Por João Guilherme Vargas Netto
São quatro anos cravados desde a promulgação da deforma trabalhista (lei nº 13.467/17) que, precedida pela terceirização (lei nº 13.429/17) provocou a maior desorganização nas relações do trabalho no Brasil e enfraqueceu de maneira criminosa a representação sindical dos trabalhadores.
Todas as justificativas para a adoção destas malfeitorias aprovadas nas votações do Congresso Nacional caíram por terra nestes quatro anos.
O desemprego que era alto cresceu mais ainda (antes mesmo da pandemia) e tornou-se, hoje, endêmico e disfuncional com o próprio crescimento econômico que não passa de vôo de galinha.
A alegada modernização das relações trabalhistas precarizou, pejotizou e uberizou os vínculos do trabalho, em detrimento dos salários, da qualificação e da organização coletiva dos trabalhadores.
A própria Justiça do Trabalho teve diminuído o seu papel de intermediação e normatização trabalhistas. A insegurança jurídica aumentou, enquanto limitou-se a possibilidade de acesso dos trabalhadores ao recurso jurisdicional, que é ameaçado de extinção.
A capacidade de negociação dos sindicatos e de representação por eles dos trabalhadores sofreu um golpe quase mortal, com a severa perda de receitas das entidades e bloqueio eficiente da negociação coletiva, substituída pelo embate entre as empresas e os trabalhadores individuais.
Exceto para os exploradores grandes e pequenos os efeitos da deforma foram negativos, potencializados ainda mais pela administração Bolsonaro que, como primeiro ato, extinguiu o próprio ministério do Trabalho. A pandemia que veio a seguir criou ainda mais dificuldades à ação sindical dos trabalhadores.
O balanço destes quatro anos, completados em 13 de julho, é trágico e coloca o movimento sindical brasileiro e os trabalhadores em uma situação de defensiva estratégica lutando, mais que pela relevância, pela sobrevivência.
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