Por Paulo Moreira Leite, no site Brasil-247:
A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.
Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão com toda clareza permitida pela língua de Camões, sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.
O inciso IX do artigo 5 afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Como se fosse pouco, o parágrafo 2 do artigo 220 é ainda mais específico: "é vedada toda censura de natureza política, ideológica ou artística".
Há outro elemento de preocupação, porém, que envolve a conjuntura política. A censura ao GGN, dirigido por Luiz Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada.
A medida foi anunciada poucos dias depois que, numa decisão monocrática, o STJ decidiu afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de seu posto, pelo prazo de 180 dias.
Qualquer que seja a opinião de cada cidadão sobre as responsabilidades de Witzel diante da montanha de denúncias reunidas contra seu governo, é impossível ignorar um fato maior, que envolve a soberania popular.
A Constituição diz que o afastamento de um governador de Estado envolve um ritual específico, definido pelas regras que autorizam o impeachment, que entrega a palavra final à Assembleia Legislativa.
Embora o plenário já tenha aprovado - com 69 votos a favor e uma abstenção - o início dos debates sobre as denúncias contra Witzel, a legislação prevê um julgamento em várias fases.
Será necessário, inclusive, formar uma comissão especial, integrada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco deputados escolhidos em plenário.
Essa comissão irá ouvir a acusação e a defesa, apresentar um veredito - que deverá ser aprovado, ou não, por dois terços do plenário.
Então estamos assim.
Após a decisão monocrática do STJ, o país volta às incertezas e dúvidas que marcam as crises políticas em tempos de bolsonarismo.
A dúvida, agora, é saber se o destino de Witzel será resolvido - ou não - dentro das regras do Estado Democrático de Direito.
Basta lembrar o impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, que abriu caminho para o avanço de Bolsonaro e seus aliados na campanha presidencial.
O mesmo cabe perguntar diante da censura ao GGN.
Num caso, a soberania popular está ameaçada.
Em outro, são os artigos 5 e 220 da Constituição.
São questões de natureza diferente, mas que apontam para uma mesma questão - o enfraquecimento da democracia.
Alguma dúvida?
A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.
Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão com toda clareza permitida pela língua de Camões, sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.
O inciso IX do artigo 5 afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Como se fosse pouco, o parágrafo 2 do artigo 220 é ainda mais específico: "é vedada toda censura de natureza política, ideológica ou artística".
Há outro elemento de preocupação, porém, que envolve a conjuntura política. A censura ao GGN, dirigido por Luiz Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada.
A medida foi anunciada poucos dias depois que, numa decisão monocrática, o STJ decidiu afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de seu posto, pelo prazo de 180 dias.
Qualquer que seja a opinião de cada cidadão sobre as responsabilidades de Witzel diante da montanha de denúncias reunidas contra seu governo, é impossível ignorar um fato maior, que envolve a soberania popular.
A Constituição diz que o afastamento de um governador de Estado envolve um ritual específico, definido pelas regras que autorizam o impeachment, que entrega a palavra final à Assembleia Legislativa.
Embora o plenário já tenha aprovado - com 69 votos a favor e uma abstenção - o início dos debates sobre as denúncias contra Witzel, a legislação prevê um julgamento em várias fases.
Será necessário, inclusive, formar uma comissão especial, integrada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco deputados escolhidos em plenário.
Essa comissão irá ouvir a acusação e a defesa, apresentar um veredito - que deverá ser aprovado, ou não, por dois terços do plenário.
Então estamos assim.
Após a decisão monocrática do STJ, o país volta às incertezas e dúvidas que marcam as crises políticas em tempos de bolsonarismo.
A dúvida, agora, é saber se o destino de Witzel será resolvido - ou não - dentro das regras do Estado Democrático de Direito.
Basta lembrar o impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, que abriu caminho para o avanço de Bolsonaro e seus aliados na campanha presidencial.
O mesmo cabe perguntar diante da censura ao GGN.
Num caso, a soberania popular está ameaçada.
Em outro, são os artigos 5 e 220 da Constituição.
São questões de natureza diferente, mas que apontam para uma mesma questão - o enfraquecimento da democracia.
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