segunda-feira, 23 de março de 2020

Petardo: A MP do genocida Jair Bolsonaro

Por Altamiro Borges

Em plena tragédia do coronavírus, o genocida Jair Bolsonaro edita medida provisória (MP-927) que permite que as empresas suspendam os contratos de trabalho – e os salários – por quatro meses. Haja crueldade! Laranja da cloaca burguesa, o "capetão" abandona totalmente os trabalhadores na desgraceira.

***

A MP de Bolsonaro é criminosa. Cadê o Congresso Nacional? Dá pra se reunir virtualmente em caráter de urgência para derrubar a suspensão dos contratos e salários. Cadê o STF? Em defesa da Constituição, ele pode rejeitar a medida provisória. O Nero do laranjal quer incendiar o país. Ele é um genocida!

***

Inimigo raivoso dos sindicatos, a medida provisória obrada por Bolsonaro impõe a negociação individual acima dos acordos coletivos e das leis trabalhistas. O "capetão" é partidário da doutrina do choque. Quer aproveitar o agravamento da crise para escravizar de vez os trabalhadores.

***

A MP do "capetão" vai na contramão do mundo. Até outros malucos de ultradireita foram obrigados a editar medidas de proteção ao trabalho. Nos EUA, Donald Trump baixou projeto que concede US$ 3 mil – cerca de R$ 15 mil – para cada família dos EUA. Nesse caso, o capacho não segue seu mito!

***

Será que depois da MP que suspende os salários por quatro meses os trabalhadores do setor privado e público que votaram no Bolsonaro vão finalmente acordar? Errar é humano; persistir no erro é idiotice! Será que o bolsonarismo é uma doença sem cura, tão grave como o coronavírus?

***

Antes do coronavírus, o Brasil já possuía 12,5 milhões de desempregados e 48 milhões de trabalhadores na informalidade. Agora, com a MP que suspende por quatro meses o contrato de trabalho e o salário, a situação se agrava ainda mais. O "capetão" precisa ser urgentemente internado!

***

Em entrevista ao jornal O Globo, o médico Miguel Srougi, professor da USP, prevê que os "pobres morrerão nas portas dos hospitais". Ele culpa Bolsonaro por negligência. “O problema do Brasil está muito claro: existem no governo federal pessoas que estão flertando com as trevas”

***

O médico é cortante: "O presidente, de forma incompetente e imoral, menosprezou a gravidade da pandemia, julgou que com palavras poderia desviar a atenção popular e impedir uma constatação óbvia: a ruína da assistência médica no Brasil, principalmente a dos mais necessitados"

***

52 médicos cubanos já chegaram na Itália para ajudar na guerra ao coronavírus. Grupo tem experiência no combate a pandemias, como no surto de ebola ocorrido na África. E lembrar que o "capetão", por puro anticomunismo e servilismo aos EUA, expulsou médicos cubanos do Brasil!

***

O "capetão" segue em guerra contra tudo e contra todos – menos contra o coronavírus. É um paranoico. Em entrevista à Record, ele chamou os governadores de “exterminadores de empregos” e voltou a atacar a mídia. "Brevemente o povo saberá que foi enganado", relinchou o Nero nativo

***

A sociedade, porém, vai acordando. Pesquisa Datafolha divulgada hoje mostra que os governadores são mais bem avaliados do que o "capetão" na condução da crise causada pelo coronavírus. Os mandatários dos estados tem 54% de aprovação, contra 35% do presidente maluco e genocida!

***

Já a pesquisa Ibope divulgada pelo jornal Estadão mostra que a popularidade de Bolsonaro está em queda até na cidade de São Paulo. Ela aponta que 48% dos habitantes da capital paulista consideram seu governo ruim ou péssimo; há ainda 25% de lunáticos que acham sua gestão ótima ou boa.

***

Na semana marcada pelo avanço do coronavírus e do vírus bolsonarista, a melhor síntese sobre nosso país foi postada no jornal suíço Luzerner Zeitung. Ele chamou Bolsonaro de "idiota inabalável” e concluiu que “o presidente do Brasil é o homem mais perigoso do mundo”. Certeiro!

*****

Ainda sobre a MP genocida do “capetão” vale conferir a nota da Anamatra:

A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos –, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise - sanitária, econômica e política, a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

3. Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.

4. A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.

5. As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.

6. A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário - e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.

Brasília, 23/03/2020. Noemia Porto – Presidente da Anamatra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: