Por João Guilherme Vargas Netto
Com a aprovação pelo Congresso Nacional da MP 936, a nova lei de conversão foi enviada para o presidente Jair Bolsonaro que a sancionou, com vetos, transformando-a na lei 14.020.
Entre os vetos presidenciais o que derrubou a desoneração das folhas de pagamento de 17 setores até dezembro de 2021 foi o que mais protestos desencadeou na mídia, repercutindo as posições empresariais prejudicadas.
Outros dois vetos, desfavoráveis aos trabalhadores, não tiveram a mesma repercussão: o veto à ultratividade dos acordos e convenções e o veto ao auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores demitidos que não tivessem ainda as condições para obtenção do seguro desemprego.
A lei determinou ainda que caberia ao poder executivo a extensão dos prazos de vigência originais da MP 936, agora da lei.
Havia uma preocupação entre os dirigentes sindicais e os setores jurídicos das entidades que na disputa entre governo (que vetara) e empresários que queriam a derrubada do veto às desonerações, o governo segurasse o decreto de extensão dos prazos de vigência das medidas adotadas pela MP 936 (que estavam perto do fim) o que criaria insegurança jurídica e seria pretexto para demissões.
A publicação, no dia 13 de julho, do decreto alivia provisoriamente a situação já que prolonga em 30 dias os prazos para a redução concomitante de jornada e salário e em 60 dias para a suspensão dos contratos.
Persiste, no entanto a necessidade, para o movimento sindical, de continuar lutando pela derrubada dos vetos que prejudicam diretamente os trabalhadores e pela maior extensão dos prazos convenientes às medidas que são, no quadro atual (e que pode se prolongar), alternativas às demissões.
Assim é a vida: a MP 936 que combatemos, agora transformada em lei produziu resultados que merecem ser valorizados garantindo-se mais tempo para sua efetivação continuada, devido ao agravamento da situação.
Com a aprovação pelo Congresso Nacional da MP 936, a nova lei de conversão foi enviada para o presidente Jair Bolsonaro que a sancionou, com vetos, transformando-a na lei 14.020.
Entre os vetos presidenciais o que derrubou a desoneração das folhas de pagamento de 17 setores até dezembro de 2021 foi o que mais protestos desencadeou na mídia, repercutindo as posições empresariais prejudicadas.
Outros dois vetos, desfavoráveis aos trabalhadores, não tiveram a mesma repercussão: o veto à ultratividade dos acordos e convenções e o veto ao auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores demitidos que não tivessem ainda as condições para obtenção do seguro desemprego.
A lei determinou ainda que caberia ao poder executivo a extensão dos prazos de vigência originais da MP 936, agora da lei.
Havia uma preocupação entre os dirigentes sindicais e os setores jurídicos das entidades que na disputa entre governo (que vetara) e empresários que queriam a derrubada do veto às desonerações, o governo segurasse o decreto de extensão dos prazos de vigência das medidas adotadas pela MP 936 (que estavam perto do fim) o que criaria insegurança jurídica e seria pretexto para demissões.
A publicação, no dia 13 de julho, do decreto alivia provisoriamente a situação já que prolonga em 30 dias os prazos para a redução concomitante de jornada e salário e em 60 dias para a suspensão dos contratos.
Persiste, no entanto a necessidade, para o movimento sindical, de continuar lutando pela derrubada dos vetos que prejudicam diretamente os trabalhadores e pela maior extensão dos prazos convenientes às medidas que são, no quadro atual (e que pode se prolongar), alternativas às demissões.
Assim é a vida: a MP 936 que combatemos, agora transformada em lei produziu resultados que merecem ser valorizados garantindo-se mais tempo para sua efetivação continuada, devido ao agravamento da situação.
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