1 pontos entre 25 e 29 anos. No entanto, quando a renda é de mais de cinco salários mínimos, a diferença entre os sexos é de apenas 5,4% para a mesma faixa etária. A situação socioeconômica das mulheres é um fator decisivo para sua entrada e permanência no mercado de trabalho. Quanto mais pobres, mais tempo elas estarão afastadas do mercado de trabalho. Essa interrupção comprometerá de forma definitiva sua vida laboral.
As tarefas de cuidados são um grande limitador para as mulheres mais pobres. Em parte, o afastamento delas do mercado de trabalho, entre 25 e 29 anos, está associado à maternidade e à ausência de equipamentos públicos, o que impele as mais pobres a se afastarem temporariamente de alguma atividade remunerada para se dedicarem às atividades de cuidados, que envolvem grande quantidade trabalho e não estão restritas ao cuidado das crianças, incluindo também idosos, enfermos etc.
Precisamente, é em razão da dupla jornada que as mulheres se inserem em piores condições para cumprir com as tarefas de reprodução social. Portanto, é absolutamente relevante o debate sobre a necessidade de preservar o diferencial de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens. Além de receberem remuneração que corresponde a 75% dos homens quando na ativa, se negras, seus salários equivalem, em média, a 44% dos do sexo masculino. Nos benefícios também há uma permanência desse hiato: as mulheres percebem, em média, o correspondente a 85% dos benefícios masculinos.
Esses condicionantes vão se refletir na presença das mulheres entre a população ocupada. Elas representavam 44% do total, no entanto são maioria entre as pessoas desempregadas – havia 12,94 milhões de desempregados no quarto trimestre de 2018, e as mulheres perfaziam 52%. O desemprego entre as mulheres praticamente dobrou, crescendo 90% na comparação entre os últimos trimestres de 2014 e 2018. Se desagregarmos ainda mais os dados, veremos que as mulheres negras constituem maioria: elas representavam 33% sobre o total de pessoas desempregadas. Ou seja, em cada dez desempregados no Brasil, entre três a quatro são mulheres negras. A faixa etária em que o desemprego mais se ampliou foi entre as pessoas com 60 anos ou mais: mulheres, 199,3%, e homens, 147,2%, entre 2012 e 2018. A reforma promete emprego até os 80 anos de idade!
Se ampliarmos o conceito de desocupação incorporando o desemprego aberto, a subocupação (insuficiência de horas efetivamente trabalhadas – em média, as pessoas que estão nessa condição trabalham em torno de 19 horas semanais) e a força de trabalho potencial, chegaremos a 26.976.159 pessoas. Esse é efetivamente o total de pessoas fora do mercado de trabalho ou em horas insuficientes. Desse total, as mulheres negras são maioria, 36%. O desemprego é o dobro entre os menos escolarizados. Entre as pessoas com até o ensino fundamental completo, 12% estão desempregadas; entre os de nível superior, o percentual é de 6%.
O propósito da reforma, entre outros, é postergar a saída do mercado de trabalho, o que coloca uma pressão sobre os jovens, que enfrentarão maiores barreiras à entrada no mercado de trabalho. Por causa da dificuldade de ingressar no mercado formal, reforçada pela proposta da carteira verde-amarela, esses jovens terão suas primeiras experiências na informalidade e no trabalho precário, gerando um círculo vicioso de precariedade que os acompanhará durante a maior parte de sua vida laboral. Dados de 2018 indicam que, do total de pessoas desempregadas, 54% são jovens entre 14 e 29 anos.
Por outro lado, é manifesta a resistência dos empregadores em contratar pessoas a partir de determinada faixa etária, quando são consideradas “velhas” para o mercado de trabalho. Com isso, cresce a inserção em empregos atípicos para as faixas acima dos 55 anos: na maior parte, são empregos em domicílio e singularizados pela precariedade – no caso das mulheres, vem crescendo sua presença com cuidadoras.
A informalidade e a não contribuição previdenciária
A análise do perfil das pessoas ocupadas do ponto de vista dos rendimentos também nos oferece um retrato da precariedade de nosso mercado de trabalho, uma vez que a maioria está concentrada em ocupações de baixa produtividade e baixos salários que variam entre um e dois salários mínimos: 82% das mulheres negras, 63,4% das mulheres brancas, 72,6% dos homens negros e 50,5% dos homens brancos recebiam até dois salários mínimos no quarto trimestre de 2018. Essa característica é determinante para a definição dos benefícios em um futuro próximo. Em janeiro de 2019, 63,4% do valor dos benefícios concedidos para os trabalhadores urbanos e 99% para os rurais eram de até dois salários mínimos.
Uma das maiores conquistas nas duas últimas décadas foi a ampliação do emprego formal para ambos os sexos. Entretanto, desde 2015 observa-se uma reversão dessa tendência, de forma que chegamos a 2018 (quarto trimestre) com 44.529.429 pessoas na informalidade (empregos sem carteira, trabalho doméstico sem carteira, conta própria e trabalhadores familiares), o que já corresponde a 50,3% do total de ocupados, uma evolução de 8% entre 2014 e 2018, enquanto o emprego formal recuou na mesma proporção (–8%). Entre as pessoas ocupadas, tem-se 37,3% sem contribuição previdenciária. Com impactos sobre a contribuição previdenciária!
Entre os trabalhadores por conta própria, do total de 23.496.249 pessoas, 70% não contribuem para a previdência; no trabalho sem carteira assinada, são 11.542.064 pessoas, e 84% destas não contribuem para a previdência; no trabalho doméstico sem carteira, tem-se 4.492.548 pessoas (maioria mulheres), e 85% não contribuem para a previdência; e 29% dos empregadores e 31% dos trabalhadores do setor público sem carteira também não contribuem para a previdência. Esses totalizam 34.268.995 milhões de pessoas (ver tabela).
Se considerarmos as pessoas que estão em uma condição de subutilização da força de trabalho, que somam 26.976.159, teremos 61.244.154 milhões de pessoas no Brasil que estão foram do sistema de proteção social. Para a recomposição das receitas previdenciárias, é essencial criar empregos melhores e com direitos, combater a sonegação, eliminar a informalidade, formalizar os vínculos, reduzir a rotatividade. Isso, em conjunto com outras medidas, criará as condições necessárias para a sustentabilidade do sistema.
* Marilane Oliveira Teixeira é economista e pesquisadora do Cesit-Unicamp.
Nota
1- Elaborados por Joana Mostafa e Mário Theodoro, Boletim Legislativo do Senado Federal, n.65, jun. 2017.
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