Charge: Duke |
Em decisão publicada nesta terça-feira (7), emblematicamente o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos à categoria dos jornalistas. A sentença atende uma ação civil pública do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, protocolada em 7 de abril do ano passado – no Dia do Jornalista. Como afirma o site da entidade, ela representa uma “vitória histórica” da categoria contra o neofascista no poder.
Na ação, “o sindicato pleiteava à Justiça para que o presidente em exercício se abstivesse de realizar novas manifestações com ‘ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas’, além de reivindicar uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog”.
Na decisão, a juíza relembrou os ataques de Jair Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da sentença.
Declarações misóginas e homofóbicas
A magistrada também cita as declarações homofóbicas e misóginas do fascista. “Restou amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”.
Para o coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, “esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”. Já para Thiago Tanji, presidente da entidade, a decisão em primeira instância da Justiça é um marco para toda a categoria:
“Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”.
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