Foto: Ricardo Stuckert |
O STF restaurou o mandamento constitucional que ele próprio, Supremo, havia violado quando, de caso pensado [prender Lula], ofendeu a Constituição para, desse modo, autorizar a prisão antes de haver uma condenação inapelável [trânsito em julgado].
Por quase 2 anos o STF retardou a votação de Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a matéria em decorrência das sucessivas manipulações da pauta da Suprema Corte. Isso aconteceu nas presidências de Carmem Lúcia e Dias Toffoli.
A estratégia de manter a Constituição violada tinha o propósito de suprimir a liberdade do Lula e banir o ex-presidente da cena política nacional e da geopolítica internacional.
Com o encarceramento ilegal do Lula, a ORCRIM da Lava Jato abriu caminho para a eleição fraudulenta da extrema-direita que, no poder, está impondo políticas ultraliberais devastadoras e dando curso a um processo selvagem de desintegração e desagregação sul-americana e latino-americana.
O atraso inaceitável do Supremo – atraso deliberado, diga-se de passagem – em libertar Lula confirma que justiça que tarda é falha, é injusta e causa danos irreparáveis.
Não foi só Lula que ficou privado da sua liberdade por 580 dias, trancafiado no cativeiro da Lava Jato em Curitiba, o Guantánamo dos EUA no Brasil.
Isso foi planejado para que o Brasil fosse sequestrado, saqueado, pilhado e roubado pelo exército de ocupação capitaneado pelo sistema financeiro internacional e o establishment norte-americano.
A justiça da decisão do STF, que tardou a chegar, custou uma recessão brutal, o desemprego e a asfixia das Universidades e do SUS; custou o aumento do feminicídio, da violência social e do ódio; custou a queima da Amazônia e a contaminação do litoral com petróleo; propiciou a privatização das empresas e das riquezas nacionais e a destruição de setores econômicos dinâmicos; acentuou a servilismo e o capachismo do Bolsonaro e das elites oligárquicas aos EUA; causou o genocídio das nações indígenas, o debilitamento do Mercosul, a destruição da UNASUL, o abandono da CELAC e a inimizade com países irmãos do Brasil.
Apesar da demora em libertar Lula do cárcere ilegal, que produziu efeitos trágicos para a nação brasileira e para o povo brasileiro, essa é hora de celebrar este momento de interrupção, ainda que parcial, de uma injustiça tenebrosa.
Mas não se pode considerar esta decisão o porto final da atuação do STF, porque é apenas o primeiro passo.
Deve-se exigir que o Supremo julgue imediatamente a suspeição e a parcialidade do Moro, dos procuradores e dos policiais federais que integram aquilo que o ministro Gilmar Mendes nomeia como ORCRIM – organização criminosa.
Disfarçados de agentes públicos, esses criminosos corromperam o sistema de justiça com fins particulares; mas, sobretudo, eles subverteram a ordem jurídica com interesses políticos e partidários, para viabilizar um projeto de poder fascista, de extrema-direita.
A caçada ao Lula foi parte dessa obsessão da ORCRIM e, também, requisito fundamental para a sobrevivência do esquema mafioso.
O STF não tem alternativa que não seja a de reconhecer que esses justiceiros contaminaram os processos e tornaram nula a farsa jurídica contra Lula.
Eles agiram como “amigos íntimos” de Bolsonaro e “inimigos capitais” de Lula – segundo a linguagem do artigo 254 do Código de Processo Penal.
Lula é inocente.
Lula foi vítima de uma monstruosa conspiração concebida e arquitetada nos Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA e executada disciplinadamente por Moro, Dallagnol e o bando criminoso da força-tarefa da Lava Jato para oportunizar este saqueio recolonizador do Brasil.
O STF deu só o primeiro passo. Um passo muito importante para interromper a continuidade da injustiça, é verdade. Mas o STF não pode ficar no meio do caminho.
A Suprema Corte ainda precisa devolver a Lula sua inocência e restaurar seus direitos políticos.
A favor do Supremo, há uma abundância de provas que incriminam os integrantes da ORCRIM que agiram partidariamente, não como agentes públicos honestos e dignos agiriam.
A justiça incompleta, assim como a justiça que tarda, também é uma justiça falha e injusta.
Diante de evidências incandescentes de perseguição fascista, assim como do emprego, pelo então juiz Sérgio Moro, do direito penal do inimigo contra Lula, ficará difícil para o STF não reconhecer a plena e absoluta inocência do Lula e não abrir processo para a prisão do Moro & seu bando.
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