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Tudo indica que os impactos da pandemia do coronavírus sobre o mercado de trabalho brasileiro serão devastadores. O isolamento social, como medida de combate à Covid-19, foi decretado quando o país já estava com a economia fragilizada e o mercado de trabalho apresentava resultados pífios, com altos níveis de precarização e informalidade.
Nos últimos anos, a economia do país sofreu com uma dinâmica de baixo crescimento. Em 2017 e 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1,3%. Em 2019, o desempenho foi mais fraco, 1,1%. Ainda que positivos, os resultados não conseguiram anular as retrações de -3,5% e -3,3%, de 2015 e 2016, respectivamente. O PIB do primeiro trimestre de 2020, divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicou que, entre janeiro e março de 2020, a economia caiu 1,5% em relação ao 4º trimestre de 2019, descontados os efeitos sazonais. Já na comparação com o 1º trimestre de 2019, a queda foi de 0,3%.
No mercado de trabalho, já se observava baixo crescimento do emprego e a reforma trabalhista, alardeada pelo governo anterior como mudança necessária para a geração de empregos, deixou ainda mais fragilizada parcela significante de trabalhadores informais, além de ter reduzido a renda e contribuído para aumentar a rotatividade e a desigualdade social e econômica.
Neste artigo, serão apresentados os impactos da pandemia da covid-19 sobre o mercado de trabalho, a partir dos poucos dados disponíveis, e analisadas as medidas do governo atual para amenizar os impactos negativos do coronavírus sobre o trabalho.
O mercado de trabalho brasileiro em 2020
O Brasil ingressou em 2020 com taxa de desemprego de 11,0%, calculada no último trimestre de 2019, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC). No trimestre móvel de fevereiro a abril, a taxa de desocupação no país passou para 12,6%. Importante registrar que um volume expressivo de pessoas saiu da força de trabalho, cerca de 6 milhões, o que compensou o decréscimo de 5 milhões no volume total de ocupações no Brasil. Em outras palavras, se não houvesse essa redução da população economicamente ativa (PEA), a taxa de desocupação teria sido superior a 16%.
A trajetória declinante da ocupação foi anterior à pandemia da covid-19, mais precisamente, os dados indicaram que ocorreu desde o trimestre de outubro a dezembro de 2019. A crise do coronavírus apenas intensificou a queda, mas não é a causa primária da deterioração do mercado de trabalho.
Gráfico 1 - Número de ocupados, desocupados e força de trabalho
Brasil, períodos selecionados (em nº absolutos)
Fonte: IBGE. Pnad Contínua. Elaboração: Dieese
Todos os trabalhadores foram afetados pela crise sanitária, independentemente da posição de ocupação, ou seja, houve redução do número de assalariados com e sem carteira e dos conta-própria. Já o contingente de trabalhadores subutilizados aumentou, principalmente, aqueles com insuficiência de horas trabalhadas, e de desalentados, os que desistiram momentaneamente de procurar ocupação.
Apesar da relativa estabilidade do rendimento médio real do trabalho, a queda do total da ocupação reduziu a massa salarial em -3,3%, no período de janeiro a março de 2020.
Gráfico 2
Taxa de desocupação, rendimento médio e massa salarial
Brasil (em % e R$ de abril de 2020)
Fonte: Pnad Contínua mensal. Elaboração: Dieese
Os últimos dados do mercado de trabalho, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério da Economia, indicaram que, em abril, foram fechados 861 mil vínculos de emprego. O número de admissões foi o menor já registrado para o mês, em toda a série histórica. Março também apresentou saldo negativo, com fechamento de 241 mil postos de trabalho. Como os resultados de janeiro (113 mil) e fevereiro (245 mil) foram positivos, o total de postos com carteira assinada fechados em 2020 chegou a 763 mil.
Por setor de atividade, o comércio fechou 3,7% dos vínculos. Nos serviços, que mostrou taxa de -1,5%, os segmentos mais atingidos foram alojamento e alimentação (-9,7%) e artes, cultura, esporte e recreação (-5,6%).
A frágil expansão do mercado de trabalho brasileiro, nos dois últimos anos, com elevação do emprego informal e outras formas precárias de ocupação, sofreu forte reversão, a partir de abril, devido à pandemia.
As medidas do governo para atenuar os efeitos da pandemia sobre o emprego
Após forte pressão da sociedade civil organizada, principalmente do movimento sindical, exercida desde início de março, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, com data de 1º de abril de 2020, a Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo declarado era manter empregos e remuneração dos trabalhadores de atividades econômicas que sofreram impactos da pandemia do coronavírus. Mesmo longe do ideal e com algumas “pegadinhas”, a MP foi considerada uma conquista, pois deixou de fora elementos da carteira verde amarela, que o governo queria inicialmente utilizar e ponto no qual ainda insiste, na discussão no Congresso Nacional.
A medida autorizou a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários na mesma proporção (90 dias, no máximo), além de permitir a suspensão dos contratos de trabalho (por 60 dias, fracionados em dois períodos de 30 dias), oferecendo aos trabalhadores benefício que cobriria parte da perda de rendimentos durante a pandemia. O valor seria calculado mediante aplicação do percentual de redução do salário a que o trabalhador ou a trabalhadora teria direito caso fizesse a requisição do seguro desemprego. Ou seja, se tivesse jornada e salário reduzidos em 50%, o benefício seria de 50% do valor do seguro desemprego a que ele faria jus se tivesse sido dispensado.
Já o percentual de redução de jornada e salário poderia ser diferente dos mencionados acima, em caso de negociação coletiva, mas o benefício ficaria limitado a essas frações pré-determinadas. Assim, se a redução ficar entre 25% e 50%, o percentual do benefício é de 25% do seguro-desemprego; para redução de salário de 50% a 70%, o benefício será de 50%; e se a redução for maior do que 70%, o benefício se limitará a esse percentual. Porém, reduções salariais inferiores a 25% não dão direito ao complemento estabelecido na MP. A jornada e o salário voltarão ao normal com a cessação do estado de calamidade, do prazo pactuado ou caso o empregador decida antecipar o encerramento da medida.
Apesar da promessa de garantir o emprego, a medida não proíbe as empresas de demitir. Diz que, desde que seja paga uma indenização de 50% do montante economizado com os empregados no período, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato poderão ser dispensados.
Outro ponto prejudicial refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato de trabalho via acordo individual entre patrão e empregado, em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo. O acordo individual tende a fragilizar o trabalhador. A negociação coletiva, realizada pela entidade sindical, é exigida apenas quando envolve trabalhadores que tenham salário acima de R$ 3.135,00 (três salários mínimos), excluídos os que tiverem formação universitária e receberem acima de R$ 12.202,00.
Nos casos em que podem negociar, as entidades sindicais têm conseguido melhores condições para os trabalhadores. Uma análise feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir dos principais acordos e instrumentos coletivos de entidades sindicais e outros documentos reunidos pela instituição, mostra que os trabalhadores cujas negociações envolveram sindicatos conseguiram mais proteção em relação ao emprego, à renda e à saúde.
Até meados de maio, a estimativa do Dieese era de que pelo menos 4,41 milhões de trabalhadores1 em todo o país foram abrangidos pelo conjunto das negociações analisadas, o que envolveu pelo menos algum item referente ao cenário da pandemia.
Os temas mais frequentes nas negociações realizadas pelas entidades sindicais foram: regras sanitárias nos locais de trabalho; licenças remuneradas; trabalho remoto (home office); férias individuais ou coletivas; suspensão temporária do contrato de trabalho (via MP 936/2020 ou regime de lay off); redução de jornada de trabalho e de salários; e, licenças não remuneradas. Também destacam-se: implantação de medidas de prevenção e higiene para combater a propagação da covid-19 e fornecimento de EPIs; afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades presenciais; concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários; redução de jornadas com pagamento de salários escalonados por faixa, com reposição total do salário líquido mensal e/ou garantia do pagamento de piso mínimo; garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores; manutenção do pagamento de todos os benefícios; antecipação do 13º salário; aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e submissão das propostas à avaliação do sindicato, de quaisquer medidas aplicadas por empresas, por meio de assembleias virtuais.
