O “capetão” e seus generais devem estar ainda mais furiosos contra setores do Poder Judiciário. A Folha informa que “um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da implantação do programa do governo Jair Bolsonaro de escolas cívico-militares na rede de ensino paulista”.
A decisão do TJ-SP tem caráter liminar e ainda pode ser anulada. Mesmo assim, ela deve ter irritado os milicianos fardados, que estão se achando os donos do Brasil. De forma direta e certeira, o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha detonou o Programa Escola Cívico-Militar (Pecim) em sua sentença:
"O caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF), lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público".
O primeiro revés judicial do Pecim
O magistrado atendeu a uma ação impetrada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores da Rede Oficial de São Paulo) e suspendeu as atividades na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, na cidade interiorana de São José do Rio Preto. A unidade aderiu ao Pecim em setembro de 2019 e estava sendo gerida de forma compartilhada pelo Exército.
Como enfatiza a Folha, “o programa das escolas cívico-militares foi uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro na educação... A adesão ao programa em São Paulo foi feita quando João Doria (PSDB) era governador do estado”. O Pecim sofre agora o seu primeiro revés judicial. “A decisão liminar se refere apenas à escola de São José do Rio Preto, mas abre precedente para barrar a adesão de outras unidades estaduais ao modelo”, registra o jornal.
"O caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF), lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público".
O primeiro revés judicial do Pecim
O magistrado atendeu a uma ação impetrada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores da Rede Oficial de São Paulo) e suspendeu as atividades na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, na cidade interiorana de São José do Rio Preto. A unidade aderiu ao Pecim em setembro de 2019 e estava sendo gerida de forma compartilhada pelo Exército.
Como enfatiza a Folha, “o programa das escolas cívico-militares foi uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro na educação... A adesão ao programa em São Paulo foi feita quando João Doria (PSDB) era governador do estado”. O Pecim sofre agora o seu primeiro revés judicial. “A decisão liminar se refere apenas à escola de São José do Rio Preto, mas abre precedente para barrar a adesão de outras unidades estaduais ao modelo”, registra o jornal.
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