sexta-feira, 8 de julho de 2022

Lei Aldir Blanc 2, para além da emergência

Imagem do Facebook: MídiaNINJA
Por Alexandre Lucas, no site Vermelho:


Qual o significado da aprovação da Lei Aldir Blanc 2 para o Brasil? Se a lei Aldir Blanc 1 teve caráter emergencial, reoxigenou a economia da cultura, num momento crise sanitária, econômica e política, ela também apontou caminhos para uma política estruturante para o país. Uma política de estado para cultura.

Fruto da luta ampla dos diversos segmentos da cultura, gestores e parlamentares, a Lei Aldir Blanc 1, impôs a contragosto do governo brasileiro, a descentralização de recursos da União para estados e municípios, possibilitando pela primeira vez na história, que o Sistema Nacional de Cultura injetasse dinheiro para maioria das cidades brasileiras e ao mesmo tempo provocou que minimamente os entes federados organizasse os seus sistemas municipais e estaduais de cultura.

Os comunistas tiveram papel destacado na engenharia de escuta, mobilização e de articulação ampla para aprovação das Lei Aldir Blanc 1 e 2. Isso é incontestável, a bancada comunista foi “propositora”/relatora (Jandira Feghali), da Aldir Blanc 1, a qual foi apresentada por Benedita da Silva – PT-RJ e subscrita por 23 deputados federais. O PCdoB foi propositor da Aldir Blanc 2 de autoria de Jandira Feghali – PCdoB/RJ, Renildo Calheiros – PCdoB/PE, Alice Portugal – PCdoB/BA e tem a co-autoria de Luizianne Lins – PT/CE, Alexandre Frota – PSDB/SP e Fernanda Melchionna – PSOL/RS, foi a partir de um leque para além dos nossos pares que foi possível aprovar, as leis Aldir Blanc.

Ainda em 2022, será possível a aplicação de 3,8 bilhões de reais com a aprovação da Lei Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo ( de caráter emergencial). A partir de 2023 serão aplicados anualmente 3 bilhões por meio da Aldir Blanc 2. Calcula-se que os segmentos da cultura e da arte no país geram em torno de 6 milhões de empregos diretos, o que corresponde aproximadamente a 4% do Produto Interno Bruto e 5% dos empregos gerados no Brasil. Esses valores impactam de forma direta na economia da cultura e movimenta diversas cadeias produtivas nos municípios e estados.

Os dados da aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc pelos estados demonstram números significativos de projetos aprovados. O Nordeste por exemplo teve 20.813 projetos aprovados, seguido do Sudeste com 20.248, o Norte 10,279, Centro-Oeste 5.682 e o Sul 4.343 projetos aprovados. O que representa mais de 60.000 projetos beneficiados somente pelos estados brasileiros. Quando os recursos de 3 bilhões foram fatiados pelas regiões brasileiras vamos ter os seguintes percentuais de investimentos: Nordeste 31,7%, Sudeste, 35,6%, Norte 12,4%, Sul 12,4% e Centro-Oeste 7,4%.

De acordo com dados fornecidos pelo movimento da Lei Emergência Cultural, 63% dos projetos beneficiados pela Lei Aldir Blanc 1 não haviam sido beneficiados com recursos públicos nos últimos 5 anos. Esse percentual demonstra a fragilidade do setor cultural e a carência de uma política nacional de fomento consorciada com os entes federados.

A Lei Aldir Blanc 2, tem caráter permanente e possibilita uma política nacional de fomento à cultura, ou seja, os R$ 3 bilhões são exclusivos para o fomento! São recursos complementares para a política pública para a cultura no país. Ao mesmo tempo fiquemos esperto para que os estados e municípios não se excluam de injetar mais recursos na política de fomento.

Essa Lei terá vigência de 5 anos, contribuirá para o processo de reconstrução do Ministério da Cultura, caso as forças progressistas e democráticas derrotem o governo Bolsonaro.

Esse é o canal para ir constituindo um sistema federativo de cultura, ainda é cedo, mas já estamos no caminho para erguer o Sistema Nacional de Cultura que se entrelaça com estados e municípios para estabelecer planejamentos da política pública para cultura, mecanismos de controle e participação social e garantia de recursos públicos. A Lei Aldir Blanc 2 é estruturante para o país e poderá extinguir a escassez da política cultural, ampliar horizontes, alimentar sonhos e bocas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: