sexta-feira, 5 de março de 2021

Pela suspensão da Emenda Constitucional-95

Por José Reginaldo Inácio, no site da NCST:

Já faz quase cinco anos que a Emenda Constitucional 95 (EC 95), de 2016, está em vigor. Período em que seus efeitos agravaram as condições de proteção social no país. O papel protetor do Estado, ou de um Estado protetor, é substituído por políticas predatórias. O Estado brasileiro é transformado em um Estado predador de direitos e da proteção social. As áreas sociais são atacadas. Um enorme gatilho é disparado, ao ponto de ser legal a violação estatal de princípios e direitos fundamentais como, e principalmente, na área de saúde, educação, habitação, segurança alimentar e assistência social.

Para piorar, desde que a irracionalidade sistêmica imperante (ou racionalidade intencional e mórbida) do governo Bolsonaro, na qual a lógica é de um “Estado falhado” [1] ou “suicidário” [2] é admitida pela ordem institucional estabelecida (em seus Três Poderes), e a evolução técnica preventiva à saúde e à vida, seja da engenharia ou da medicina do trabalho, foi descaracterizada, permitindo-se se impor à população (especialmente à trabalhadora), como um determinante propositalmente calculado, a tétrica disputa até por oxigênio, a sôfrega necessidade para respirar se tornou imperativo vital na tortura consumada pela falta de ar orquestrada pelo atual governo. O suplício é tão mortal que a dor pelo desemprego, pela miséria, até mesmo a fome, nessa condição, se tornou um mal menor.

Uma disputa que tem na morbidade, na letalidade a corrida, muitas delas fatais e sem fim, por vaga em uma unidade móvel de emergência, numa UTI, num respirador... até chegar à fúnebre disputa nas filas e vagas do necrotério, do rabecão, da funerária, de um cemitério, de uma cova... ou de uma vala comum. Por incrível que pareça, isto não é só a representação de um momento áureo das mais estranhas contradições sistêmicas capitalistas, mas, sim, da intensificação de outras dimensões de suas possibilidades, na qual a EC 95/16 é um de seus excretores.

No caso do Brasil, as hipóteses de diagnósticos possíveis dessa realidade ou cenário, algumas delas, ou melhor, muitas, foram identificadas e delas desencadeadas deliberações e medidas milimetricamente ajustadas e equacionadas a obstar ao máximo qualquer contraditório – do qual o sindicalismo é estrutura e estruturante – que represente o enfrentamento ao capital.

O que queremos dizer com isso é que as leis, por aqui – via de regra, principalmente a partir de 2016, mas não só desde aí, forjicadas pelo executivo e buriladas pelo legislativo –, em detrimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição, estão sendo aprovadas sob essa perspectiva e o judiciário, em suas cortes superiores, tem se demonstrado um guardião supremo de todos os ritos que a sacrificam aos deuses do mercado.

Uma série de violações a princípios fundamentais de sobrevivência e civilidade tiveram sua legitimação regulamentada:

- Nas leis 13.429/17 – terceirização irrestrita; e 13.467/17 – reforma trabalhista, na qual a degradação das condições e proteção social do trabalho é bem simbolizada no contrato zero hora, que aqui usa a máscara do trabalho intermitente e cria uma série de óbices ao sindicalismo; desde a ruptura da autonomia das assembleias até a violação impeditiva às formas de arrecadação para a ação sindical laboral;

- Nas leis 13.844/19 (MP 870/19) – estruturação ministerial que extinguiu o Ministério do Trabalho e da Previdência. Ato simbólico da interdição do diálogo do executivo federal com as classes trabalhadoras. Cessar, calar a voz do trabalhador e da trabalhadora; 13.846/19 (MP 871/19) – que sob o pretexto de combater a fraude na previdência praticamente restringiu o acesso ao benefício acidentário e/ou auxílio doença e promoveu intensamente a cessação de benefícios de mesma natureza. Pode-se afirmar que essa MP foi o balão de ensaio da PEC 06/2019 – reforma da Previdência;

- A lei 13874/19 – derivada MP 881/19, apelidada como a MP da liberdade econômica e minirreforma trabalhista, que, dentre outros pontos adversos ao trabalhador, ao desobrigar o controle de ponto em empresas com até 20 empregados, afeta o controle de jornada, intervalos intrajornada e hora extra..., dando carta branca aos patrões para ampliar acordos individuais nesse sentido;

- A Emenda Constitucional 103/19 (PEC 06/2019) – reforma da Previdência, que, em meio a seus ataques aos direitos previdenciários, praticamente descaracterizou a aposentadoria por condição especial de trabalho onde a insalubridade e o periculoso permanece sem controle e mantêm a doença, a mutilação e morte como um espectro normatizado imposto e administrado pelos Três Poderes às classes trabalhadoras.


