quarta-feira, 16 de junho de 2021

Facebook bloqueia Dudu Bananinha

Por Altamiro Borges

Na quinta-feira passada, o Facebook proibiu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) – também conhecido como Dudu Bananinha – de fazer postagens ou comentários durante sete dias na plataforma. O motivo seria a desinformação prestada pelo filhote 03 do presidente da República sobre o enfrentamento à pandemia do coronavírus. De imediato, a defesa do parlamentar da extrema-direita ingressou com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a decisão da poderosa multinacional, mas a “big tech” pode ainda prorrogar o prazo do bloqueio da conta do farsante.

A punição ocorreu logo após o pimpolho mimado compartilhar um vídeo em que o paizão, o rei das fake news, afirmava que um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) teria apontado que 50% das mortes por Covid-19 não ocorreram em razão da doença. O documento criminoso foi desmentido pelo próprio TCU e o próprio Jair Bolsonaro foi obrigado a se retratar, cinicamente, da mentira. Mesmo assim, o seu filhote paquidérmico insistiu na difusão do vídeo mentiroso.

Ao censurar Dudu Bananinha, o Facebook – que tanto ajudou a disseminar o ódio e as mentiras dos fascistas – justificou que havia decidido, na sua matriz nos EUA, vetar “informações falsas” que causem danos físicos, incluindo as fake news que as “organizações de saúde reconhecidas afirmam poder induzir pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico”.

Juiz confirma suspensão da plataforma

No processo contra o Facebook, a sinistra advogada Karina Kufa – que foi um fiasco na tentativa de viabilizar o “Aliança pelo Brasil”, o partido neofacista de Jair Bolsonaro – defende cinicamente a democracia e a imunidade parlamentar. 

Ela alega que a “evidente imposição de restrições ao exercício do uso de redes sociais fere a inviolabilidade civil de manifestação que os parlamentares gozam, já que, inequivocamente, as mídias sociais são instrumento de extensão do mandato, na medida em que utilizados como canal de comunicação entre o deputado e os cidadãos brasileiros por si representados”.

A defesa de Eduardo Bolsonaro solicitou à Justiça que determine “a retirada imediata da restrição aplicada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”. Mas o juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido em decisão expedida nesta segunda-feira (14). 

O juiz entendeu que a justificativa para a suspensão da conta foi fornecida e “veio baseada em uma possível violação ao direito à saúde e, por extensão, à vida, pois entendeu que a postagem realizada teria o possível condão de gerar dano físico”.

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