domingo, 11 de outubro de 2020

O STF e a nomeação de reitores

Por Luis Felipe Miguel

Sobre a decisão em curso no STF, relativa à nomeação de reitores: a Folha de S. Paulo, que não julgou necessário noticiar o assunto, ainda assim deu espaço para o petardo de um questionável deputado bolsonarista, dizendo que "Fachin, eleito por ninguém, legisla".

A usurpação de funções legislativas pelo Judiciário é, de fato um grave problema, mesmo quando as medidas são mais progressistas do que aquelas que o Congresso tomaria. Fere o princípio da soberania popular - não que ele valha um tostão furado no Brasil.

No caso em questão, porém, a polêmica não tem lugar. O decreto nº 1.916/95, com o qual Fernando Henrique Cardoso regulamentou a lista tríplice, e a lei nº 9.192/95, na qual ele se estriba, não podem se sobrepor à Constituição.

E o texto da Constituição não deixa margem a dúvidas: "Artigo 207: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".

É a autonomia universitária que é rompida com as intervenções de Bolsonaro. E o instrumento para rompê-la é a listra tríplice. Ao determinar que deve ser nomeado o escolhido pela comunidade universitária, o voto de Fachin apenas restabelece a vigência da Constituição.

A votação virtual no STF vai até o dia 19. Lewandowski também já votou, acompanhando Fachin.

Quase sempre omisso na defesa da democracia, cúmplice na destruição do patrimônio nacional e dos direitos da classe trabalhadora, o STF tem, no entanto, marcado algum terreno na proteção das garantias e liberdades liberais.

Por isso, é possível ter esperança em uma vitória para a autonomia das universidades e institutos federais.

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