quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

A conspiração do ministro Moro contra o STF

Por Alberto Zacharias Toron, Antônio Carlos de Almeida Castro, Lenio Luiz Streck e Marco Aurélio de Carvalho, no site Carta Maior:

Dia a dia, o ministro da Justiça, Sergio Moro, se mostra menos ministro e mais militante político. Os elementos objetivos para isso não são recentes, eis que, na condição de juiz, mostrava exuberante parcialidade, a ponto de manter encontros com integrantes do então futuro e provável governo ainda quando estava no exercício da judicatura.

Seu conúbio com o Ministério Público Federal (MPF) ficou escancarado pelos diálogos do site The Intercept. Entre outros lamentáveis fatos, foi revelada uma nefasta conjuminação acusação-julgador. Com o mesmo MPF que, confessadamente, segundo o procurador Carlos Lima, “assumiu lado” nas últimas eleições presidenciais, escolhendo entre o “diabo e o coisa-ruim”.

Escorregadio, o ministro “nunca” erra. E não responde às perguntas. De um ministro de Estado se espera accountabillity - prestação de contas de todos os atos, que devem ser republicanos, isto é, de todos e para todos e não conspirativos contra as instituições.

Falamos da nítida campanha de Moro contra o Supremo Tribunal, corte na qual, paradoxalmente, desejou (ou deseja) assumir uma cadeira - pelo menos foi esta a promessa que o presidente eleito lhe fez.

Perguntado pela Folha de S.Paulo do dia 11 de dezembro sobre a opinião da população sobre o combate à corrupção, na qual 50% o consideram péssimo ou ruim, o ministro atalhou a institucionalidade e colocou a culpa novamente no Supremo Tribunal. Simples assim. Para ele, a corrupção não está sendo combatida com rigor porque o Supremo derrubou o precedente sobre a presunção da inocência.

Quer dizer: o ministro da Justiça — jogando para a plateia — acusa a Suprema Corte de colaborar para a impunidade, porque esta tomou uma decisão em controle de constitucionalidade por maioria de votos. Como bem lembrou o ministro Marco Aurélio Melo, “quem tem o mínimo de conhecimento técnico e que ame a lei das leis, a Constituição, não pode ter dúvidas”.

Moro esquece - na verdade, sabe bem disso - que o Supremo Tribunal é o guardião da Constituição. O STF não combate corrupção. Deve zelar pelo cumprimento da Constituição. É Estado contra o cidadão e o Supremo deve zelar pelas garantias. Aliás, o STF não fez o que Moro diz que fez: proibir a prisão em segunda instância. Mas a versão lhe convém. E, assim, prefere um caminho mais fácil... Manipula a opinião pública e foge do debate no que é essencial.

Sim, logo após a decisão nas ADCs, viu-se o ministro da Justiça frequentando o parlamento para encontrar modos de reverter o resultado “de campo”. Pode até ser legitimo buscar articulação parlamentar; o que não é legitimo é confundir o cargo de ministro de todos brasileiros (inclusive dos que não concordam com o governo) com o de militante político.

Moro só aceita resultado “de campo” quando lhe interessa. Na Lei do Abuso, recomendou o veto da maior parte da lei, no que foi derrotado. Agora no (seu) famoso “pacote anticrime”, tentou, sem discussão com a sociedade, a não ser via outdoors, passar aberrações como a “licença para matar” (dê-se o nome das coisas que elas têm) e uma versão rasa da barganha dos EUA. Derrotado na Câmara, diz que vai pedir o veto do juiz de garantias, para ele fator de impunidade.

Aliás, Moro não erra. Ele usa o target effect (efeito alvo): atira a flecha e depois pinta o alvo. Assim, não “erra” nunca. No caso do The Intercept, nega o conteúdo, mas, no entanto, diz que não lembra do que falou, chumbando no mais comezinho exercício da lógica da não contradição.

No caso da divulgação dos diálogos de Lula e Dilma, vendo-se acu(s)ado, pediu “sinceras desculpas” em muitas laudas — única vez que admitiu um “equívoco”, na verdade, um fato previsto como crime na legislação. No caso da delação de Palloci, “atirou a flecha”. Aliás, bem na linha do ex-PGR de triste memória, que dizia: enquanto houver bambu, vai flecha.

Não vai bem o ministro Moro. Ministro do Brasil, não deveria conspirar contra a Constituição e contra quem dela cuida - O STF.

Se não por princípio, que o fosse por inteligência.

* Os autores são todos juristas do grupo Prerrogativas. Alberto Zacharias Toron é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, ex-diretor do Conselho Federal da OAB; ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (95/96); membro fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e professor de Processo Penal da Faap; Antônio Carlos de Almeida Castro é advogado criminalista; Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional, titular da Unisinos (RS) da Unesa (RJ); Marco Aurélio de Carvalho é advogado especializado em Direito Público e sócio-fundador do Grupo Prerrogativas.

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