Da Rede Brasil Atual:
Sob o pretexto de estimular o primeiro emprego dos jovens, o governo decreta nova reforma trabalhista, afirma o Dieese, que em nota técnica lista uma série de itens contidos na Medida Provisória (MP) 905: criação de modalidade de trabalho precário, intensificação da jornada, enfraquecimento da fiscalização, redução do papel da negociação coletiva. Por fim, aponta o instituto, “beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão'”.
Para o Dieese, o esperado pacote para criação de empregos é uma decepção. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.
Na nota técnica, o departamento lembra que o país já passou por ampla “reforma” trabalhista em 2017, ainda na gestão Temer, “com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho”. A Lei 13.467, implementada em novembro daquele ano, criou modalidades de trabalho precário, reduziu garantias de itens como salário e férias, facilitou a demissão e dificultou o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. “Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.”
O Dieese afirma ainda que a MP “está em desacordo” com a Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre diálogo tripartite (governo, trabalhadores e empresários) para alteração de normas trabalhistas. E não respeita sequer as regras de uma medida provisória, ao não comprovar a urgência da questão, sem contar que inclui temas sem relação com o objeto principal. “Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas neste ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados”, acrescenta.
Ao chamar a atenção para a grave situação do mercado de trabalho – 12,5 milhões de desempregados, 44% da mão de obra na informalidade, subutilizados, desalentos –, o Dieese afirma que a MP 905 “não tem instrumentos” que possam melhorar essa situação. “Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.”
O instituto enumera os principais pontos do que chama de “nova reforma trabalhista”:
- Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário
- Amplia a desregulamentação da jornada
- Promove a negociação individual e enfraquece os acordos coletivos
- Retira os sindicatos da negociação de participação nos lucros ou resultados (PLR)
- Dificulta a fiscalização do trabalho
- Cria um conselho sobre acidentes de trabalho sem participação dos trabalhadores ou mesmo do Ministério da Saúde
- Altera regras para concessão do auxílio-acidente
- Institui multas que podem enfraquecer a capacidade de punição a empresas que cometerem infrações trabalhistas
- Revoga 86 itens da CLT, incluindo medidas de proteção ao trabalho
O Dieese observa que se passaram dois anos desde a entrada em vigor da Lei 13.467, de “reforma” trabalhista: os empregos não vieram e o mercado de trabalho segue se deteriorando, com aumento da informalidade e da precarização. “Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram”, constata o instituto.
Clique aqui para ler a nota do Dieese na íntegra.
Sob o pretexto de estimular o primeiro emprego dos jovens, o governo decreta nova reforma trabalhista, afirma o Dieese, que em nota técnica lista uma série de itens contidos na Medida Provisória (MP) 905: criação de modalidade de trabalho precário, intensificação da jornada, enfraquecimento da fiscalização, redução do papel da negociação coletiva. Por fim, aponta o instituto, “beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão'”.
Para o Dieese, o esperado pacote para criação de empregos é uma decepção. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.
Na nota técnica, o departamento lembra que o país já passou por ampla “reforma” trabalhista em 2017, ainda na gestão Temer, “com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho”. A Lei 13.467, implementada em novembro daquele ano, criou modalidades de trabalho precário, reduziu garantias de itens como salário e férias, facilitou a demissão e dificultou o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. “Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.”
O Dieese afirma ainda que a MP “está em desacordo” com a Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre diálogo tripartite (governo, trabalhadores e empresários) para alteração de normas trabalhistas. E não respeita sequer as regras de uma medida provisória, ao não comprovar a urgência da questão, sem contar que inclui temas sem relação com o objeto principal. “Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas neste ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados”, acrescenta.
Ao chamar a atenção para a grave situação do mercado de trabalho – 12,5 milhões de desempregados, 44% da mão de obra na informalidade, subutilizados, desalentos –, o Dieese afirma que a MP 905 “não tem instrumentos” que possam melhorar essa situação. “Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.”
O instituto enumera os principais pontos do que chama de “nova reforma trabalhista”:
- Desonera as empresas, mas onera os empregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego
- Em vez de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade
- Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário
- Amplia a desregulamentação da jornada
- Promove a negociação individual e enfraquece os acordos coletivos
- Retira os sindicatos da negociação de participação nos lucros ou resultados (PLR)
- Dificulta a fiscalização do trabalho
- Cria um conselho sobre acidentes de trabalho sem participação dos trabalhadores ou mesmo do Ministério da Saúde
- Altera regras para concessão do auxílio-acidente
- Institui multas que podem enfraquecer a capacidade de punição a empresas que cometerem infrações trabalhistas
- Revoga 86 itens da CLT, incluindo medidas de proteção ao trabalho
O Dieese observa que se passaram dois anos desde a entrada em vigor da Lei 13.467, de “reforma” trabalhista: os empregos não vieram e o mercado de trabalho segue se deteriorando, com aumento da informalidade e da precarização. “Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram”, constata o instituto.
Clique aqui para ler a nota do Dieese na íntegra.
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