sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Janot e Moro abraçados como náufragos

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Num abraço de náufragos, Moro e Janot aguardam decisão do STF

Enquanto aguardam decisão sobre trânsito em julgado no Supremo, Moro enfrenta os diálogos comprometedores divulgados pelo Intercept e Janot encara juizes que rejeitaram denúncias contra Lula, Dilma e Temer

Quando faltam poucos dias para o plenário do STF iniciar um debate necessário sobre a presunção da inocência e o transito em julgado, o país assiste a cenas típicas de um sistema de Justiça que deixou de obedecer aos fundamentos da Constituição.

Nos últimos dias, o ex-PGR Rodrigo Janot, que autorizou Deltan Dallagnol a criar a força tarefa da Lava Jato e por quatros anos foi responsável por investigar autoridades com prerrogativa de foro, encontra-se em situação de calamidade pública.

Como se não bastasse a confissão de que chegou a planejar o assassinato de um ministro do Supremo, Gilmar Mendes, o legado de Janot após quatro anos na Procuradoria Geral da República tem sofrido contestações abertas dentro do próprio Judiciário.

A célebre denuncia do "Quadrilhão", assinada por Janot em 2017, que envolveria um nebuloso esquema de recolhimento de R$ 1,4 bilhão em propinas entre 2002 e 2016, no qual Lula e Dilma foram apontados na linha de frente, acaba de ser rejeitada pelo ministério público federal.

Conforme a procuradora Marcia Brandão Zoellinger, a denúncia da PGR foi incapaz de mostrar "o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente os ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos".

Em sua decisão, a procuradora ainda faz referência ao papel nocivo, do ponto de vista das instituições democráticas, desempenhado por autoridades que conduzem uma investigação sem as devidas cautelas:

"A utilização distorcida da responsabilização penal, sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo."

Em Brasília o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12 a Vara Federal, passou a limpo a mais célebre denuncia assinada por Janot.

Aquela que tinha como alvo o então presidente Michel Temer, grampeado no Jaburu, ao longo de uma conversa com o megaempresário Joesley Batista.

Celebrizada pelo país inteiro em função da frase "tem que manter isso, viu?", utilizada para corroborar a tese de que Temer mantinha um esquema de propinas para comprar o silêncio de Eduardo Cunha na cadeia, "o diálogo não configura nem mesmo em tese ilícito penal", escreve o magistrado.

Para não deixar dúvidas sobre a má qualidade jurídica de um trabalho que acabou servindo para desmoralizar ainda mais o sistema político tradicional, abrindo caminho para a caravana de Jair Bolsonaro em 2018, o juiz afirma que encontrou "afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversas com inúmeras interrupções não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia".

Desde julho as revelações do Intercept trazem luzes constrangedoras sobre a parcialidade do juiz Sérgio Moro, incompatível com o artigo 254 do Código de Processo Penal.

Sempre documentado em gravações cuja credibilidade ninguém mais coloca em dúvida, o chefe da força tarefa, Deltan Dallagnol, também é exibido em diversas situações comprometedoras para quem pretendia "refundar o Brasil", nas palavras do procurador aposentado Carlos Fernando Lima.

Tanto a herança de Sérgio Moro-Dallagnol como o legado de Janot apontaram para questões graves, que será possível discutir com naturalidade num ambiente politico sereno, livre da tensão artificial alimentada de modo interesseiro pelos adversários do Estado Democrático de Direito.

As decisões recentes do STF, anulando condenações de réus da Lava Jato que não puderam defender-se de denúncias produzidas pelo esquema de delação premiada, são um sinal nessa direção.

Os fatos indicam que é possível ir além.

Para começar, o artigo 254 do Código de Processo Penal diz que o juiz deve se declarar suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo "caso tenha aconselhado uma das partes", situação escancarada pelos diálogos divulgados pelo Intercept.

Este comportamento, diz o artigo 564 do CPP, pode provocar a nulidade do processo "por incompetência, suspeição ou suborno de juiz".

Parece inevitável apontar "incompetência" nas denúncias de Janot e a "suspeição" de parcialidade de Moro.

Como juiz da Lava Jato, ele ainda deixou sinais de toma-lá-dá-cá ao aceitar um ministério no governo Bolsonaro logo após ajudar a retirar Lula da campanha presidencial sem "objeto determinado".

Alguma dúvida?

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