domingo, 7 de fevereiro de 2021

STF, Lula e a Lava-Jato

Por Luiz Felipe Miguel
 

Diz a jornalista Mônica Bergamo que, mesmo reconhecendo a parcialidade de Moro, o Supremo não devolverá os direitos políticos a Lula.

Isso porque se debruçará apenas sobre os malfeitos ocorridos no julgamento relativo ao apartamento de Guarujá.

Caindo essa sentença, restaria de pé a condenação, igualmente farsesca, relativa ao sítio de Atibaia.

Moro também comandou a maior parte do processo do sítio, o que é mais do que suficiente para indicar a contaminação por sua parcialidade. Deixou o caso apenas quando assumiu o cargo com que Bolsonaro lhe recompensou os bons serviços prestados em favor de sua eleição.

A juíza que assumiu em seu lugar e que liquidou o processo em apenas dois meses foi Gabriela Hardt, de pública proximidade com o ex-tudo (ex-juiz, ex-ministro, ex-salvador da Pátria).

Proximidade tão grande que é líquido e certo que Moro é autor de pelo menos parte da sentença assinada por Hardt - a parte do copia-e-cola tão primário que esqueceram até de trocar "apartamento" por "sítio".

O Supremo não tem data prevista para julgar os malfeitos no processo do sítio de Atibaia. Eu apostaria que planeja deixar para depois de 2022.

É curioso, esse Supremo. Seus ministros frequentam os jornais fazendo análises de conjuntura, agem como líderes de bancada, são ativos participantes do tiroteio de insinuações e ameaças veladas que compõe o dia-a-dia da política.

Tornam-se, assim, suscetíveis a todo o tipo de pressão. Mas só quando elas partem de um lado do espectro político. Uma ilustração perfeita da "seletividade das instituições" de que falava Claus Offe.

Um cidadão que é vítima de conspiração judicial já é algo grave o suficiente para exigir ação célere das cortes superiores. Quando se trata de um líder político de envergadura, cuja condenação ilegal tem o condão de mudar resultados eleitorais, torna-se mais urgente ainda.

Mas o Supremo imprime ao caso seu passo de quelônio, como se não habitasse esse mundo.

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