Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira, no site Vermelho:
É incontestável a importância das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) na estrutura do Estado Democrático de Direito. Elas têm a competência, no âmbito do Poder Legislativo, para investigar e fiscalizar, por prazo certo, fatos determinados, com limites impostos pela Constituição, pelas leis e normas regimentais das Casas Legislativas. Possuem relevância jurídico-social, como direito subjetivo das minorias parlamentares, para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários.
Evidente que toda CPI se torna palco de disputa política. E que há um conteúdo de espetáculo em todas elas, busca de holofotes, como é próprio. E por mais corriqueiras que tenham se tornado, ainda sobrevivem muitas dúvidas na sociedade sobre os reais poderes das CPIs, limites e excessos.
Em decorrência disso, não é incomum que ao final das CPIs haja uma certa frustração pós votação de relatórios, por se criar uma equivocada expectativa de encaminhamento direto dos dados levantados. Nesse ponto, importa esclarecer que conquanto possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos explícitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal de 1988, trata-se apenas dos instrutórios. Ou seja, CPIs não possuem poderes de julgamento ou de sanção. O próprio dispositivo constitucional reforça esse papel em sua parte final, ao mencionar que, se for o caso, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Nesse sentido, é importante dizer que os poderes da CPI permitem a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônicos, de investigados, bem assim a determinação de realização de perícia, oitiva de testemunhas e de investigados, buscas e apreensões, exceto a domiciliar.
O relator da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros, falou à imprensa nessa terça-feira (05) que encaminhará o relatório final da comissão aos órgãos de acordo com suas respectivas competências para investigar e processar: Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal, Ministério Público dos Estados, Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados e demais órgãos de fiscalização.
O documento, em fase final de elaboração, com previsão de leitura na comissão no dia 19 de outubro, contará com um número de indiciados acima de 30 pessoas, incluindo Jair Bolsonaro, segundo afirmado pelo vice-presidente, senador Randolfe Rodrigues. E uma lista de crimes comuns e de responsabilidade. Além, por óbvio, dos crimes contra a humanidade previstos no Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional, em Haia.
O discurso corrente de que a CPI da Pandemia, ou da Covid como é mais conhecida, vai acabar em pizza, além de tentar desqualificar o trabalho realizado até aqui pelo grupo de senadores empenhados na investigação, adota uma compreensão equivocada de que o produto de uma CPI se resume ao seu relatório final quando, de fato, a Comissão vem produzindo diversos efeitos no curso de seus pouco mais de cinco meses de funcionamento.
As revelações ocorridas causaram diversos impactos na condução de políticas públicas, como a aceleração do ritmo de vacinação com a comprovação de morosidade do governo federal na compra de vacinas. O cancelamento do gasto de mais de R$ 6 bilhões nas vacinas superfaturadas da Covaxin culminou com abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Rosa Weber, gerando economia no gasto público e investigação de corrupção.
O macabro caso da Prevent Sênior, com adoção de medicamentos sem autorização da família e sem comprovação científica, usando pacientes como cobaias de experimentos, levando pessoas idosas à morte, utilizando dos expedientes de coagir profissionais da saúde, trocar registros de prontuários e atestados de óbitos, fez com que a Câmara Municipal de São Paulo aprovasse uma CPI exclusiva para investigar os detalhes desse escândalo, cujas atrocidades são comparáveis a métodos nazistas.
Ainda do ponto de vista de crimes contra a humanidade, a revelação de que a contaminação da sociedade brasileira foi uma política levada a cabo pelo governo brasileiro para produzir uma imunidade natural, chamada de “imunidade de rebanho”, apontada em estudos, pesquisas e depoimentos sobre os atos formais e informais, foi uma contribuição ímpar da CPI para que o Tribunal Penal Internacional investigue as condutas de Jair Bolsonaro.
A finalização republicana de uma CPI é aquela que demonstra para a sociedade o cometimento de desvios, aponta os responsáveis e exige o aprofundamento das investigações, processamento e punição, tudo dentro do devido processo legal constitucional, sem fogueiras nas praças.
Terá, desse modo, cumprido sua missão institucional e sido fiel ao que produziu nos meses de seu funcionamento. Terá, fundamentalmente, contribuído para que a sociedade tenha conhecimento dos fatos obscuros de uma política de extermínio de determinados grupos sociais e possa buscar justiça.
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