Trata-se de uma série de violações que por ser admitida pela maioria dos agentes públicos (políticos, parlamentares e juízes), face à habitualidade criminal dos setores econômicos e empresariais, foi constituída num costume patronal e virou um conjunto criminal incomensurável de ilícitos permitidos e amparados em nova ordem legal, haja vista a impunidade que grassa nas altas castas das elites representadas e alçadas às cúpulas do Estado, muito bem nutridas por uma espécie de conluio superior desmedido, exercendo suas atividades em instalações regiamente protegidas, confortáveis e climatizadas, em Brasília, na praça dos Três Poderes da República.

Num momento em que o corpo e o espírito (cérebro, músculos, carne, ossos e sangue) das classes trabalhadoras já estão comprometidos, centenas de milhares em decomposição, levando a população mundial e, principalmente a brasileira ao desespero, para um estado mórbido incontrolável e ascendente, o amparo estatal pode ser, e é, quando existe, um signo de inflexão ao flagelo nacional e planetário.

Todavia, por má fé e/ou chantagem escancarada nas ações das cúpulas do executivo e do legislativo para aprovar um auxílio emergencial que só pode ser restabelecido, mesmo em patamares rebaixados e mais desumanizados, se for imposta uma série de gatilhos acionados e em mira (do arrocho fiscal) dirigida exclusivamente ao povo brasileiro. É isso o que se propõe com a dita PEC emergencial (PEC 186/19), pois impõe medidas drásticas e severamente destrutivas ao atendimento público, principalmente aos hospitais e escolas, ao desvalorizar os servidores públicos, já duramente explorados, mesmo sendo trabalhadores de atividades essenciais, como é o caso dos profissionais da saúde, da educação, da limpeza urbana, por exemplo, além de comprometer inúmeras outras atividades e políticas de assistência social.

Notadamente, principalmente a depender só dos Três Poderes instalados na Capital Federal, caso prevaleça essa chantagem em instituição, a penumbra pestilenta e letal, a dor e o sofrimento, irão se impor mais ainda. Demonstram, cinicamente, que um tratamento social igualitário, no qual a proteção social é revitalizada e impeditiva à degradação do corpo social, jamais deve ser e ter o braço protetivo do Estado, principalmente aos desamparados e desvalidos.

Por outro lado, aos detentores do capital e do lucro, a solidariedade estatal, uma das pedras de toque para o socialismo, torna-se a máxima sagrada deles, dos capitalistas, especialmente os detentores de capital improdutivo.

As grandes fortunas da população mais rica (1%), seus lucros e dividendos permanecem intactos e com taxação ínfima, quando existente. Pessoas físicas milionárias/bilionárias protegidas numa espécie especial de paraíso fiscal particular onde os patamares de alíquotas sobre impostos patrimoniais, além de irrisórios e desproporcionais, se são acionados a cumpri-los, um manto protetivo os encobre com refis sucessivas, quase hereditárias, altamente oligárquicas. Como se não bastasse essa condição paradisíaca, as dívidas bilionárias das grandes empresas são mantidas a partir da inoperância do combate à sonegação fiscal vivenciado no país, que, mais uma vez destacamos, é oferecido solidariamente a 1% da população em detrimento da exploração, da miséria, da fome, da doença ou da morte dos outros 99% dos brasileiros.

No cenário futuro, se é que devemos preocupar somente com ele nesse instante, a depender da legislação instituída desde a era Temer, que ressoa em contágio destrutivo nesses dias de morbidade e letalidade hodierna, o trabalhador está e estará à mercê desse sacrifício, da exploração e da precariedade, seja na dimensão do direito ou do ambiente do trabalho.

Se concordamos com Lenin e admitirmos que a verdade é revolucionária, que ela impõe sobre a razão o peso das fatalidades, negá-la, nesse momento, significa permanecer escondendo os corpos e omitindo um número sem fim de mortes e degradação física e mental de toda uma nação.

A suspensão da EC 95 é uma das vitais prioridades para salvar o povo brasileiro. O teto de gastos se tornou um gatilho disparado e certeiro nas áreas sociais, consequentemente com a pandemia isso ficou em evidencia e a cada dia acerta e mata milhares de pessoas. Cessar qualquer discussão derivada de sua sustentação como regra fiscal no país, é vital para que possamos superar e atravessar essa penumbra pestilenta que encobre o país. Suspender os efeitos da EC 95, assim como “vacina já e para todos”, devem ser as palavras de ordem a serem defendidas.

* José Reginaldo Inácio é presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores e Diretor de Estudos e Pesquisas do Observatório Sindical Brasileiro Clodesmidt Riani - OSBCR

Notas

[1] “Estado falhado, um conceito inventado pelo Norte global para designar (estigmatizar) alguns dos países do Sul global. A designação Estado falhado foi posteriormente substituída pela de Estado frágil, mas a avaliação da realidade que visava retratar em nada mudou.”. SANTOS, Boaventura S. A difícil construção do contemporâneo e do complementar. Disponível: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/ Sociedade-e-Cultura/A-dificil-construcao-do-contemporaneo-e-do-complementar/52/47718, acesso em: 03 de junho de 2020

[2] Vladimir Satafle: Bem-vindo ao Estado suicidário. http://agbcampinas.com.br/site/2020/vladimir-satafle-bem-vindo-ao-estado-suicidario/

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