Neste inédito contexto de exceção, com um governo que estimula a negociação individual e tenta diminuir a ação sindical, é importante empreender ações que visem ao fortalecimento e à organização da classe trabalhadora.
Segundo os últimos dados divulgados pelo governo, no começo de junho, cerca de 10 milhões de trabalhadores assinaram acordos de suspensão de contrato/redução da jornada com os empregadores, quase um terço dos empregados formalizados no país.
Algumas considerações
A crise do coronavírus afeta negativamente o mercado de trabalho e a economia como um todo. O cenário deve ficar extremamente complicado, mesmo após o fim da pandemia. Além do aumento do desemprego e da subutilização, é esperada, para os próximos meses, a redução da renda do trabalho.
O país enfrenta dificuldades gigantes, pois o governo que tem uma agenda de ataques constantes aos trabalhadores, ao meio ambiente e aos mais vulneráveis também ignora a covid-19 como crise sanitária mundial. Em vez de empreender ações de preservação da saúde e da renda dos brasileiros, estabelece o antagonismo entre salvar vidas ou salvar a economia, desprezando estatísticas sobre doentes e mortos e as orientações das autoridades sanitárias.
As ações governamentais, mesmo quando parecem corretas, são descoordenadas. Ao mesmo tempo em que é disponibilizado R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, não foram criados mecanismos para garantir que os recursos cheguem à ponta do crédito, deixando, entre outros, micro e pequenas empresas sem capital, enquanto o mercado de trabalho se deteriora.
As medidas de complementação de renda padecem de problemas de operacionalização, enquanto cai o número de admissões e aumenta o de desligamentos. O governo não assume qualquer ônus de risco de crédito, o que enfraquece esse mecanismo como medida anticíclica.
E a MP 936 não leva em conta questões estruturais do mercado de trabalho, como precariedade, heterogeneidade de inserção, dificuldades de representação sindical, baixos salários e rotatividade. Se a recessão for grande, como promete ser, de nada servirá a redução da jornada. A tendência será a suspensão dos contratos de trabalho. De onde virá a renda de quem trabalha para viver?
Só a articulação entre as políticas públicas e os diversos entes federativos e a União poderia melhorar o cenário. O momento precisa de investimento público, financiamento de políticas de renda e manutenção de empregos, crédito acessível às micro e pequenas empresas (inclusive com risco de crédito compartilhado entre bancos e governo) e uma política produtiva que permita a superação da crise a partir da alteração da estrutura produtiva.
* Fausto Augusto Júnior é mestre e doutorando em Educação e diretor técnico do Dieese.
Referências bibliográficas
DIEESE. Síntese de Indicadores PIB. Junho de 2020. Disponível em <https://www.dieese.org.br/sintesedeindicadores/2020/sinteseIndicadoresPIBsetorial.html>
DIEESE. Subsídios para discussão sobre mercado de trabalho – PNAD. Maio de 2020. Disponível em <https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2020/subsidioMercadoTrabalhoPnad.html>
DIEESE. Subsídios para discussão sobre mercado de trabalho – Caged. Maio de 2020. Disponível em <https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2020/subisidioMercadoTrabalhoCaged.html>
DIEESE. Pandemia pode ser oportunidade para construção de um mundo novo. Boletim conjuntural. Maio de 2020. Disponível em<https://www.dieese.org.br/boletimdeconjuntura/2020/boletimConjuntura022.html>
DIEESE. Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus. Estudos e Pesquisas, maio de 2020. Disponível em<https://www.dieese.org.br/estudosepesquisas/2020/estPesq92AcordosCovidAtualizacao.html>
DIEESE. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda diante dos impactos da COVID-19. Nota Técnica 232. Abril de 2020.Disponível em<https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec232ProgramaEmergencialGoverno.html>
Nota
1. A projeção refere-se apenas aos trabalhadores potencialmente abrangidos pelos instrumentos coletivos coletados pelo levantamento. Vale destacar também que as negociações não são somente relativas à aplicação das medidas estabelecidas pela MP 936/2020.
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