Por Jeferson Miola, em seu blog:
No despacho judicial em que mandou o prefeito Marchezan Júnior suspender publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, a juíza Keila Silene Tortelli identificou a existência de “algumas publicidades de cunho eleitoral, a exemplo das publicações feitas nos jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, anunciando ‘As reformas que o Brasil precisa, Porto Alegre já fez’” [liminar concedida em Ação Civil Pública do Sindicato dos Municipários de PoA].
Segundo a juíza, “além de não trazer qualquer informação educativa, mas mera promoção de gestão, a publicação foi feita em periódicos fora do nosso Estado, que não traz nenhum benefício à população do RS”.
Como motivo para a suspensão da veiculação, a juíza afirmou que “o exorbitante valor gasto em publicidade já chama a atenção, tendo em vista o momento crítico das contas públicas, inclusive com parcelamento de salário do funcionalismo público”.
Nas duas semanas finais de dezembro passado, o Brasil inteiro foi surpreendido com a farra de propaganda eleitoral antecipada executada pelo governo tucano de Porto Alegre e financiada com dinheiro público.
Houve um verdadeiro derrame de peças publicitárias inseridas nas emissoras de rádio e nas redes abertas e fechadas de TV do país; nos principais jornais nacionais; nas mídias digitais e nas redes sociais não só de Porto Alegre, mas de todo o país.
Não faltou propaganda promocional em linhas de ônibus interurbanos e metropolitanos. Até mesmo redes de restaurantes da cidade tiveram as mesas dos clientes decoradas com pôsteres e placas de propaganda ilegal e enganosa, que distorce dados oficiais da própria Prefeitura e do Tribunal de Contas do Estado [ler aqui].
Esta farra a menos de 10 meses da eleição foi bancada com R$ 34,9 milhões de recursos do orçamento municipal – uma cifra 445% [quatrocentos e quarenta e cinco por cento!!] maior que o valor gasto no ano anterior.
É um volume financeiro recorde do orçamento da Prefeitura de Porto Alegre gasto em publicidade. Nunca antes, em nenhum governo anterior de toda a história da cidade havia sido despejado tanto dinheiro dos cofres municipais em propaganda.
E também nunca antes um governo porto-alegrense havia feito tamanha louvação de si mesmo em nível nacional, inclusive “ganhando” como “brinde” um editorial elogioso no jornal Estadão de São Paulo ao “jeito tucano-bolsonarista” de governar.
O grave é que o prefeito Marchezan Júnior desviou verbas que deveriam ter sido aplicadas em áreas prioritárias para a população, que sofre com a precariedade e o sucateamento dos serviços públicos municipais. Só da área da saúde, foram desviados R$ 5,96 milhões para esta propaganda partidária e eleitoral antecipada.
A Constituição brasileira diz claramente que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” [§ 1º do artigo 37].
Ao usar dinheiro público para “publicidades de cunho eleitoral”, como afirmou a juíza Keila Tortelli na Ação Civil, Marchezan Júnior descumpriu a Constituição e, por isso, incorreu em crime de responsabilidade que o sujeita a julgamento e cassação do mandato pelo Poder Judiciário [Decreto-Lei 201/1967].
Além disso, o prefeito pode ser responsabilizado pelo uso de verbas do orçamento de área tão essencial, como a saúde, que foram desviadas para a promoção política e partidária tucana.
Marchezan Júnior pode, ainda, ser obrigado a ressarcir os cofres públicos, com dinheiro do seu próprio bolso, os valores milionários que tiveram desvio de finalidade.
No despacho judicial em que mandou o prefeito Marchezan Júnior suspender publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, a juíza Keila Silene Tortelli identificou a existência de “algumas publicidades de cunho eleitoral, a exemplo das publicações feitas nos jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, anunciando ‘As reformas que o Brasil precisa, Porto Alegre já fez’” [liminar concedida em Ação Civil Pública do Sindicato dos Municipários de PoA].
Segundo a juíza, “além de não trazer qualquer informação educativa, mas mera promoção de gestão, a publicação foi feita em periódicos fora do nosso Estado, que não traz nenhum benefício à população do RS”.
Como motivo para a suspensão da veiculação, a juíza afirmou que “o exorbitante valor gasto em publicidade já chama a atenção, tendo em vista o momento crítico das contas públicas, inclusive com parcelamento de salário do funcionalismo público”.
Nas duas semanas finais de dezembro passado, o Brasil inteiro foi surpreendido com a farra de propaganda eleitoral antecipada executada pelo governo tucano de Porto Alegre e financiada com dinheiro público.
Houve um verdadeiro derrame de peças publicitárias inseridas nas emissoras de rádio e nas redes abertas e fechadas de TV do país; nos principais jornais nacionais; nas mídias digitais e nas redes sociais não só de Porto Alegre, mas de todo o país.
Não faltou propaganda promocional em linhas de ônibus interurbanos e metropolitanos. Até mesmo redes de restaurantes da cidade tiveram as mesas dos clientes decoradas com pôsteres e placas de propaganda ilegal e enganosa, que distorce dados oficiais da própria Prefeitura e do Tribunal de Contas do Estado [ler aqui].
Esta farra a menos de 10 meses da eleição foi bancada com R$ 34,9 milhões de recursos do orçamento municipal – uma cifra 445% [quatrocentos e quarenta e cinco por cento!!] maior que o valor gasto no ano anterior.
É um volume financeiro recorde do orçamento da Prefeitura de Porto Alegre gasto em publicidade. Nunca antes, em nenhum governo anterior de toda a história da cidade havia sido despejado tanto dinheiro dos cofres municipais em propaganda.
E também nunca antes um governo porto-alegrense havia feito tamanha louvação de si mesmo em nível nacional, inclusive “ganhando” como “brinde” um editorial elogioso no jornal Estadão de São Paulo ao “jeito tucano-bolsonarista” de governar.
O grave é que o prefeito Marchezan Júnior desviou verbas que deveriam ter sido aplicadas em áreas prioritárias para a população, que sofre com a precariedade e o sucateamento dos serviços públicos municipais. Só da área da saúde, foram desviados R$ 5,96 milhões para esta propaganda partidária e eleitoral antecipada.
A Constituição brasileira diz claramente que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” [§ 1º do artigo 37].
Ao usar dinheiro público para “publicidades de cunho eleitoral”, como afirmou a juíza Keila Tortelli na Ação Civil, Marchezan Júnior descumpriu a Constituição e, por isso, incorreu em crime de responsabilidade que o sujeita a julgamento e cassação do mandato pelo Poder Judiciário [Decreto-Lei 201/1967].
Além disso, o prefeito pode ser responsabilizado pelo uso de verbas do orçamento de área tão essencial, como a saúde, que foram desviadas para a promoção política e partidária tucana.
Marchezan Júnior pode, ainda, ser obrigado a ressarcir os cofres públicos, com dinheiro do seu próprio bolso, os valores milionários que tiveram desvio de finalidade.
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