domingo, 8 de setembro de 2019

Moro e seus comparsas têm de ser presos

Montagem: Gladson Targa
Por Jeferson Miola, em seu blog:   

As revelações do Intercept de 8/9/19 trazem provas impressionantes do atentado terrorista cometido por Sérgio Moro e pela força-tarefa da Lava Jato, em conluio com a Rede Globo, em 16 de março de 2016 contra a presidente Dilma Rousseff.

Naquele dia, depois de interceptar ilegalmente conversas telefônicas da presidente Dilma com o ex-presidente Lula, Moro e seus comparsas – o procurador Deltan Dallagnol, o delegado Luciano Flores e outros/as procuradores, procuradoras e policiais federais – decidiram, assim mesmo, vazar criminosamente aqueles diálogos para a Rede Globo.

A Globo não desperdiçou a oportunidade. No Jornal Nacional daquela noite, dedicou nada menos que 68 minutos [1 hora e 8 minutos] para criar uma novela incriminadora.

Os bandidos da força-tarefa selecionaram e enviesaram o diálogo entre Lula e Dilma para insinuar falso desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para a chefia da Casa Civil.

Com isso eles pretendiam – e conseguiram, por decisão liminar do à época lavajatista ministro Gilmar Mendes – golpear a Constituição e impediram o direito constitucional de Dilma dar posse a Lula no cargo. Foi a primeira vez na história do Brasil que a presidência do país foi impedida de nomear um ministro do seu governo.

Com isso, reforçaram a narrativa criminalizadora da Dilma, Lula e PT para, desse modo, legitimar a fraude do impeachment que estava em curso acelerado.

A novidade revelada pelo Intercept é que a gangue da Lava Jato ocultou intencionalmente trechos de conversas telefônicas de Lula com Temer, o então vice-presidente da República, nas quais fica claro que Lula decidira assumir a Casa Civil por motivos mais elevados que o foro privilegiado.

Numa clara sinalização de que pretendia contrarrestar a onda de ódio e destruição infundida por Aécio, Cunha, MBL, FHC, setores da burguesia e pela própria Lava Jato para pacificar o país cindido por uma elite odienta, Lula disse a Temer que aceitara o cargo para “restabelecer a relação carinhosa entre seres humanos nesse país”.

Com a publicação das mensagens intercambiadas pelos integrantes da organização criminosa, o Intercept comprova documentalmente que Moro e agentes do MPF e da PF, em simbiose com a Globo, empreenderam a conspiração que derrubaria Dilma, prenderia Lula e abriria o caminho para a eleição ilegítima de um governo de extrema-direita e fascista no Brasil.

O dia 16 de março de 2016 entrou para a história como o dia decisivo do itinerário da conspiração perpetrada contra o Estado de Direito. E contou com a escandalosa cumplicidade do STF, que pode agora se redimir e interromper essa espiral da barbárie e da catástrofe.

Moro e seus comparsas não atacaram apenas Dilma e Lula; eles perpetraram um ato terrorista contra a instituição Presidência da República. Isso é gravíssimo, e é agravado pelo fato de serem, todos os criminosos, funcionários/as públicos.

Os bandidos da gangue sabiam disso. Tanto que um deles manifestou preocupação: “Estou preocupado com Moro! Com a fundamentação da decisão. Vai sobrar representação para ele”, disse o procurador Orlando Martello.

Na sequência, Orlando foi tranquilizado pelo colega Carlos Fernando dos Santos Lima que, consciente de que valeria correr o risco do ato criminoso para a continuidade da conspiração, disse: “Vai sim [sobrar representação]. E contra nós. Sabíamos disso”. E emendou: “coragem”!

O crime de conspiração não está tipificado no Brasil enquanto tal, ao contrário dos EUA, pátria a cujos interesses Moro e seus comparsas servem com enorme devoção, e que prevê inclusive a prisão perpétua – nos casos em que não é sentenciada a pena de morte.

No Brasil, a Lei 1802/53 define como crimes contra o Estado e a ordem política e social:

“Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:

a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.

Pena: – reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.

[…]

Art. 8º Opor-se, diretamente, e por fato, à reunião ou livre funcionamento de qualquer dos poderes políticos da União.

Pena: – reclusão de 2 a 8 anos, quando o crime for cometido contra poder de União ou dos Estados reduzida, da metade quando se tratar de poder municipal.

Art. 34. É circunstância agravante, para os efeitos desta lei, quando não for elementar do crime:

a) a condição de funcionário público, civil ou militar, ou de funcionário de entidade autárquica ou paraestatal;

b) a prática do delito com ajuda, ou subsídio de Estado estrangeiro, ou organização estrangeira ou de caráter internacional”.


Com a comprovação documental da conspiração, é imperioso o imediato pedido de prisão de Moro. Já não se trata somente de pedido de demissão desses criminosos dos cargos públicos que, inacreditavelmente eles ainda ocupam, mas da prisão preventiva deles e seu julgamento nos termos da legislação.

O delegado Luciano Flores, que atualmente é chefe da PF no Paraná e carcereiro do Lula, representa uma ameaça concreta à integridade e à vida do ex-presidente. Com a revelação de sua participação direta nos acontecimentos de 16 de março de 2016, sua manutenção no atual cargo é insustentável.

Moro e Dallagnol, seu capataz, atuaram como verdadeiros “cabeças” dos EUA na conspiração e, por isso, devem ser tratados conforme a hierarquia da Lei 1802/53.

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